Detalhes da Secretaria

|

Veja os detalhes da secretaria selecionada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Cargo: Secretário

Telefone: (99) 98118-3040

Rua Frederico Coelho, 411, Centro

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 14:00

orcamentoegestao@tuntum.ma.gov.br

Período: 26/01/2023

Amparo Legal: Lei Complementar nº 01, de 15 de fevereiro de 2021

Matrícula: 0000869

I - A programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral do Município;
II - A execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - A organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - A promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V - A coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI - A elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviços e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII - A recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX - A elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo
municipal;
X - Fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
XI - A elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XII - Propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XIII - Exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIV - A articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV - Incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XVI - Promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII - Atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVIII - Estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município assim como a criação e o acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XIX - Analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX - Promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXI - Buscar recursos do orçamento estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXII - Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXIII - Executar, controlar e avaliar as atividades de contabilização dos altos e fatos orçamentários, patrimoniais e financeiros e de processamento de dados do Município;
XXIV - Ordenar as despesas das Secretarias Municipais e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos créditos orçamentários respectivos;
XXV - Assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus aditamentos;
XXVI - Autorizar, adjudicar e homologar os procedimentos licitatórios, bem como ratificar os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, após ciente do Prefeito Municipal;
XXVII - Executar as competências e atribuições descritas no art. 21 da Lei Municipal 720/2008.