Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade a servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, referente ao primeiro semestre de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM – MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 721/2008, de 16 de dezembro de 2008, especialmente o que prevê a Seção VII – Da Licença-Prêmio por Assiduidade (arts. 138 a 143);
CONSIDERANDO o Edital nº 01/2026 – SEMUS, de 16 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Resultado Final da Classificação dos Servidores para Gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade – Ano 2026 – I Semestre, publicado em 06 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao interesse público, à continuidade dos serviços essenciais de saúde e à programação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, pelo período de 06 (seis) meses, aos servidores abaixo relacionados, nos termos da Lei Municipal nº 721/2008 e do Edital nº 01/2026 – SEMUS:
NºNome do(a) Servidor(a)CargoLotaçãoPeríodo de Gozo01Antônia Elizabete Rodrigues da SilvaAgente Comunitária de SaúdeUBS Abílio Alves da Silva09/02/2026 a 09/08/202602Iran Sousa SilvaAuxiliar de EnfermagemSAMU09/02/2026 a 09/08/202603Simone Fernandes Barros FontesAgente AdministrativoSecretaria Municipal de Saúde09/02/2026 a 09/08/202605Francisco Remir PiresAgente AdministrativoUBS Frei Dionísio Guerra09/02/2026 a 09/08/202603Remy Lima de AraújoAgente de Combate às EndemiasUBS João BorbaA partir de junho de 2026Art. 2º. O servidor Remy Lima de Araújo gozará da Licença-Prêmio a partir do mês de junho de 2026, por conveniência da Administração Pública, considerando a necessidade de adequação do serviço público municipal, o planejamento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e a conclusão de atividades relevantes no âmbito do Setor de Endemias, conforme previamente alinhado com a respectiva Coordenação, ficando o efetivo gozo condicionado à expedição e publicação de Portaria específica de concessão, no período oportuno.
Art. 3º. O gozo da Licença-Prêmio ocorrerá sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, vedada a incorporação de gratificações, nos termos do item 7.5 do Edital nº 01/2026 – SEMUS e da legislação vigente.
Art. 4º. A Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para:
I – registro funcional;
II – controle do período de afastamento;
III – comunicação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tuntum.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, 06 de fevereiro de 2026.
CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 029/2025



