Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

WALBER LOPES DE SOUSA

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 99146-8790

Praça de Eventos - Anexo ao Centro de Treinamento de Tênis de Mesa

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

secesportes@tuntum.ma.gov.br

Período: 04/01/2021

Amparo Legal: Lei nº 720/2008 - Alterada pela Lei nº 01, de 15 de fevereiro de 2021

Matrícula: 0000728

I - Conduzir processo de implementação e readequação do sistema municipal de esportes;
II - Elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e
para as atividades físicas;
III - Desenvolver o esporte em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;
IV - Planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;
V - Deliberar, acompanhar e assessorar as políticas públicas de esporte no município;
VI - Garantir a implementação habitual do esporte no município com atenção e adequação com os preceitos legais de âmbito estadual e federal;
VII - Verificar os investimentos/recursos orçamentários e financeiros destinados ao esporte municipal;
VIII - Promover estudos, organizar, acompanhar, assessorar eventos esportivos e incentivar outras manifestações voltadas à atividade física;
IX - Assegurar a integração social, dando todo apoio e suporte necessário, contra qualquer manifestação de discriminação;
X - Buscar o aprimoramento e difusão do esporte e seus segmentos;
XI - Promover a realização de eventos esportivos de qualquer natureza, entre estudantes, mediante interação com a respectiva Secretaria de Educação do Município e/ou quaisquer outros grupos sociais;
XII - Coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, com a finalidade de obter o objetivo fiel da pasta;
XIII - Realizar estudos que promovam a melhoria da qualidade das práticas esportivas e recreativas já existentes no município;
XIV - Administrar prédios, centros esportivos, instalações e equipamentos destinados a eventos esportivos;
XV - Criação do Conselho Municipal de Esporte;
XVI - Promover a diversificação de experiências esportivas, em especial para aqueles que por razões econômicas, sociais ou culturais encontram-se excluídos;
XVII - Organizar, difundir e executar o calendário de realizações esportivas;
XVIII - Realizar outras atividades correlatas.