CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2025
A Secretária Municipal de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 22/2025, do tipo menor preço global, tendo como vencedora do certame a empresa TEMPLAR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 29.451.289/0001-47, com proposta final no valor global de R$ 6.313.517,84 (seis milhões, trezentos e treze mil, quinhentos dezessete reais e oitenta e quatro centavos). Objeto: provisão de 50 unidades habitacionais no município de Tuntum/MA, em atendimento ao Termo de Compromisso nº 974082/2024/MCIDADES/CAIXA. Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.
Encaminha-se para publicação.
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 28 de novembro de 2025
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA
Secretário Municipal de Assistência Social
Portaria nº 08/2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.
RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 304/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e NADY TORRES CHAVES, inscrita no CPF nº ***.704.783-**, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE TUNTUM, VISANDO OFERECER ESPAÇO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
FUNÇÃONOMECARGOREG. CONSELHO MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
Secretaria Municipal de Assistência Social, 27 de novembro de 2025.
ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 08/2025




