Altera o art. 6º, da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta do município de Tuntum, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º, da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) é o órgão central da administração fiscal e tributária do município, incumbido da arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas pertinentes. Compete à SEMFAZ elaborar, coordenar e controlar a política tributária e fiscal do município, além de gerir a dívida ativa municipal. A Secretaria também atua no desenvolvimento de programas de educação fiscal e na implementação de políticas que visam a otimização dos processos de arrecadação e fiscalização tributária do município.” (NR)
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de março de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito