Determina a instalação de Sindicância Administrativa Interna sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município (CGM) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. E com fundamento no caput, do art. 16, e nos incisos IV e X, do art. 16-D, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 11 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO informações tornadas públicas por entidade representativa de servidores (SINDSERT – Sindicato dos Servidores de Tuntum), indicando a necessidade de verificação administrativa sobre pagamentos e/ou lançamentos vinculados à Educação;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração e o dever de apurar, com responsabilidade e transparência, fatos que possam indicar inconsistências administrativas, especialmente quando envolvam recursos públicos vinculados;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma técnica e documentada, a eventual ocorrência de pagamento indevido, erro de classificação contábil/rubrica, inconsistência de lotação/exercício, cessão, substituições ou outras situações funcionais que possam ter repercussão em fontes de custeio vinculadas (a exemplo do FUNDEB), sem prejuízo de outras hipóteses;
RESOLVE:
O Art. 1º. Fica instituída SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INTERNA, de caráter investigativo, destinada a apurar possíveis inconsistências relacionadas a pagamentos e lançamentos no Município, inclusive quanto à compatibilidade entre lotação/exercício do servidor e fonte de recursos utilizada, especialmente em situações em que o servidor esteja lotado ou exercendo atividades em secretarias distintas da Educação.
Art. 2º. A Sindicância terá como objetivos mínimos:
I – levantar e analisar pagamentos, do período a ser definido pela comissão (sugestão: últimos 12 meses), com identificação de rubricas, fonte de recursos e centro de custo;
II – verificar lotação, exercício, cessão, designações, substituições e afastamentos de servidores;
III – apurar se houve erro material, equívoco de rubrica, classificação indevida ou outra causa administrativa;
IV – apontar eventual necessidade de correções de cadastro, ajustes de lançamentos, ressarcimento ao erário (se cabível) e medidas de aprimoramento de controles internos;
V – recomendar, se necessário, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou outras medidas administrativas, observados contraditório e ampla defesa, quando houver individualização de responsabilidade.
Art. 3º. Fica designada COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta por 03 (três) servidores, sendo:
a) Presidente: Jássem Dias Carvalho, Portaria nº 009/2025;
b) Membro: Ageu Azarias Cunha Loiola, Matrícula nº 04926;
c) Membro: Thayla Tavares de Sousa Almeida, Matrícula nº 02970.
Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar documentos e informações às unidades administrativas que entender necessárias.
Art. 4º. Os trabalhos deverão observar:
I – a preservação de dados pessoais e a confidencialidade necessária à instrução;
II – o devido processo, garantindo-se contraditório e ampla defesa caso haja apontamento de responsabilidade individual;
III – a formalização de todas as diligências (ofícios, relatórios, requisições, termos e anexos).
Art. 5º. Fica sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município a Sindicância Administrativa Interna, bem como a auditoria dos processos de diárias dos servidores do município, que deverá apresentar conclusões no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 09 de janeiro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



