ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 34/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.451.289/0001-47. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 28/2025. Objeto: Provisão de unidades habitacionais no município de Tuntum/MA, em atendimento ao extrato da proposta nº 039550/2025/MCIDADES/CAIXA. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total R$ 4.800.899,99 (quatro milhões, oitocentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 16.482.0028.1016.0000; 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.
Encaminha-se para publicação.
Secretaria Municipal de Assistência Social, 06 de fevereiro de 2026.
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Assistência Social
portaria nº 08/2025
Determina a instauração de Procedimento Administrativo no âmbito da Controladoria Geral do Município para análise da regularidade jurídica e da execução do Contrato de Concessão nº 0120/97 – ASJUR (CAEMA), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. E com fundamento no caput, do art. 16, e nos incisos IV e X, do art. 16-D, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 11 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a titularidade constitucional do Município sobre os serviços públicos de saneamento básico e o dever de organização, fiscalização e controle da prestação dos serviços de interesse local;
CONSIDERANDO a existência do Contrato de Concessão nº 0120/97 – ASJUR, celebrado em 1997, com prazo contratual de 20 (vinte) anos, admitida prorrogação conforme legislação aplicável;
CONSIDERANDO que, em levantamento administrativo preliminar, foi apontada a necessidade de comprovação documental quanto à vigência, regularidade jurídica e adequação do referido contrato às exigências da Lei nº 11.445/2007 e da Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 45/2026 – PJTUN, expedido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 000235-057/2025 (SIMP), por meio do qual o Ministério Público do Estado do Maranhão requisita informações e documentos e acompanha a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico e a adequação às metas de universalização previstas na legislação de regência;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, transparência, supremacia do interesse público e segurança jurídica, bem como o dever de autotutela administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado, no âmbito da Controladoria Geral do Município – CGM, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO destinado a apurar e consolidar informações sobre a regularidade jurídica e a execução do Contrato de Concessão nº 0120/97 – ASJUR, celebrado com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, no Município de Tuntum/MA.
Art. 2º. O Procedimento terá como objetivos mínimos:
I – analisar o título jurídico de prestação dos serviços (vigência, eventuais prorrogações/aditivos, base legal e manifestações jurídicas que embasaram a continuidade da execução após o termo contratual);
II – verificar a adequação do arranjo contratual e institucional às normas setoriais, inclusive Lei nº 8.987/1995, Lei nº 11.445/2007 e Lei nº 14.026/2020;
III – consolidar e requisitar (se necessário) plano de metas aplicável ao Município, com cronograma de universalização, estudos de viabilidade técnico-operacional e econômico-financeira;
IV – levantar investimentos realizados, indicadores operacionais (cobertura, intermitência, qualidade, perdas) e demais elementos de desempenho;
V – elaborar inventário e demonstrativo preliminar de bens reversíveis vinculados ao serviço, com localização, estado de conservação e grau de amortização, sem prejuízo de ulterior validação;
VI – verificar a submissão da prestação do serviço à regulação e fiscalização competente, bem como a existência de relatórios, autos e indicadores regulatórios aplicáveis;
VII – propor medidas administrativas, normativas e/ou negociais necessárias à regularização, atualização contratual, aprimoramento do controle e garantia da continuidade do serviço público.
Art. 3º. A CGM poderá requisitar documentos e informações às unidades administrativas municipais e, quando necessário, oficiar a CAEMA e demais órgãos correlatos para obtenção de dados indispensáveis à instrução, fixando prazos internos para resposta e juntada aos autos.
Art. 4º. O Procedimento deverá observar:
I – a formalização de todas as diligências (ofícios, requisições, atas, relatórios e anexos);
II – a preservação de dados pessoais e o sigilo necessário à instrução, quando aplicável;
III – o devido processo legal, garantindo-se contraditório e ampla defesa caso haja individualização de responsabilidade;
IV – a produção de relatório final circunstanciado, com conclusões e recomendações.
Art. 5º. A CGM apresentará Relatório Parcial em até 30 (trinta) dias e Relatório Final em até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, de forma motivada, por igual período.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum




