Detalhes da Secretaria

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

FRANCISCO WERBETH LOPES ROCHA

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 99178-6676

Avenida Seabra de Carvalho, Bairro Vila Luizão

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

seccultura@tuntum.ma.gov.br

Período: 05/01/2021

Amparo Legal: Lei nº 720/2008, alterado pela Lei Complementar nº 01, de 15 de fevereiro de 2021

Matrícula: 0001304

I - Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II - Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III - Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;
IV - Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V - Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI - Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII - Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII - Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX - Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X - Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI - Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII - Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII - Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV - Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.