Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Tuntum/MA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Praça Eurico Ribeiro, s/n. Centro – Tuntum/MA – CEP 65.763-000
RESOLVE
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Tuntum/MA, a concessão de diárias aos vereadores e servidores que se deslocarem temporariamente do Município, no desempenho de suas funções, a serviço da Câmara ou em razão do exercício do mandato.
Parágrafo único - As diárias destinam-se à cobertura das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, inclusive aquelas decorrentes de pequenos deslocamentos no local de destino, possuindo natureza indenizatória.
Art. 2º - A concessão de diárias dependerá de autorização prévia da Presidência, mediante formulário próprio, apresentado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da viagem e sempre que possível, pagas antecipadamente.
Art. 3º - As diárias serão concedidas de acordo com o destino, conforme os valores a seguir estabelecidos:
1. Vereadores
DestinoValor da Diária (R$)Cidades dentro do Estado com distância inferior a 200 km200,00Cidades dentro do Estado com distância superior a 200 km350,00Capital do Estado (São Luís/MA)400,00Brasília/DF e demais Estados da Federação700,00Viagens Internacionais1.000,00
2. Servidores
DestinoValor da Diária (R$)Cidades dentro do Estado com distância inferior a 200 km150,00Cidades dentro do Estado com distância superior a 200 km200,00Capital do Estado (São Luís/MA)250,00Brasília/DF e demais Estados da Federação500,00Viagens Internacionais800,00'a7 1 - Os reajustes das diárias serão feitos anualmente nas mesmas datas e com os mesmos reajustes do salário mínimo nacional, ou seja, a inflação do período e mais o ganho real que o Governo Federal determinar.
§ 2 - A redução da quantidade de diárias fica a critério do Presidente, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal.
§ 3 - Quando o deslocamento ocorrer sem pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º - O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar do município, por quaisquer motivos, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento das mesmas.
Parágrafo Único.Na hipótese do vereador ou servidor retornar ao município em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no caput anterior.
Art. 5º - Quando o deslocamento for para fora do Estado e o solicitante da diária comprovar despesas acima do valor percebido como diárias, será permitido, a critério do Presidente, o ressarcimento das despesas comprovadamente efetuadas, até o limite do valor das diárias já recebidas.
Art. 6º - Os deslocamentos com início nos fins de semana ou feriados somente serão permitidos em caráter de emergência ou quando plenamente justificados pelo solicitante.
Art. 7º - Nas solicitações de deslocamentos para participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras e outros, deverá o interessado anexar documentação pertinente, que contenha conteúdo programático, local e período de realização do evento, assim como comprovar via certificado ou congênere, a devida participação, quando do seu retorno.
Art. 8º - Todos os solicitantes de diárias, quando do seu retorno, deverão em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, apresentar a Secretaria Geral, relatório circunstanciado da viagem realizada, sob pena de suspensão do pagamento das diárias ou vedação de ulteriores concessões.
Art. 9º - Para autorização de viagem, serão observados os seguintes requisitos:
I - Preenchimento dos formulários próprios;
II - Liberação feita pelo Presidente da Câmara Municipal, quando os solicitantes forem Vereadores ou Servidores do Poder Legislativo.
Art. 10 - Não será concedida diária no âmbito da Câmara Municipal de Tuntum/MA nas seguintes situações:
I – quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do Município de Tuntum;
II – quando o afastamento tiver duração inferior a 05 (cinco) horas;
III – quando o vereador ou servidor dispuser de alimentação e hospedagem custeadas ou incluídas no evento para o qual esteja inscrito;
IV – quando o deslocamento ocorrer por interesse exclusivamente pessoal do vereador ou servidor;
V – ao vereador ou servidor que estiver em atraso com a apresentação do Relatório de Viagem e dos documentos comprobatórios referentes às diárias anteriormente concedidas
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, em 23 de novembro de 2025.
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Ivalto Bilio Chaves
Presidente



