Diário oficial

NÚMERO: 1232/2026

Volume: VI - Número: 1232 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 05/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 220.113,28 (duzentos e vinte mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64

Rua Coroata, 42, Vista Nobre, Paulo Ramos, Maranhão

dr.leonardo2014@hotmail.com, (99) ***7-08**,

NAMIR LAURINDO SOUZA, CPF nº ***.191.743-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, CONTÉM AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, LEITE, EMBALAGEM CAIXA COM 800 GR, CONSTITUÍDO DE PÓ FINO E HOMOGÊNEO; ISENTO DE SOJA OU FARINHA.MARATÁUND2.877R$ 5,49R$ 15.794,73QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 6.412,32

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.592,00 | Valor Total: R$ 8.740,08

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 642,332AÇÚCAR CRISTAL, BRANCO, DE ORIGEM VEGETAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 01 KG, FARDO COM 30 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6MESES.BLANCOFRD1.124R$ 86,02R$ 96.686,48QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 10.064,34

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 831,00 | Valor Total: R$ 71.482,62

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 59,00 | Valor Total: R$ 5.075,18

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 10.064,343ALHO DO TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRA, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, COM BULBOS CURADOS, LIVRE DE DANOSMECÂNICOS E PRAGASNATURALKG910R$ 24,00R$ 21.840,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 8.400,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 466,00 | Valor Total: R$ 11.184,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 94,00 | Valor Total: R$ 2.256,005BISCOITO DOCE AMANTEIGADO, TIPO ROSQUINHA, 330 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESMABELPCT6.823R$ 5,84R$ 39.846,32QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.751,00 | Valor Total: R$ 10.225,84

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 4.371,00 | Valor Total: R$ 25.526,64

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 701,00 | Valor Total: R$ 4.093,848CORANTE ALIMENTÍCIO, À BASE DE URUCUM, EM PÓ FINO E HOMOGÊNEO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100 G.NATURALPCT1.713R$ 2,65R$ 4.539,45QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 584,00 | Valor Total: R$ 1.547,60

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.012,00 | Valor Total: R$ 2.681,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 310,059CREME DE LEITE, TEOR GORDURA: ATÉ 20 DE GORDURA, PROCESSAMENTO: UHT, TRATAMENTO: HOMOGENEIZADO, EMBALAGEMCOM 200G.LEITE BOMUND2.141R$ 3,37R$ 7.215,17QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.051,00 | Valor Total: R$ 3.541,87

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.090,00 | Valor Total: R$ 3.673,3010EXTRATO ALIMENTÍCIO PRAZO VALIDADE: 12 MESES, CONSERVAÇÃO: ISENTO DE FERMENTAÇÃO, INGREDIENTE BÁSICO: TOMATE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:MADUROS, SELECIONADOS, SEM PELE E SEM SEMENTES. CAIXA COM 24 UND DE 340 G.FUGINICX 937R$ 36,49R$ 34.191,13QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 526,00 | Valor Total: R$ 19.193,74

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 353,00 | Valor Total: R$ 12.880,97

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 58,00 | Valor Total: R$ 2.116,42Valor TotalR$ 220.113,28Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________NAMIR LAURINDO SOUZACPF nº ***.191.743-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 06/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 835.087,76 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CASTRO LTDA, CNPJ nº 19.459.039/0001-08

Rua Ariston Costa, 500, Centro, Santa Filomena, Maranhão

carlos.antoniobarboza65@gmail.com, (99) ***0-45**,

JOSEANES DE CASTRO ALMEIDA, CPF nº ***.690.093-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total4ARROZ AGULHINHA PCT 5KG: TIPO 1, AGULHINHA, ZERO SÓDIO, ISENTO DE MOFO E ODORES, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COLORAÇÃO UNIFORME, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO DE 5,0 KG CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO DATA DE FABTIA MARIAPCT7.024R$ 17,09R$ 120.040,16QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.751,00 | Valor Total: R$ 29.924,59

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 4.572,00 | Valor Total: R$ 78.135,48

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 701,00 | Valor Total: R$ 11.980,096BISCOITO SALGADO QUADRADO, PCT 3 EM 1, TIPO: CREAM CRACKER 400GR, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESMABELPCT20.805R$ 3,62R$ 75.314,10QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 2.170,00 | Valor Total: R$ 7.855,40

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 16.393,00 | Valor Total: R$ 59.342,66

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 723,00 | Valor Total: R$ 2.617,26

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.519,00 | Valor Total: R$ 5.498,787CAFÉ -TORRADO E MOÍDO EMPACOTADO A VÁCUO PURO, EM EMBALAGEM QUE CONTENHA 250 GRAMAS DO PRODUTO E QUEPOSSUAM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES CLARAMENTE EXPRESSO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. CAIXA 20 X 250GR.MARATÁCX4.415R$ 144,90R$ 639.733,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 169.243,20

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.897,00 | Valor Total: R$ 419.775,30

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 25.357,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 25.357,50Valor TotalR$ 835.087,76Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________JOSEANES DE CASTRO ALMEIDA

CPF nº ***.690.093-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 07/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 987.953,51 (novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

H. C. PEREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 19.634.587/0001-19

Rua São Raimundo, 37, Centro, Tuntum, Maranhão

danieltavaresadm@gmail.com, (98) ***72-15**,

HECACLITO CHARLES PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.074.413-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total11FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO FARDO COM 10 UND DE 1KG.Dona BentaFRD90R$ 58,46R$ 5.261,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 14,00 | Valor Total: R$ 818,44

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 69,00 | Valor Total: R$ 4.033,74

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 7,00 | Valor Total: R$ 409,2212GOMA DE TAPIOCA FARINHA DA FÉCULA EXTRAÍDO DA MANDIOCA, NATURAL E REGIONAL, EMBALAGEM DE 1KG E DATA DEVALIDADE.AmafilPCT13.285R$ 5,30R$ 70.410,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.751,00 | Valor Total: R$ 9.280,30

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 8.697,00 | Valor Total: R$ 46.094,10

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 6.190,40

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.669,00 | Valor Total: R$ 8.845,7013FEIJÃO COMUM, CLASSE CARIOCA, EMBALAGEM ÍNTEGRA, PACOTE DE 1,0 KG DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVE CONTERETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E DATA DE FABRICAÇÃO. O PRAZO DE VALIDADE DEVE SER SUPERIOR A 03 MESES A PARTIR DA DATA DEENTREGA. FARDO COM 30KG.KicaldoFRD277R$ 170,94R$ 47.350,38QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 19.999,98

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 67,00 | Valor Total: R$ 11.452,98

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 93,00 | Valor Total: R$ 15.897,4214FEIJÃO PRETO, FARDO C/30 KG, TIPO 1, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.Tia DoraFRD384R$ 170,98R$ 65.656,32QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 20.004,66

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 174,00 | Valor Total: R$ 29.750,52

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 93,00 | Valor Total: R$ 15.901,1415FERMENTO QUÍMICO EM PÓ. EMBALAGEM ROTULADA COM 250G.RoyalUND1.017R$ 3,21R$ 3.264,57QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 701,00 | Valor Total: R$ 2.250,21

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 316,00 | Valor Total: R$ 1.014,3616FARINHA DE ARROZ PRÉ-COZIDO, TIPO FLOCÃO, COR BRANCA 500G PCT, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.NutrivitaPCT17.326R$ 2,37R$ 41.062,62QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.751,00 | Valor Total: R$ 4.149,87

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12.715,00 | Valor Total: R$ 30.134,55

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.167,00 | Valor Total: R$ 2.765,79

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.693,00 | Valor Total: R$ 4.012,4123OVOS DE GALINHA CARTELA CONTENDO 30 UND. EMBALAGEM RESISTENTE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO.AvineCARTELA10.375R$ 15,10R$ 156.662,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 17.636,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 6.462,00 | Valor Total: R$ 97.576,20

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 17.636,80

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.577,00 | Valor Total: R$ 23.812,7024PIMENTA DO REINO MOÍDA 50 G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.KitanoPCT1.871R$ 6,85R$ 12.816,35QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 409,00 | Valor Total: R$ 2.801,65

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.229,00 | Valor Total: R$ 8.418,65

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 233,00 | Valor Total: R$ 1.596,0525POLPA DE FRUTAS SABORES VARIADOS DE 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.Refri ZeroPCT10.557R$ 8,89R$ 93.851,73QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.166,00 | Valor Total: R$ 10.365,74

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 7.409,00 | Valor Total: R$ 65.866,01

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.982,00 | Valor Total: R$ 17.619,9831LINGUIÇA TOSCANA, EMBUTIDO TIPO:LINGUIÇA TOSCANA, TAMANHO:GROSSA, TIPO PREPARAÇÃO: FRESCABelunnoKG21.135R$ 22,21R$ 469.408,35QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 5.835,00 | Valor Total: R$ 129.595,35

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 14.366,00 | Valor Total: R$ 319.068,86

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 934,00 | Valor Total: R$ 20.744,1434ABÓBORA FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E BOAQUALIDADEIn naturaKG2.676R$ 2,94R$ 7.867,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 3.433,92

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.508,00 | Valor Total: R$ 4.433,5235ALFACE TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESODE 150 A 200 GRAMASIn naturaMAÇO4.281R$ 3,35R$ 14.341,35QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 3.912,80

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.763,00 | Valor Total: R$ 9.256,05

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 1.172,50Valor TotalR$ 987.953,51Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________HECACLITO CHARLES PEREIRA DE OLIVEIRACPF nº ***.074.413-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 08/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 345.726,26 (trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

PHOENIX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 18.309.483/0001-76

Av. Presidente Kennedy, 240, Sao Cristovão, Teresina, Piauí

phoenixcomercial28@gmail.com, (86) ***28-55**,

ENILDA DE SOUZA PAULINO, CPF nº ***.588.803-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total17FLOCÃO DE MILHO 500G PCT, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES.KIFLOCÃOPCT17.326R$ 1,79R$ 31.013,54QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.751,00 | Valor Total: R$ 3.134,29

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 12.715,00 | Valor Total: R$ 22.759,85

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.167,00 | Valor Total: R$ 2.088,93

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.693,00 | Valor Total: R$ 3.030,4730FRANGO INTEIRO CONGELADO, FRANGO INTEIRO COM MIÚDOS, SEM TEMPERO CONGELADO, DE 1 QUALIDADE, ACONDICIONADO EM PACOTE OU BANDEJA PESANDO INDIVIDUALMENTE NO MÍNIMO 3 QUILO, NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDATO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS. EMBALADO E CONGELADO.AMERICANOKG27.414R$ 11,48R$ 314.712,72QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 5.833,00 | Valor Total: R$ 66.962,84

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20.414,00 | Valor Total: R$ 234.352,72

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.167,00 | Valor Total: R$ 13.397,16Valor TotalR$ 345.726,26Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________ENILDA DE SOUZA PAULINOCPF nº ***.588.803-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 09/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 576.002,10 (quinhentos e setenta e seis mil, dois reais e dez centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

R. A. DA FONSECA, CNPJ nº 12.143.114/0001-70

Avenida Grande Oriente, 50, Centro, Tuntum, Maranhão

radafonseca2@gmail.com, (99) ***3-10**,

REINALDO ALVES DA FONSECA, CPF nº ***.341.743-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total18LEITE EM PÓ INTEGRAL, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A E D EMBALADOS EM PACOTES PLÁSTICOS E ALUMINIZADOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, CONTENDO 200G, C/PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. FARDO COM 50 UNIDADES.CCGLFRD2.181R$ 264,10R$ 576.002,10QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 349,00 | Valor Total: R$ 92.170,90

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.365,00 | Valor Total: R$ 360.496,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 105,00 | Valor Total: R$ 27.730,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 362,00 | Valor Total: R$ 95.604,20Valor TotalR$ 576.002,10Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPortaria Nº 068/2025_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPortaria Nº 08/2025_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPortaria Nº 29/2025________________________________________REINALDO ALVES DA FONSECACPF nº ***.341.743-**TESTEMUNHAS___________________________________

NOME___________________________________

NOME

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 10/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 150.027,13 (cento e cinquenta mil, vinte e sete reais e treze centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

ALVES DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 29.100.345/0001-07

Av Industrial, nº 3, Santa Rita, Imperatriz, Maranhão

alvesdistribuidora.alves@gmail.com, (99) ***6-10**,

VILMA PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº ***.158.023-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total19MACARRÃO ESPAGUETE. COM 500GBrandiniPCT4.281R$ 2,97R$ 12.714,57QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 934,00 | Valor Total: R$ 2.773,98

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.997,00 | Valor Total: R$ 8.901,09

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 1.039,5020MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL, 500GPrimorUND6.195R$ 4,91R$ 30.417,45QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 3.437,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 4.409,00 | Valor Total: R$ 21.648,19

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 467,00 | Valor Total: R$ 2.292,97

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 619,00 | Valor Total: R$ 3.039,2921MILHO VERDE EM CONSERVA, SACHÊ DE 280GQueroUND401R$ 3,32R$ 1.331,32QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 1.162,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 51,00 | Valor Total: R$ 169,3222'd3LEO VEGETAL COMESTÍVEL TIPO QUALIDADE: TIPO 1, ESPÉCIE VEGETAL: GIRASSOL, TEOR DA ACIDEZ: ALTO OLÉICO - MENORQUE 0,8, TIPO: PUROABCUND4.415R$ 7,21R$ 31.832,15QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 8.421,28

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.839,00 | Valor Total: R$ 20.469,19

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 408,00 | Valor Total: R$ 2.941,6826SAL REFINADO: SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMÉTICAMENTE E LIMPO. EM BALAGEM DE 1KG.PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTEBom de MesaPCT1.860R$ 1,34R$ 2.492,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 469,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.276,00 | Valor Total: R$ 1.709,84

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 156,78

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 156,7827SALSICHA EM CONSERVA VÁCUO 1 KG, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESFriatoPCT2.343R$ 12,50R$ 29.287,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.169,00 | Valor Total: R$ 14.612,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 999,00 | Valor Total: R$ 12.487,50

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 175,00 | Valor Total: R$ 2.187,5028SARDINHA EM LATA AO MOLHO DE TOMATE 125G, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESPalmeiraUND5.815R$ 3,83R$ 22.271,45QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.750,00 | Valor Total: R$ 6.702,50

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 3.657,00 | Valor Total: R$ 14.006,31

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 408,00 | Valor Total: R$ 1.562,6429VINAGRE DE ALCOOL 500ML C/12 UND, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESGotaCX1.069R$ 18,41R$ 19.680,29QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 701,00 | Valor Total: R$ 12.905,41

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 357,00 | Valor Total: R$ 6.572,37

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 11,00 | Valor Total: R$ 202,51Valor TotalR$ 150.027,13Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria Nº 068/2025_______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________VILMA PEREIRA DE ARAÚJOCPF nº ***.158.023-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 11/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 38/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 110/2025

OBJETO

Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 798.029,70 (setecentos e noventa e oito mil, vinte e nove reais e setenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 22 de janeiro de 2026

FINAL: 22 de janeiro de 2027

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social

DADOS DO BENEFICIÁRIO

F. W. G. DA SILVA, CNPJ nº 37.814.095/0001-97

Rua Frederico Coelho, Centro, Tuntum, Maranhão

wildembergue@hotmail.com, (99) ***5-11**,

FRANCISCO WILDEMBERGUE GONÇALVES DA SILVA, CPF nº ***.492.223-**PREÂMBULO

Aos 22 de Janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 38/2025, que tem como objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios para a Prefeitura Municipal de Tuntum, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total32CARNE BOVINA MACIÇA DE PRIMEIRA, TIPO PATINHO, COXÃO MOLE, CONTRA FILÉ. COR VERMELHO-CEREJA E COM ODORAGRADÁVEL, LIVRE DE NERVOS, CONTENDO NO MÁXIMO 5 DE GORDURA VISUAL APARENTE, EMBALADA E CONGELADANATURALKG23.413R$ 28,62R$ 670.080,06QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 5.836,00 | Valor Total: R$ 167.026,32

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 17.577,00 | Valor Total: R$ 503.053,7433ABACAXI FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FISICOS E BOAQUALIDADE. COM PESO DE 200 A 300GNATURALUND3.077R$ 2,99R$ 9.200,23QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 3.492,32

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.559,00 | Valor Total: R$ 4.661,41

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 1.046,5036BANANA PRATA FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS EBOA QUALIDADENATURALDUZIA4.551R$ 4,31R$ 19.614,81QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.752,00 | Valor Total: R$ 7.551,12

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.332,00 | Valor Total: R$ 10.050,92

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 467,00 | Valor Total: R$ 2.012,7737CHEIRO VERDE CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃOUNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMASNATURALMAÇO5.131R$ 1,92R$ 9.851,52QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.767,00 | Valor Total: R$ 3.392,64

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.893,00 | Valor Total: R$ 5.554,56

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 471,00 | Valor Total: R$ 904,3238CEBOLA FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E BOAQUALIDADENATURALKG4.415R$ 3,61R$ 15.938,15QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 4.216,48

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.897,00 | Valor Total: R$ 10.458,17

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 1.263,5039COUVE LISO FRESCA, COM FOLHAS BRILHANTES, LISAS E VIÇOSAS, FIRMES E SEM ÁREAS ESCURAS, COM COLORAÇÃO ETAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA EQUALIDADENATURALMAÇO2.007R$ 2,00R$ 4.014,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.752,00 | Valor Total: R$ 3.504,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 255,00 | Valor Total: R$ 510,0040LIMÃO - COM DIÂMETRO EQUATORIAL MAIOR QUE 60MM, FORMATO ARREDONDADO, CASCA C/ COLORAÇÃO VERDE, TEXTURALISA LIGEIRAMENTE RUGOSA E ESPESSURA MÉDIANATURALKG1.871R$ 4,68R$ 8.756,28QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 583,00 | Valor Total: R$ 2.728,44

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.171,00 | Valor Total: R$ 5.480,28

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 547,5641MACAXEIRA - ASPECTO FIRME E SEM PARTES MOLES OU MACHUCADAS DE 1ª QUALIDADE IN NATURANATURALKG3.144R$ 3,76R$ 11.821,44QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 4.391,68

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.568,00 | Valor Total: R$ 5.895,68

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 408,00 | Valor Total: R$ 1.534,0842MAMÃO - FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E BOAQUALIDADENATURALKG1.472R$ 2,28R$ 3.356,16QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 2.663,04

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 187,00 | Valor Total: R$ 426,36

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 266,7643MELANCIA FRUTA VERMELHA, APRESENTAÇÃO NATURAL, SEM DANOS FÍSICOSNATURALKG3.077R$ 1,54R$ 4.738,58QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 1.798,72

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.559,00 | Valor Total: R$ 2.400,86

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 539,0044MELÃO - FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E BOAQUALIDADENATURALKG2.273R$ 2,32R$ 5.273,36QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 584,00 | Valor Total: R$ 1.354,88

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 1.456,00 | Valor Total: R$ 3.377,92

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 233,00 | Valor Total: R$ 540,5645PEPINO - FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOS E BOAQUALIDADENATURALKG3.476R$ 2,01R$ 6.986,76QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 583,00 | Valor Total: R$ 1.171,83

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.660,00 | Valor Total: R$ 5.346,60

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 233,00 | Valor Total: R$ 468,3346PIMENTA DE CHEIRO APRESENTAÇÃO NATURAL. COM PESO DE 100 A 200 GRAMASNATURALPCT3.476R$ 1,42R$ 4.935,92QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 700,00 | Valor Total: R$ 994,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 2.659,00 | Valor Total: R$ 3.775,78

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 117,00 | Valor Total: R$ 166,1447PIMENTÃO PRODUTO FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOSFÍSICOS E BOA QUALIDADENATURALUND4.551R$ 1,26R$ 5.734,26QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 1.471,68

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 3.032,00 | Valor Total: R$ 3.820,32

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 351,00 | Valor Total: R$ 442,2648TOMATE PRODUTO FRESCO, COMPACTO E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES, SEM DANOS FÍSICOSE BOA QUALIDADENATURALKG6.357R$ 2,01R$ 12.777,57QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 1.168,00 | Valor Total: R$ 2.347,68

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 4.781,00 | Valor Total: R$ 9.609,81

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 408,00 | Valor Total: R$ 820,0849SUCO DE GARRAFA 500ML, CONCENTRADO, SABORES VARIADOS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESESSUCO DA FRUTAUND1.338R$ 3,70R$ 4.950,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | Quantidade: 669,00 | Valor Total: R$ 2.475,30

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 669,00 | Valor Total: R$ 2.475,30Valor TotalR$ 798.029,70Tuntum - MA, 22 de janeiro de 2026

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e FinançasPortaria Nº 01/2025______________________________________ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHASecretário Municipal de Assistência SocialPortaria Nº 08/2025_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________FRANCISCO WILDEMBERGUE GONÇALVES DA SILVACPF nº ***.492.223-**TESTEMUNHAS___________________________________________

NOME___________________________________________

NOME

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 316/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. CONTRATADA: IVG BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 36.519.422/0001-15. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2025. Objeto: Aquisição de um veículo cultural itinerário MovCEU - para o município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 03 (três) meses. Valor Total: R$ 609.990,00 (seiscentos e nove mil, novecentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.126.0033.0107.0000; 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Cultura, 26 de novembro de 2025.

MIZAEL TEIXEIRA DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura

Portaria nº 03/2025

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria Nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 022/2026
PORTARIA N° 022/SEMED, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA N° 022/SEMED, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, ainda no Plano Municipal de Educação PME.

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, Políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação; ainda a necessidade do acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME vigente e planejamento para o novo Plano Municipal de Educação 2026/2035;

CONSIDERANDO a indicação dos membros titulares e suplentes dos segmentos/instituições,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação do Município de Tuntum MA:

I - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICATitular: maria perpetuo socorro carvalho abrantes814.***.***-20suplente: elivânia de sá viana818.***.***-91Titular: walter do nascimento022.***.***-33suplente: jeusilene alves silva de araújo425.***.***-68II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CMEtitular: EMERSON DE ARAÚJO SILVA152.***.***-68suplente: WILMA ALVES LÉDA LIMA022.***.***-90III - quadro técnico adm. das escolas municipaistitular: Fabíola Lima viana 611.***.***-70suplente: antonia rodrigues da silva lima628.664.513-68IV - COORDENADORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOtitular: nILDETE de sousa lima900.***.***-87suplente: NADIANA martins negreiros lopes808.***.***-53titular: NARA RUTH sousa silva 035.***.***-85suplente: MARILENE DE sousa sá nascimento754.***.***-00V - GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOtitular: JOELSON DOS REIS SILVA 006.***.***-02suplente: MARINALVA DA SILVA836.***.***-20titular: JOCELMA bEZERRA SILVA GOMES002.***.***-89suplente: ELIZETE BEZERRA SILVA360.***.***-45VI - GESTOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINOtitular: JOSIEL cOELHO bARROS879.***.***-91suplente: cAROLINA cardoso lÉDA471.***.***-68VII - REPRESENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIORtitular: MARIA DE jESUZ cOELHO pESSOA505.***.***-04suplente: ROSSANA LOBO DA PAZ 435.***.***-15VIII - ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAtitular: arthur da conceição veloso dos santos634.***.***-05suplente: monalysa costa ramos071.***.***-82titular: MARIA LUISA VIEIRA RUFINO068.***.***-61suplente: Nicoli araújo rocha631.***.***-16

IX - PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAtitular: aLZIMARY MACEDO TRINDADE DA COSTA014.***.***-71suplente: GEUCIRENE RODRIGUES DE LIMA MACEDO 005.***.***-75titular: CLEIDE DOS SANTOS SILVA001.***.***-61suplente: MARINILZA DA SILVA LIMA050.***.***-08X - CONSELHO CACS/FUNDEBtitular: mARIA DO SOCORRO PAIVA DA SILVA258.***.***-68suplente: TERESINHA TAVARES VIANA BISPO814.***.***-68XI - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARtitular: Elissandra Lima Barros Dias008.***.***-12suplente: Francisco Paulo Moura Teixeira753.***.***-68XII - CONSELHO TUTELAR titular: EDVAN ALVES BRASIL 744.***.***-68suplente: EDINO ALMEIDA GONÇALVES JÚNIOR 628.***.***-63XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL titular: KARUTCHYA OLIVEIRA ANDRADE042.***.***-31suplente: SOLANGE DAMASCENO OLIVEIRA653.***.***-72XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEtitular: ROSANA ELIAS DOS SANTOS050.***.***-03suplente: GENILSON PEREIRA ARAÚJO JUNIOR 068.***.***-04XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO titular: VALÉRIA PINHEIRO VAZ814.***.***-20suplente: FRANCISCA DE CARVALHO SILVA329.***.***-49XVI - PODER EXECUTIVOtitular: ANDERSON SILVA BORGES624.***.***-88suplente: JACIARA DIAS XAVIER 611.***.***-59XVII - PODER LEGISLATIVOtitular: wellington chaves pessoa924.***.***-91suplente: everaldo macedo santos834.***.***-72XVIII - SINDCATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TUNTUM SINDSERTtitular: maria rozeanes da costa pinto755.***.***-04PORTARIA N° 022/SEMED, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, ainda no Plano Municipal de Educação PME.

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, Políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação; ainda a necessidade do acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME vigente e planejamento para o novo Plano Municipal de Educação 2026/2035;

CONSIDERANDO a indicação dos membros titulares e suplentes dos segmentos/instituições,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação do Município de Tuntum MA:

I - PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICATitular: MARIA PERPETUO SOCORRO CARVALHO ABRANTES814.***.***-20suplente: ELIVÂNIA DE SÁ VIANA818.***.***-91Titular: WALTER DO NASCIMENTO022.***.***-33suplente: JEUSILENE ALVES SILVA DE ARAÚJO425.***.***-68II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CMEtitular: EMERSON DE ARAÚJO SILVA152.***.***-68suplente: WILMA ALVES LÉDA LIMA022.***.***-90III - quadro técnico adm. das escolas municipaistitular: FABÍOLA LIMA VIANA 611.***.***-70suplente: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA LIMA628.664.513-68IV - COORDENADORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOtitular: NILDETE DE SOUSA LIMA900.***.***-87suplente: NADIANA MARTINS NEGREIROS LOPES808.***.***-53titular: NARA RUTH SOUSA SILVA035.***.***-85suplente: MARILENE DE SOUSA SÁ NASCIMENTO754.***.***-00V - GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINOtitular: JOELSON DOS REIS SILVA 006.***.***-02suplente: MARINALVA DA SILVA836.***.***-20titular: JOCELMA bEZERRA SILVA GOMES002.***.***-89suplente: ELIZETE BEZERRA SILVA360.***.***-45VI - GESTOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINOtitular: JOSIEL COELHO BARROS879.***.***-91suplente: CAROLINA CARDOSO LÉDA471.***.***-68VII - REPRESENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIORtitular: MARIA DE JESUZ COELHO PESSOA505.***.***-04suplente: ROSSANA LOBO DA PAZ 435.***.***-15VIII - ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAtitular: ARTHUR DA CONCEIÇÃO VELOSO DOS SANTOS634.***.***-05suplente: MONALYSA COSTA RAMOS071.***.***-82titular: MARIA LUISA VIEIRA RUFINO068.***.***-61suplente: NICOLI ARAÚJO ROCHA631.***.***-16

IX - PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICAtitular: ALZIMARY MACEDO TRINDADE DA COSTA014.***.***-71suplente: GEUCIRENE RODRIGUES DE LIMA MACEDO 005.***.***-75titular: CLEIDE DOS SANTOS SILVA001.***.***-61suplente: MARINILZA DA SILVA LIMA050.***.***-08X - CONSELHO CACS/FUNDEBtitular: MARIA DO SOCORRO PAIVA DA SILVA258.***.***-68suplente: TERESINHA TAVARES VIANA BISPO814.***.***-68XI - CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARtitular: ELISSANDRA LIMA BARROS DIAS008.***.***-12suplente: FRANCISCO PAULO MOURA TEIXEIRA753.***.***-68XII - CONSELHO TUTELAR titular: EDVAN ALVES BRASIL 744.***.***-68suplente: EDINO ALMEIDA GONÇALVES JÚNIOR 628.***.***-63XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL titular: KARUTCHYA OLIVEIRA ANDRADE042.***.***-31suplente: SOLANGE DAMASCENO OLIVEIRA653.***.***-72XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEtitular: ROSANA ELIAS DOS SANTOS050.***.***-03suplente: GENILSON PEREIRA ARAÚJO JUNIOR 068.***.***-04XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO titular: VALÉRIA PINHEIRO VAZ814.***.***-20suplente: FRANCISCA DE CARVALHO SILVA329.***.***-49XVI - PODER EXECUTIVOtitular: ANDERSON SILVA BORGES624.***.***-88suplente: JACIARA DIAS XAVIER 611.***.***-59XVII - PODER LEGISLATIVOtitular: WELLIGTON CHAVES PESSOA924.***.***-91suplente: EVERALDO MACEDO SANTOS834.***.***-72XVIII - SINDCATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TUNTUM SINDSERTtitular: MARIA ROZEANES DA COSTA PINTO755.***.***-04suplente: LENO CARLOS SILVA CARVALHO435.***.***-10XIX - ESCOLAS PRIVADAS DA EDUCAÇÃO BÁSICAtitular: ROZIANE BRITO OLIVEIRA MOTA 664.***.***-20suplente: NEIRILENE FERNANDES DE SOUZA COELHO315.***.***-59

XX - SOCIEDADE CIVILtitular: FRANCISCO FÁBIO PEREIRA CABARAL927.***.***-87suplente: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS604.***.***-76

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 27 de janeiro de 2026.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 01/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados, a suspensão do Pregão Eletrônico, cujo objeto é Registro de preço para aquisição de Equipamentos Hospitalares Permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, em conformidade com a Proposta nº 10476850000124007/2024 do Ministério da Saúde. A medida se justifica em razão da necessidade de correção de erro material identificado na descrição de item do edital, visando assegurar a adequada definição do objeto e a ampla competitividade do certame. Informações adicionais e nova data de reabertura da sessão pública serão oportunamente divulgadas nos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; eventuais esclarecimentos também poderão ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizado na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, das 08:00 às 12:00h, ou através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 26 de janeiro de 2026.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

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