Prefeito e Vice
Veja Abaixo Informações Sobre Prefeito e Vice
Fernando Portela Teles Pessoa
Fernando Pessoa, nascido em Tuntum-MA, é um jovem empresário, casado com Erika Costa e pai de duas filhas, com experiência político-administrativa como Secretário Municipal de Infraestrutura, cargo que ocupou na administração de Barra do Corda-MA, tendo prestado relevantes serviços que muito contribuíram para melhorar cada vez mais a qualidade de vida do povo daquele município. Eleito para seu primeiro mandato como Deputado Estadual tendo recebido 47.343 votos nas eleições de outubro de 2018, Fernando Pessoa irá contribuir, muito mais, com o desenvolvimento e o crescimento do estado do Maranhão, onde , como servidor público irá defender, na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, os interesses coletivos da população da região central maranhense, através de suas propostas e idéias que irão de encontro aos anseios da sociedade.
ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO:
Autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. Também cabe ao chefe do executivo municipal zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Abaixo algumas competências específicas da atividade do prefeito:
◥ Organizar os serviços públicos de interesse local;
◥ Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
◥ Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
◥ Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
◥ Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
◥ Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
◥ Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
◥ Zelar pelo meio ambiente e limpeza da cidade.
ATRIBUIÇÕES DO VICE PREFEITO:
As prerrogativas clássicas do vice são substituir o titular, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vaga. Essas prerrogativas de substituição e de sucessão geram no vice a expectativa de assumir o lugar do titular e exercer as respectivas atribuições do cargo. Sob essa ótica, não se pode, em boa técnica jurídica, falarde “atribuições” do vice. Em verdade, ele se encontra“de prontidão”, no sentido de “prestes ou pronto a agir, a entrar em ação” no lugar do titular. Terá funções a exercer quando estiverno exercício do cargo de titular, mas aí não as estará exercendo na qualidade de vice.
Abaixo algumas competências específicas da atividade do vice prefeito:
◥ é devida exclusivamentepela sua condição de substituto e sucessor legal do titular, não estando vinculada ao exercício de incumbências diversas eventualmente atribuídas a ele por lei ou pelo titular;
◥ depende unicamente da condição de sobreaviso a que está sujeito, pronto para substituir ou suceder o titular, independentemente do cumprimento de outras atribuições.