Diário oficial

NÚMERO: 1220/2026

Volume: VI - Número: 1220 de 9 de Janeiro de 2026

09/01/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIR: 146/2025
PORTARIA Nº 146, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 146, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Determina a instalação de Sindicância Administrativa Interna sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município (CGM) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. E com fundamento no caput, do art. 16, e nos incisos IV e X, do art. 16-D, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 11 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO informações tornadas públicas por entidade representativa de servidores (SINDSERT Sindicato dos Servidores de Tuntum), indicando a necessidade de verificação administrativa sobre pagamentos e/ou lançamentos vinculados à Educação;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração e o dever de apurar, com responsabilidade e transparência, fatos que possam indicar inconsistências administrativas, especialmente quando envolvam recursos públicos vinculados;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma técnica e documentada, a eventual ocorrência de pagamento indevido, erro de classificação contábil/rubrica, inconsistência de lotação/exercício, cessão, substituições ou outras situações funcionais que possam ter repercussão em fontes de custeio vinculadas (a exemplo do FUNDEB), sem prejuízo de outras hipóteses;

RESOLVE:

O Art. 1º. Fica instituída SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INTERNA, de caráter investigativo, destinada a apurar possíveis inconsistências relacionadas a pagamentos e lançamentos no Município, inclusive quanto à compatibilidade entre lotação/exercício do servidor e fonte de recursos utilizada, especialmente em situações em que o servidor esteja lotado ou exercendo atividades em secretarias distintas da Educação.

Art. 2º. A Sindicância terá como objetivos mínimos:

I levantar e analisar pagamentos, do período a ser definido pela comissão (sugestão: últimos 12 meses), com identificação de rubricas, fonte de recursos e centro de custo;

II verificar lotação, exercício, cessão, designações, substituições e afastamentos de servidores;

III apurar se houve erro material, equívoco de rubrica, classificação indevida ou outra causa administrativa;

IV apontar eventual necessidade de correções de cadastro, ajustes de lançamentos, ressarcimento ao erário (se cabível) e medidas de aprimoramento de controles internos;

V recomendar, se necessário, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou outras medidas administrativas, observados contraditório e ampla defesa, quando houver individualização de responsabilidade.

Art. 3º. Fica designada COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta por 03 (três) servidores, sendo:

a) Presidente: Jássem Dias Carvalho, Portaria nº 009/2025;

b) Membro: Ageu Azarias Cunha Loiola, Matrícula nº 04926;

c) Membro: Thayla Tavares de Sousa Almeida, Matrícula nº 02970.

Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar documentos e informações às unidades administrativas que entender necessárias.

Art. 4º. Os trabalhos deverão observar:

I a preservação de dados pessoais e a confidencialidade necessária à instrução;

II o devido processo, garantindo-se contraditório e ampla defesa caso haja apontamento de responsabilidade individual;

III a formalização de todas as diligências (ofícios, relatórios, requisições, termos e anexos).

Art. 5º. Fica sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município a Sindicância Administrativa Interna, bem como a auditoria dos processos de diárias dos servidores do município, que deverá apresentar conclusões no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de janeiro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 147/2026
PORTARIA Nº 147, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 147, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do servidor (a), da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, o (a) servidor (a) MARIANA FARIAS GOMES, matrícula sob n° 0004031, da função de SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de janeiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 148/2025
PORTARIA Nº 148, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA Nº 148, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor (a) para o cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN) da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) VINICIUS COSTA CATARINO, matrícula sob n° 00005685, para o exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTA DE COMUNICAÇÃO da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.

Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, de 09 de janeiro de 2026.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - 1ª ERRATA: 02/2026
1ª ERRATA AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026
1ª ERRATA AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026

São introduzidas as seguintes alterações ao Edital da Concorrência Pública Nº 02/2026:

Onde se lê:

DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEItens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)?

(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)NÃOItens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)NÃOPrioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido?

(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)NÃO

Leia-se:

DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEItens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)?

(Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006)NÃOItens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP?(Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06)NÃOPrioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido?

(Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06)SIM

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 9 de janeiro de 2026

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSBrenda Coelho Silva

Engenheira Civil

Crea: 1121187838Matrícula: 00005596Carlos Arthur Léda Santos

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE CESSÃO: 01/2026
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR

CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA

CESSIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001 66, com sede na Rua Frederico Coelho, nº 21 Centro, Tuntum, Estado do Maranhão, neste ato representado pelo Senhor Prefeito FERNANDO PORTELA TELES PESSOA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 12 de setembro, Centro, CEP 65763-000, Município de Tuntum-MA, portador do CPF nº 041.856.273- 35, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA, aqui denominada CESSIONÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.156.488/0001-25, localizada na Praça Eurico Ribeiro, S/N, Centro, Tuntum, Estado do Maranhão, neste ato representado pela Senhor Presidente IVALTO BILIO CHAVES, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Povoado Belém, Zona Rural de Tuntum, estado do Maranhão, portador do CPF nº 211.200.642-87, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO do servidor municipal MANOEL FONTES DE ARAÚJO JUNIOR para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor Senhor MANOEL FONTES DE ARAÚJO JUNIOR, digitador, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, para prestar serviços junto ao Órgão Cessionário, a partir de 02 de janeiro de 2026, com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM-MA

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO

2.1 O presente Instrumento terá vigência de 01 (ano) anos, tendo início em 02 (dois) de janeiro de 2026 e término em 02 (dois) de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado, mediante temo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1 A CESSIONÁRIA encaminhará quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

3.2 - A CESSIONÁRIA encaminhará, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;

3.3 - A CESSIONÁRIA informará, mensalmente, ao CEDENTE a frequência do servidor.

CLÁUSULA QUARTA DA RESCISÃO

4.1 O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou mediante solicitação, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios, o que será providenciado pela CEDENTE.

CLÁSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO

7.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tuntum-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.

GABINETE DO PREFEITO, em 08 de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Tuntum/MA

IVALTO BILIO CHAVES

PRESIDENTE / CESSIONÁRIO

Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

PREFEITO DE TUNTUM / CEDENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC