Diário oficial

NÚMERO: 1225/2026

Volume: VI - Número: 1225 de 16 de Janeiro de 2026

16/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 241/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 241/2024.
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 241/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Secretaria Municipal de Educação, com o CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: F. W. G. DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.814.095/0001-97. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 241/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/11/2025 até 19/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0002.2009.0000, 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.30.00; 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 12 de novembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 243/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONTRATADA: INDYRA COELHO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.631.799/0001-92 INEXIGIBILIDADE Nº 14/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO: 1.1 Considerando exigências supervenientes à celebração do CONTRATO Nº 243/2025, especialmente aquelas impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO, no sentido de que a atuação perante tais entidades exige previsão expressa no instrumento contratual quanto aos poderes de representação conferidos ao CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 2.1 - Para a adequada e plena execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA encontra-se expressamente autorizada a representar a CONTRATANTE perante a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, a Agência Reguladora do Estado do Maranhão ARSEMA (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão) e a EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO. Tal autorização decorre de previsão constante no Edital e no Termo de Referência que fundamentaram a presente contratação, os quais integram este instrumento contratual nos termos da legislação vigente. 2.2 - A presente autorização outorga à CONTRATADA poderes amplos e suficientes para a prática de todos os atos administrativos necessários à defesa diligente e eficaz dos interesses da CONTRATANTE, compreendendo, entre outras prerrogativas, a elaboração, assinatura e protocolo de petições, requerimentos, representações, manifestações técnicas e demais expedientes cabíveis; a interposição de recursos administrativos, bem como a apresentação de contrarrazões, impugnações, denúncias e pedidos de reconsideração; a realização de sustentações orais e a participação em audiências e reuniões com órgãos reguladores, distribuidora de energia elétrica da área de concessão da CONTRATANTE e demais autoridades competentes; além do acesso a processos administrativos, sistemas eletrônicos, documentos, informações e bancos de dados, inclusive aqueles protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709/2018), tudo em conformidade com a legislação aplicável. 2.3 - A presente autorização de representação não afasta a obrigação da CONTRATADA de observar rigorosamente as normas legais, regulamentares e éticas aplicáveis, sendo-lhe expressamente vedada a prática de quaisquer atos que extrapolem os limites deste instrumento ou que contrariem as disposições da legislação e regulamentação vigentes. PREÇO: R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres públicos. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 12 de janeiro de 2026.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 001/2026
PORTARIA Nº 001/SEMUS, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 001/SEMUS, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão Organizadora e Julgadora responsável pelo processo de concessão e fruição da Licença-Prêmio e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como os Decretos Municipais nº 195/2025;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 721/2008, de 16 de dezembro de 2008, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum, de suas autarquias e fundações públicas municipais, especialmente o que prevê a Seção VII Da Licença-Prêmio por Assiduidade, notadamente o art. 138;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e organizar os procedimentos administrativos relativos à concessão e à fruição da Licença-Prêmio por Assiduidade adquirida pelos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 06/2021, de 29 de janeiro de 2021, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum/MA;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Edital nº 03/2021, de 30 de dezembro de 2021, que regulamenta a fruição da Licença-Prêmio por Assiduidade prevista nos arts. 138 a 143 da Lei Municipal nº 721/2008, aplicável aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA, ocupantes de cargos de provimento efetivo,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO para servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º. Nomear os membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO do primeiro semestre do ano de 2026;

I Pauliceya Mateus Dos Santos;

II Valquiria Silva Pessoa;

III José Joel Bezerra Silva Junior;

IV Adélia Araújo Silva Alves;

V Eduardo Oliveira da Costa.

Art. 3º. A comissão organizadora e julgadora terá a seguinte atribuição:

I Acompanhar todas as fases do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO que compreende ao recebimento dos requerimentos, documentos, análise dos documentos, divulgação do resultado parcial, recebimento dos recursos, análise dos recursos e resultado final.

II Dirimir com total autonomia quaisquer casos omissos, bem como, eventuais adversidades.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, em 16 de janeiro de 2026.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 01/2026
EDITAL Nº 01/SEMUS, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL Nº 01/SEMUS, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde do município de Tuntum/MA, tratado no Decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tuntum/MA, de suas autarquias e fundações públicas municipais, especialmente o que dispõe a Seção VII Da Licença-Prêmio por Assiduidade, prevista no artigo 138, e considerando ainda a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e ao gozo da licença-prêmio adquirida pelos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como em atendimento à Recomendação nº 06/2021, de 29 de janeiro de 2021, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum/MA, estabelece normas e procedimentos para a solicitação e concessão da Licença-Prêmio:

1. DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição da Licença-Prêmio por Assiduidade, prevista na Seção VII Da Licença-Prêmio por Assiduidade, abrangendo os artigos 138, 139, 140, 141, 142 e 143 da Lei Municipal nº 721/2008, de 16 de dezembro de 2008, aplicável aos servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA, ocupantes de cargos de provimento efetivo;

1.2. O servidor público municipal fará jus, como prêmio de assiduidade, à Licença-Prêmio pelo período de 06 (seis) meses a cada decênio de 10 (dez) anos de efetivo exercício, prestados ao Município, desde que na condição de titular de cargo de provimento efetivo, de forma ininterrupta, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) dirigido à Secretaria Municipal de Saúde;

1.3. Para fins de concessão da Licença-Prêmio, será considerado exclusivamente o tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, prestado de forma ininterrupta.

1.4. Nos termos do artigo 140 da Lei Municipal nº 721/2008, suspende-se a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do decênio, durante o período em que o servidor estiver afastado nas seguintes hipóteses:

I licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

III ocorrência de falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão da contagem para cada falta;

IV licença para tratar de interesse particular;

V licença para o exercício de atividade política;

VI aplicação de pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento.

1.5. Nos termos do § 2º do artigo 140 da Lei Municipal nº 721/2008, o servidor perderá o direito à Licença-Prêmio por Assiduidade, da seguinte forma:

I perda total, se, no período aquisitivo, houver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou alternados;

II perda parcial, na proporção de 30 (trinta) dias de licença-prêmio para cada grupo de 10 (dez) dias de faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas.

1.6. A contagem do decênio para fins de concessão da Licença-Prêmio por Assiduidade será suspensa nas hipóteses previstas no item 1.4, retomando-se a contagem a partir do término do afastamento, nos termos do § 1º do artigo 140 da Lei Municipal nº 721/2008, ressalvados os casos de perda total do direito, em que se iniciará nova contagem do período aquisitivo.

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na secretaria;

2.2. O percentual previsto no item 2.1 será apurado com base no total de servidores ocupantes do mesmo cargo de provimento efetivo do(a) servidor(a) requerente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os que exercem suas atividades no órgão gestor e nas unidades e serviços a ela vinculados, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais, centros de referência e demais estabelecimentos da rede municipal de saúde;

2.3. Quando o número de servidores lotados em determinada unidade, serviço ou setor vinculado à Secretaria Municipal de Saúde for inferior a 15 (quinze), será concedida a Licença-Prêmio por Assiduidade, observados os critérios estabelecidos neste Edital, apenas a 01 (um) servidor por vez naquela unidade;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação dos servidores, o quantitativo de vagas para fruição simultânea da Licença-Prêmio por Assiduidade e os critérios de desempate, nos casos em que o número de requerimentos exceder o número de vagas disponíveis, serão disciplinados por este Edital, na forma a seguir estabelecida:

I os critérios de desempate observarão, sucessivamente, a ordem de prioridade abaixo indicada;

II maior tempo de efetivo exercício no Sistema Municipal de Saúde, no cargo de provimento efetivo de origem;

III maior idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, anualmente, a escala de gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade de seus servidores, a qual será executada em 01 (um) período, conforme cronograma a ser fixado:

I Os servidores classificados para o gozo da Licença-Prêmio usufruirão do período de 06 (seis) meses, compreendido entre fevereiro e agosto de 2026, referente à concessão de que trata este Edital;

II Em situações excepcionais, devidamente justificadas, e após análise da Comissão Julgadora e decisão da Secretária Municipal de Saúde, o gozo da Licença-Prêmio poderá ocorrer em período diverso do estabelecido neste Edital;

III A Secretaria Municipal de Saúde fixa o cronograma para solicitação, análise, divulgação dos resultados e período de gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, referente ao 1º semestre do ano de 2026.

DATA/PERÍODOEVENTO16 de janeiro de 2026Publicação do Edital19 a 23 de janeiro de 2026Solicitação da Licença-prêmio junto à SEMUS e apresentação da documentação exigida neste Edital26 a 28 de janeiro de 2026Período de análise das solicitações e documentos apresentados, pela Comissão Organizadora e Julgadora 30 de janeiro de 2026Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados02 de fevereiro de 2026Interposição de recurso contra o resultado preliminar06 de fevereiro de 2026Divulgação do resultado final da classificação da Licença-Prêmio, ano 2026 I semestre09 de fevereiro de 2026Início do período de gozo (6 meses) da Licença-Prêmio ano 2026. 09 de agosto de 2026Fim do período de gozo (6 meses) da licença-prêmio ano 2026. IV - O período para solicitação da Licença-Prêmio será de 19 a 23 de janeiro de 2026, no horário de 8h às 12h no Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, no prédio da SEMUS, localizado na Av. Joacy Pinheiro, nº 80 Centro Tuntum/MA, CEP: 65.763-000;

V O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais, frente e verso):

a) Carteira de Identidade: serão aceitos como Documento de Identificação Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do(s) cargo(s);

f) Certidão de Tempo de Serviço;

g) Comprovante de residência.

4.2. As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 01 dia útil, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora no Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, nos mesmos horários em que ocorreram as solicitações, quando da divulgação do resultado parcial.

5.3. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.

5.4. Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Após a conclusão do período aquisitivo, bem como da análise e classificação dos servidores, a Secretaria Municipal de Saúde publicará Portaria reconhecendo o direito à Licença-Prêmio por Assiduidade, observada a programação de gozo prevista neste Edital.

7.2. A Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde encaminhará as informações pertinentes e as cópias das Portarias de concessão da Licença-Prêmio ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tuntum, para fins de registro funcional, controle e acompanhamento.

7.3. O(a) servidor(a) somente poderá usufruir da Licença-Prêmio após a emissão e publicação da Portaria de concessão.

7.4. Caso o(a) servidor(a) afaste-se do serviço antes da publicação da Portaria ou não retorne ao exercício após o término do período de gozo nela fixado, os dias de ausência serão considerados como falta ao serviço, para todos os fins legais.

7.5. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de Licença-Prêmio, fará jus exclusivamente à remuneração do cargo efetivo de que seja titular, não sendo incorporadas quaisquer gratificações ao pagamento.

7.6. A concessão e o gozo da Licença-Prêmio aos servidores que possuírem mais de uma Licença-Prêmio vencida somente ocorrerão após o retorno ao exercício por, no mínimo, 06 (seis) meses, condição necessária para a solicitação de nova Licença-Prêmio, excetuados os casos de licença para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 142 da Lei Municipal nº 721/2008.

7.7. Nos casos de desistência ou de outras solicitações formuladas a pedido do(a) servidor(a), a escala de gozo poderá ser alterada, mediante análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observado, em qualquer hipótese, o interesse da Administração Pública Municipal.

7.8. Os casos omissos e as informações complementares serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora e Julgadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de 16 de janeiro de 2026.

CARLOS ARTUR LÉDA SANTOS

Secretário de Saúde

Portaria nº. 029/2025

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