Diário oficial

NÚMERO: 1197/2025

Volume: V - Número: 1197 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 110/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 110/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 110/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRATADA: MARANHÃO EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.659.440/0001-60. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 110/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 28/11/2025 até 28/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.0016.1122.0000; 4.4.90.51.00 DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura, 28 de novembro de 2025.

MARCOS BARROS

Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura

Portaria nº 058/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 322/2025
PORTARIA nº 322, 05 de dezembro de 2025
PORTARIA nº 322, 05 de dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 320/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e KARLLA PATRICIA ANDRADE SOUSA, inscrita no CPF nº ***.816.243-**, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, EM CONDIÇÕES DE USO IMEDIATO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO FUNERÁRIO DE TUNTUM, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR ESPAÇO ESTRUTURADO, DIGNO E ACESSÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS E DEMAIS CERIMÔNIAS FÚNEBRES, ATENDE NDO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO TUNTUENSE.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 05 de dezembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 323/2025
PORTARIA nº 323, 05 de dezembro de 2025
PORTARIA nº 323, 05 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 321/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 29.451.289/0001-47, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA FUNDAÇÃO PROFESSORA ANTONIETA ALMEIDA - FPAA NO MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 05 de dezembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - DECRETO: 04/2025
ERRATA Nº 04, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ERRATA Nº 04, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.

A Prefeitura Municipal de Tuntum MA comunica a seguinte correção na publicação da Lei Ordinária nº 12, de 24 de junho de 2025, divulgada no Diário Oficial Municipal nº 1078, de 24/06/2025, página 3:

Onde se lê:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº195/2025, combinado com os artigos 311 e seguintes da Lei Complementar nº 20, de 23 de dezembro de 2024;

Leia-se:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.

As demais disposições da referida portaria permanecem inalteradas.

GABINETE DO PREFEITO, 05 de dezembro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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