Diário oficial

NÚMERO: 1242/2026

Volume: VI - Número: 1242 de 10 de Fevereiro de 2026

10/02/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 47/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 47/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 47/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2023, destinada a contratação de pessoa jurídica para a locação de software serviço relativo a assinatura de Sistema de Banco de Preços, assinatura anual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 47/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/02/2026 até 08/02/2027, na forma do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 06 de fevereiro de 2026.

Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 47/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 47/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 47/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2023, destinada a contratação de pessoa jurídica para a locação de software serviço relativo a assinatura de Sistema de Banco de Preços, assinatura anual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 47/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/02/2026 até 08/02/2027, na forma do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 06 de fevereiro de 2026.

Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 199/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 199/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 199/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: D C MARQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 57.086.633/0001-81. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 13/06/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 22.456,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 199/2025 que totalizava em R$ 90.103,00 (noventa mil e cento e três reais), passa a ter o valor R$ 112.559,44 ( cento e doze mil, quinhentos e cinquenta e nove mil e quarenta e quatro centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000 12.361.0086.2047.0000 12.361.0008.2020.0000 12.361.0008.2109.0000 12.365.0051.2101.0000 12.365.0051.2113.0000 12.361.0002.2075.0000 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 10 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 6º TERMO ADITIVO: 230/2023
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 230/2023
ESTADO DO MARANHÃO. MUNICÍPIO DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 230/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: J P SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.204.714/0001-29. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 230/2023 por mais 05 (cinco) meses, a partir de 11/02/2026 até 11/07/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 9.845.493,54 (nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016.1122.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 10 de fevereiro de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 237/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 237/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 237/2025 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: F. RIBEIRO LIMA, inscrita no CNPJ nº 45.774.400/0001-92. Concorrência Eletrônica n° 04/2025. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 237/2025, celebrado em 23/07/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 04/2025, firmado entre o Município de Tuntum/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa F. Ribeiro Lima, cujo objeto Registro de preço para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de edificações e logradouros públicos no município de Tuntum-MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 10 de fevereiro de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 297/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 297/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 297/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: I L C BRANCO ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.580.762/0001-32. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2025 destinada a serviços de demolição e construção da praça do bairro Campo Velho FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 297/2025 por mais 04 (quatro) meses, a partir de 03/02/2026 até 03/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 326.398,47 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0027.1021.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 03 de fevereiro de 2026.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 58/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 321/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 321/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 321/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.451.289/0001-47. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/2025 no qual trata da Construção da Fundação Professora Antonieta Almeida - FPAA no município de Tuntum/MA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 321/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 999.780,00 (novecentos e noventa e nove mil e setecentos e oitenta reais). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 249.945,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 321/2025 para R$ 1.249.725,00 (um milhão e duzentos e quarenta e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.122.0009.1125.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 04 de fevereiro de 2026.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 34/2026
PORTARIA Nº 34, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA nº 34, 10 de fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 34/2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.451.289/0001-47, cujo objeto é a Provisão de unidades habitacionais no município de Tuntum/MA, em atendimento ao extrato da proposta nº 039550/2025/MCIDADES/CAIXA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 10 de fevereiro de 2026.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

portaria nº 08/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 244/2026
DECRETO Nº 244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 244, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão do período carnaval e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades carnavalescas, tradicionalmente comemoradas em todo o território nacional, e a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais durante esse período;

CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar o expediente nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público na gestão administrativa municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (Carnaval), e no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas).

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente:

I serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;

II serviços de coleta de lixo;

III serviços de vigilância e segurança patrimonial;

IV serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Urbana e Rural), a cargo do Secretário.

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento mínimo dos serviços indispensáveis ao atendimento da população.

Art. 4º. O Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação, dará ampla publicidade a este Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 10 de fevereiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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