Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE LAZER

CARLOS ARTHUR LEDA SANTOS

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 99151-7780

Avenida Dr. Joacy Pinheiro, Centro Administrativo - Ao lado da Loterica Tuntum da Sorte

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 14:00

secjuventude@tuntum.ma.gov.br

Período: 17/02/2022

Amparo Legal: Lei Complementar nº 01, de 15 de fevereiro de 2021

Matrícula: 0000933

I - Deliberar, acompanhar, assessorar e estruturar uma política direcionada à juventude e lazer, capaz de fornecer meios de firmação social, bem-estar e progresso intelectual, garantindo desta forma, o bom desenvolvimento com proveito harmônico e equilibrado da juvenilidade municipal, além de apresentar e proporcionar efetivo comando de lazer;
II - Arquitetar, organizar, realizar e incentivar atividades relacionadas ao lazer, de forma ampla, de modo a desenvolve-lo, quando possível, em todas as suas dimensões, garantindo acesso geral/universal, planejando e implementando programas, projetos e eventos nas mais diversas modalidades, incluindo pessoas portadoras de deficiência, gênero e para todas as faixas etárias;
III - Criar mecanismos que possibilitem a inclusão do jovem e seu desenvolvimento social, com firme acessibilidade nas áreas de educação, saúde , esporte, lazer incentivo ao empreendedorismo, dentre outros;
IV - Estudos e trabalhos aptos a buscar oportunidades de emprego e renda, através de programas, convênios ou parcerias;
V - Produzir, apoiar e buscar cursos profissionalizantes, com o intuito de que o jovem encontre sua identidade no âmbito profissional;
VI - Realizar encontros, fóruns, seminários e palestras de abrangência educacional, explorando a capacitação do jovem para o engajamento no mercado de trabalho e qualificação profissional;
VII - Implementar meios capazes de atrair a atenção do jovem para o debate ético e sóbrio sobre política;
VIII - Elaborar os planos municipais de juventude e lazer, em
conformidade/concordância com os preceitos e princípios norteadores da Constituição Federal de 1988;
IX - Desenvolver programas e projetos, para a execução das políticas públicas de Juventude e Lazer;
X - Planejar diretrizes capazes de alcançar o desenvolvimento de ações voltadas para a consolidação de atividades especializadas a atender o jovem, sem qualquer distinção ou juízo de valor, proporcionando à juventude local, auxílio ético e eficiente nas mais variadas áreas;
XI - Solicitar informações a outros órgãos da administração Municipal, inclusive ao Chefe do Executivo, com o intuito de melhor desenvolver os trabalhos e objetivos da pasta;
XII - Garantir o lazer à sociedade municipal, buscando atender todas as expectativas em torno deste ideal, de modo a providenciar mecanismos suficientes para suprir as necessidades da população, neste sentido;
XIII - Promover estudos no sentido de aproveitar os espaços públicos para desenvolver e executar práticas de lazer, além de buscar parcerias/convênios angariando dinamismo e apresentando soluções de potencializar o lazer no município;
XIV - Fomentar de forma direta, incentivos e apoio ao jovem do meio rural, deficiente, portador de doença grave e outras minorias;
XV - Realizar outras atividades correlatas com suas atribuições.