Diário oficial

NÚMERO: 1243/2026

Volume: VI - Número: 1243 de 11 de Fevereiro de 2026

11/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 123/2025
PORTARIA Nº 153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença sem Vencimentos a servidora pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988, e do Art. 3º do Decreto nº 237, de 30 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, especialmente quanto à licença para tratar de interesses particulares;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao servidor JOSÉ PEREIRA SOUSA NETO, inscrito no CPF sob n° ***.216.473-**, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Escola Municipal Vicente Ferreira Lima - Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2(dois) anos, com início 19/01/2026 a 19/01/2028.

Art. 2º. Durante o período da licença, o servidor não fará jus à remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer natureza, bem como o tempo não será computado para fins de progressão funcional, aposentadoria ou quaisquer outros efeitos legais, salvo disposição legal em contrário.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir suas funções imediatamente após o término da licença, sob pena de caracterização de abandono de cargo, conforme legislação vigente.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 11 de fevereiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DETERMINAÇÃO: 154/2025
PORTARIA Nº 154, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 154, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Determina a suspensão cautelar de atos de implementação da Lei Municipal nº 002/2025, por incorreção na publicação, instaura procedimento administrativo de conferência e determina providências para republicação do texto correto, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. E com fundamento no caput, do art. 16, e nos incisos IV e X, do art. 16-D, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 11 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a Administração Pública detém o poder-dever de autotutela, podendo corrigir e invalidar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, bem como revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, por meio das Súmulas 346 e 473, reconhece que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e anular aqueles eivados de ilegalidade (ou revogá-los, quando cabível), assegurada a apreciação judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de risco ao erário e de preservação da regularidade da execução de atos administrativos com impacto na despesa com pessoal;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei correspondente à Lei Municipal nº 002/2025 foi regularmente aprovado pelo Poder Legislativo e encontra-se no Gabinete em sua redação correta, havendo, contudo, inconsistência/erro operacional exclusivamente na etapa de publicação do texto normativo;

CONSIDERANDO que a aplicação de texto publicado com incorreção pode gerar efeitos administrativos e financeiros indevidos (reenquadramentos, vantagens e implantação em folha), com potencial de nulidades e responsabilização;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado Procedimento Administrativo destinado à conferência e saneamento da publicação da Lei Municipal nº 002/2025, mediante confronto entre a redação correta aprovada e o texto anteriormente publicado, com vistas à adoção das providências formais de revisão de atos administrativos e republicação.

Art. 2º. Fica SUSPENSA, cautelarmente, a prática e a eficácia de quaisquer atos administrativos de implementação da Lei Municipal nº 002/2025 com fundamento no texto publicado incorretamente, até a regularização formal da publicação e da revisão dos atos administrativos decorrentes da legislação publicada de forma equivocada, especialmente os que importem em:

I reenquadramento, apostilamento, progressão, promoção e demais alterações funcionais;

II implantação/alteração de tabela remuneratória, reajustes, gratificações, adicionais e vantagens;

III geração de efeitos financeiros, inclusive retroativos;

IV empenho, liquidação e pagamento decorrentes diretamente do texto publicado com incorreção.;

Art. 3º. Determina-se aos setores de Recursos Humanos, Contabilidade, Finanças e às Secretarias alcançadas pelo PCCR que:

I se abstenham de expedir portarias, apostilamentos, ordens de implantação, folhas complementares, ordens de pagamento ou quaisquer atos executórios baseados no texto publicado incorretamente;

II adotem controles internos para impedir implantação automática de rubricas/alterações até a conclusão do procedimento.

Art. 4º. Fica o setor responsável pelo Diário Oficial determinada a promover, com urgência:

I a REPUBLICAÇÃO INTEGRAL do texto correto da Lei Municipal nº 002/2025, conforme a redação final aprovada e já existente no Gabinete;

II a inserção de nota explicativa consignando que a republicação ocorre por incorreção material na publicação anterior, com referência ao Procedimento Administrativo instaurado por esta Portaria.

Art. 5º. Ficam designados para acompanhamento e instrução do procedimento, no âmbito de suas competências, representantes de:

I Controladoria Geral do Município;

II Setor de Recursos Humanos;

III Setor Contábil;

IV Secretaria Municipal de Educação;

V Secretária Municipal de Saúde;

VI Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome.

Art. 6º. O relatório conclusivo poderá ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa, por igual período.

Art. 7º. A suspensão prevista nesta Portaria tem natureza cautelar, não importando em revogação da lei, destinando-se à preservação da legalidade e da segurança jurídica até a regularização formal da publicação e a finalização do processo administrativo.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 11 de fevereiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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