Institui o Centro de Referência para Mulheres no âmbito da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial do Município de Tuntum/MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de proteção, acolhimento e promoção dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as diretrizes do Ministério das Mulheres;
CONSIDERANDO a importância da oferta de atendimento psicológico, jurídico e social especializado às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o CENTRO DE REFERÊNCIA PARA MULHERES – CRM, no âmbito da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial do Município de Tuntum/MA.
Art. 2º. O Centro de Referência para Mulheres tem por finalidade prestar acolhimento, orientação, acompanhamento psicossocial e jurídico, bem como promover o fortalecimento da autonomia das mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social.
Art. 3º. Compete ao Centro de Referência para Mulheres:
I – realizar atendimento psicológico individual e/ou em grupo;
II – prestar orientação e acompanhamento jurídico especializado;
III – promover escuta qualificada e acolhimento humanizado;
IV – articular-se com a rede intersetorial de proteção, especialmente as áreas de saúde, assistência social, segurança pública, justiça e educação;
V – encaminhar mulheres aos serviços da rede de atendimento, quando necessário;
VI – desenvolver ações educativas e preventivas relacionadas aos direitos das mulheres.
Art. 4º. O Centro de Referência para Mulheres funcionará nas dependências da Secretaria da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial, podendo utilizar estrutura física própria ou compartilhada, sem prejuízo de sua identidade institucional.
Art. 5º. A equipe técnica do Centro de Referência será composta, preferencialmente, por profissionais das áreas de:
I – Psicologia;
II – Direito;
III – Serviço Social;
IV – Apoio administrativo, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 6º. A coordenação do Centro de Referência para Mulheres ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Igualdade Racial, que poderá expedir normas complementares para o seu funcionamento.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de dezembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum



