Atribuições da Secretaria
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, com base no Sistema de Monitoramento da Lei Geral, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento; II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições pública se privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV - Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; V - Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades; VI - Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais; VII - Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral; VIII - Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais; IX - Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.