Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

JASSEM DIAS CARVALHO

Cargo: Controlador

Telefone: (99) 99135-8345

RUA FREDERICO COELHO, 411, CENTRO

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

controladoria@tuntum.ma.gov.br

Período: 17/01/2023

Amparo Legal: Não Informado

Matrícula: 0000952

I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
III - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
IV - apoiar as unidades da Câmara rio exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
V - analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII - zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
VIII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
IX - produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
X - participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XI - realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII - propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV - promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
XVI - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVII - Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVIII - indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XIX - assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
XX - controlar desvios, perdas e desperdícios;
XXI - identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;
XXII - apoiar o Controle Externo;
XXIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.