Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, modificando a denominação da Secretaria Municipal de Segurança Pública para Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. O inciso XXVII do artigo 1º da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXVII – Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEMSOP.” (NR)
Art. 2º. O artigo 27 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública – SEMSOP é responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais voltadas à segurança pública, à preservação da ordem pública, à proteção do patrimônio público e à prevenção da violência no âmbito do Município.
I – coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Municipal;
II – planejar e executar ações preventivas de segurança pública e de promoção da ordem pública;
III – desenvolver políticas de prevenção à violência, à criminalidade e à desordem urbana;
IV – promover ações integradas com órgãos de segurança pública estadual e federal;
V – coordenar campanhas educativas voltadas à segurança cidadã, ao trânsito e à convivência social;
VI – apoiar e articular ações de defesa civil, prevenção de desastres naturais e resposta a situações de emergência;
VII – fiscalizar e coibir práticas que atentem contra a ordem pública, nos limites da legislação municipal;
VIII – atuar de forma integrada com outras secretarias municipais, visando à promoção da segurança, da paz social e da proteção da coletividade. ” (NR)
Art. 3º. Ficam mantidas todas as competências, atribuições, estrutura administrativa, cargos, contratos, convênios, bens patrimoniais e demais atos administrativos anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública, que passam a integrar a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO, em 26 de dezembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



