Diário oficial

NÚMERO: 1007/2025

Volume: V - Número: 1007 de 11 de Março de 2025

11/03/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 021/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: POSTO DE COMBUSTÍVEL MG PESSOA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.394.374/0001-58. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea b e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 05/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 9.897,37 (nove mil e oitocentos e noventa e sete reais e trinte e sete centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 021/2025 que totalizava em R$ 39.589,61 (trinta e nove mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), passa a ter o valor de R$ 49.486,98 (quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0002.2075.0000; 12.365.0051.2113.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.365.0051.2101.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 26 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 026/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 026/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: MARIA DO CARMO FLORES DE SOSA INSCRITA NO CPF SOB O Nº ***.675.083-** DISPENSA Nº 014/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 22/02/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 026/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 026/2022 é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 08.243.0024.2065.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 21 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 032/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: TOMÉ SOARES PESSOA INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.846.363-** DISPENSA Nº 020/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 09/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 032/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 032/2022 é de R$ 19.530,00 (dezenove mil e quinhentos e trinta reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 12.361.0002.2009.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 035/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: EDMILSON SANTIAGO DE BARROS INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.843.643-** DISPENSA Nº 022/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 09/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 035/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 035/2022 é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 08.244.0025.2034.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 19 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 045/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 045/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 045/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: VIVINA NOGUEIRA CASTELO BRANCO FERREIRA INSCRITA NO CPF SOB O Nº ***.963.773-** DISPENSA Nº 026/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 21/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 045/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 045/2022 é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 49/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 49/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MEGA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.145.041/0001-55. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 86/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, para compor o cardápio da merenda escolar do Município de Tuntum/MA., quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 210.608,54 (duzentos e dez mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0085.2013.0000; 12.365.0085.2062.0000; 12.365.0085.2087.0000; 12.366.0085.2086.0000; 12.367.0085.2011.0000; 3.3.90.30.00-Material de Consumo.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 052/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: WILLAMY PEREIRA DA COSTA INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.234.633-** DISPENSA Nº 032/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 14/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 142/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 142/2022 é de R$ 45.501,12 (quarenta e cinco mil e quinhentos e um reais e doze centavos) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 13.122.0040.2058.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 40/2025
PORTARIA Nº 40, 10 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 40, 10 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições como Autoridade Competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195 de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 49/2025, celebrado entre a MUNICÍPIO DE TUNTUM, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa MEGA VENDAS DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.145.041/0001-55, cujo objeto é a Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios, para compor o cardápio da merenda escolar do Município de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalKaiza Karen de MoraisNutricionistaCRN n. 11435501064SuplenteNagela Tavares Silva CarvalhoNutricionistaCRN n. 19113/P04870Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 41/2025
PORTARIA Nº 41, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 41, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 42/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 02.975.322/0001-81, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 42/2025
PORTARIA Nº 42, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 42, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 43/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 02.975.322/0001-81, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 43/2025
PORTARIA Nº 43, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 43, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 44/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 02.975.322/0001-81, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalJOÃO LUCAS DA SILVA TEIXEIRA01069SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 44/2025
PORTARIA Nº 44, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 44, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 45/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 02.975.322/0001-81, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 45/2025
PORTARIA Nº 45, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 45, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 46/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa JK INFO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 11.492.482/0001-60, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 46/2025
PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 46, 11 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 47/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa JK INFO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 11.492.482/0001-60, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE CARTUCHOS DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalJOÃO LUCAS DA SILVA TEIXEIRA01069SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 092/2025
PORTARIA Nº 092, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 092, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Secretário(a) Municipal da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03/2024, a Medida Provisória nº 01/2025, e considerando as disposições Constituição Federal de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) servidor(a) ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUSA, matrícula n° 004880, para exercer o cargo de Secretária Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 11 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 201/2025
DECRETO Nº 201, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 201, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR) e o Grupo de Trabalho.

O PREFEITO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 67, da Lei Orgânica do Município.DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial (PLAMUPIR), em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial (SEMUDIR) e o Gabinete do Prefeito aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR, propostas pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º deste Decreto, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito, mediante proposta do Grupo de Trabalho.

Art. 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito, integrado por:

I 1 (um) representante de cada um dos órgãos a seguir:

a) A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial (SEMUDIR), que o coordenará;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

c) Secretaria Municipal de Cultura (SEMCULT);

d) Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

e) Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS);

f) Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania (SEMJUVC);

g) Secretaria Municipal da Indústria e Comércio (SEMIC);

h) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF);

i) Secretaria Municipal de Turismo (SEMTUR);

j) Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ);

k) Procuradoria-Geral do Município (PGM).

II 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho ficam responsáveis pela articulação e monitoramento do PLAMUPIR e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados.

Art. 4º. Compete ao Grupo de Trabalho articular e monitorar o PLAMUPIR por meio das seguintes atribuições:

I Propor ações, metas e prioridades;

II Estabelecer a metodologia de monitoramento;

III Acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV Promover a difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V Propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI Elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR;

VII Propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7º. O Regimento Interno do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8º. Caberá à Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial (SEMUDIR) prover o apoio administrativo e os meios necessários ao Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e às suas comissões técnicas.

Art. 9º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 11 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

ANEXO AO DECRETO Nº 201, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

EIXO 1

EDUCAÇÃO

I estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos do povo negro, quilombolas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana;

III promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnico-raciais discriminados;

IV promover formas de combate ao analfabetismo entre o povo negro e demais grupos étnico-raciais discriminados;

V promover a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE nº 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população;

VI promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VII apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação; e

VIII apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de promoção da igualdade racial, no ensino de terceiro grau.

EIXO 2

SAÚDE

I ampliar a implementação da política municipal de saúde integral para o povo negro;

II promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde do povo negro;

III fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando a elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

IV aferir e combater o impacto biopsicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade do povo negro;

V promover ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade do povo negro;

VI ampliar o acesso do povo negro, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades quilombolas e de terreiro;

VIII desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades quilombolas e de terreiro;

IX assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DSTs junto ao povo negro;

XI disseminar informações e conhecimento junto ao povo negro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e

XII ampliar as ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros e quilombolas.

EIXO 3

TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração do povo negro, no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;

II promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III combater o racismo nas instituições públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV promover a capacitação e a assistência técnica diferenciada ao povo negro;

V capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão étnico-racial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VI ampliar o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados negros, com recorte de gênero e idade; e

VII propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.

EIXO 4

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA

I apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;

II estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros, contra a violência;

III estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuar com eficácia na proteção das comunidades de terreiros e quilombolas;

IV combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e quilombolas;

V estimular a implementação da política municipal de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

VI combater a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;

VII ampliar e fortalecer as políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições socioeducativas ou do sistema prisional;

VIII combater os estigmas contra pessoas negras; e

IX estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros e quilombolas.

EIXO 5

DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

I fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome em Tuntum/MA, incorporando a perspectiva étnico-racial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, com prioridade às mulheres chefes de família;

II promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento socioassistencial, à segurança alimentar e nutricional, sem discriminação étnico-racial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III incorporar as necessidades do povo negro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos étnico-raciais nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;

VI garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para o povo negro, quilombola e de comunidades de terreiros;

VII registrar identidade étnico-racial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;

VIII fortalecer as interrelações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANS); e

IX criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas quilombolas, de contextos sociorreligiosos de matriz africana.

EIXO 6

INFRAESTRUTURA

I assegurar o acesso do povo negro e quilombola, urbano ou rurais, aos programas de política habitacional;

II estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação de interesse social sob gestão do Governo Municipal; e

III promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelo povo negro e quilombola.

EIXO 7

DIVERSIDADE CULTURAL

I promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade e demais grupos étnico-raciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias correlatas;

II estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos étnico-raciais e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos;

V garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no município, conforme dispõe a Constituição Federal;

VI estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial do município de Tuntum/MA; e

VII estimular a inclusão de cotas para negros e minorias étnicas nas mídias, especialmente a televisiva, e em peças publicitárias.

EIXO 8

COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

I promover o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de quilombos, inserindo-as no potencial produtivo municipal;

II promover o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;

III promover a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o município;

IV promover a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;

V promover a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;

VI promover a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos no município de Tuntum/MA;

VII ampliar os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;

VIII estimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;

IX estimular a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos de Tuntum/MA e do Brasil; e

X incentivar ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.

EIXO 9

COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIROS

I assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;

II garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III combater a intolerância religiosa;

IV promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no Município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas;

V promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

EIXO 10

JUVENTUDE

I ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II promover ações de combate à violência contra o povo negro;

III promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público-alvo a juventude negra;

IV assegurar a participação da juventude negra, nos espaços institucionais e de participação social;

V reduzir os índices de mortalidade de jovens negros;

VI promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase no povo negro; e

VII apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, na escola, notadamente na universidade.

EIXO 11

POLÍTICA INTERNACIONAL

I aprimorar a articulação e o intercâmbio entre a política municipal, as políticas nacionais e os acordos internacionais de promoção da igualdade racial;

II fomentar o intercâmbio e a cooperação de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos;

III prosseguir na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano a América Latina e o Caribe;

IV participar, organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos nacionais e internacionais para promoção da igualdade racial, combate ao racismo e intolerâncias correlatas.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUIR: 202/2025
DECRETO Nº 202, DE 11 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 202, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Órgão de Promoção da Igualdade Racial do Município - Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 67, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de regulamentar a Medida Provisória nº 01, de 10 de março de 2025.DECRETA:

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DOS DIREITOS HUMANOS E DA IGUALDADE RACIAL

Art. 1º. São atribuições da Secretaria Municipal das Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, vinculada ao município de Tuntum/MA.

I - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;

II - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;

III - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;

IV - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra;

V - incluir o corte racial na contratação de estagiários e na realização de concursos públicos para provimento de cargos pela Administração Municipal, tais como saúde, educação, habitação, cultura, segurança, cidadania, assistência social e planejamento;

VI - priorizar a contratação de empresas, por parte da Administração Municipal, que tenham programas de ações afirmativas para a contratação de funcionários;

VII - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura municipal.

VIII - constituir um Centro de Referência da Diversidade étnico-cultural, com ênfase na população negra, com serviços de informação, estudos, pesquisa, apoio e orientação sobre os serviços públicos, em especial na preservação e atendimento a situações de violência.

Parágrafo único A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial terá uma Coordenação de Promoção de Igualdade Racial.

DA COORDENAÇÃO GERAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 2º - Compete à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial:

I - assessorar o Prefeito(a) na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial;

II - dirigir os trabalhos da Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;

III - assessorar o Prefeito(a) nas articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial;

IV - integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Art. 3º - Compete à Secretária Municipal de Governo:

I - assessorar a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial nas atividades desenvolvidas por entidades vinculadas ao debate étnico-racial e social;

II - auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, na articulação de parcerias da Secretaria com entidades da sociedade civil, com as diversas organizações e expressões que fazem o debate da questão étnico-racial na construção e implementação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

III - acompanhar as reuniões e eventos promovidos por organizações e movimentos sociais representando a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, em suas ausências;

IV - auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial na formulação, elaboração e acompanhamento dos programas, em conjunto com outras secretarias e outros órgãos da Prefeitura nos programas de ações afirmativas no conjunto da Administração Municipal;

V - assessorar a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial na articulação de projetos com os governos estadual e federal;

VI - acompanhar as reuniões internas junto às secretarias e órgãos da Prefeitura, representando a Secretária Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial em suas ausências.

VII - auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial na formulação, elaboração e acompanhamento;

VIII - fiscalizar a implementação das políticas afirmativas no âmbito do Município e na Administração Direta, garantindo a não discriminação dos beneficiados dos programas de Ação Afirmativa.

Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto vincularão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 11 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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