Diário oficial

NÚMERO: 1181/2025

Volume: V - Número: 1181 de 12 de Novembro de 2025

12/11/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 206/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 209/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 209/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATADA: NELSONEDES C. ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.644/0001-08. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 209/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/11/2025 até 12/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 13.960 (treze mil e novecentos e sessenta reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2056.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 12 de novembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 274/2023
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 274/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 274/2023. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: F W G DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.814.095/0001-97 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 274/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2025 até 31/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o R$ 62.909,75 (sessenta e dois mil e novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 28 de outubro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 35/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025, que tem como objeto o Registro de preço para a Locação de equipamentos médico hospitalares para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA. Com abertura prevista para às 09:00h do dia 13 de novembro de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 12 de novembro de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 04/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/SEMPLAF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 04/SEMPLAF, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Edital de convocação dos candidatos Aprovados/Classificados, no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2019.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício das funções inerentes ao seu cargo, torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS, no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2019, constantes na relação anexa (ANEXO I) e estabelece as normas e os procedimentos para nomeação:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Considerando o Possesso nº 0800238-76.2024.8.10.0135, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, considerando ainda, o resultado final do Concurso Público Municipal, realizado pelo Instituto Machado de Assis sob a égide do Edital nº 001/2019, comunica aos candidatos convocados, os procedimentos para o recebimento dos documentos necessários à nomeação e posse.

1.1 Para tal finalidade, fica estabelecido o cronograma abaixo discriminado:

DATA/PERÍODOEVENTO12/10/2025Publicação do Edital de Convocação17 a 20/11/2025Período destinado aos candidatos convocados apresentarem os documentos exigidos pelo edital (item 2.1), no RH geral da Prefeitura de Tuntum21 a 25/11/2025Período de análise pelo Setor de Recursos Humanos (RH) e Assessoria Jurídica dos documentos apresentados26//11/2025Divulgação do resultado preliminar do(a) candidato(a) apto(a) ou inapto(a) pelo RH27 a 28/11//2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar01/12/2025Divulgação do resultado final do(s) apto(s) pelo RH04/12/2025Data da nomeação e posse2. DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

2.1 Considerando as exigências do edital de abertura do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar o Formulário de Cadastro Pessoal acompanhado das cópias autenticadas em cartório da documentação indicada abaixo:

a) Diploma ou certificado acompanhado do Histórico Curricular da escolaridade exigida para o cargo. A cópia deverá, obrigatoriamente, conter a frente e o verso do diploma/certificado. O diploma/certificado deve estar assinado pelo portador;

b) Registro no conselho de classe, quando exigido pela lei;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de eleitor ou biométrico, com comprovantes de votação na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;

f) Certificado de reservistas/dispensa militar (somente para os homens);

g) Certidão de casamento ou nascimento, Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do companheiro (a);

h) Certidão de nascimento ou casamento do candidato;

i) Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos que ainda são dependentes com até 18 anos;

j) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

k) Em caso de outro (s) vínculo (s) empregatício (s), apresentar declaração original assinada pelo chefe imediato da instituição com a carga horária trabalhada (professores com dedicação exclusiva não podem ter outro vínculo empregatício);

l) Para estrangeiros, todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil;

m) Cópia do PIS/PASEP;

n) Declaração original de nada consta nos antecedentes criminais, emitidos pela delegacia local de Polícia Civil;

o) Atestado Original de Aptidão Física e Mental para o cargo a que concorreu, emitido por médico da rede pública de saúde;

p) Duas fotos 3x4, recentes e iguais;

q) Comprovante de Conta Salário/Conta Corrente ativa no Banco do Brasil (se possuir).

2.2. Declaração com firma reconhecida em cartório de:

a) Declaração de não acúmulo de cargo para os que não acumulam;

b) Declaração de acúmulo de cargos para os que acumulam legalmente;

c) Declaração de aposentadoria para os aposentados;

2.3. Na impossibilidade da apresentação de cópias autenticadas em cartório da documentação exigida, apresentar os documentos originais para conferência (confere com a original);

2.4. Para a emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental, os candidatos deverão apresentar exames médicos pré-admissionais (atualizado até 180 dias):

a) Eletrocardiograma com laudo do especialista;

b) Hemograma completo;

c) Glicemia em Jejum;

d) Ureia;

e) E.A.S

f) TGO e TGP

g) Bilirrubina direta, indireta e total

h) Creatinina;

I) V.D.R.L.;

j) Lipidograma total (colesterol fracionado e triglicérides);

k) Raio X do tórax em PA com laudo do especialista;

l) Grupo sanguíneo e fator RH;

m) Exame parasitológico de fezes (E.P.F)

n) Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo)

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.1. Os documentos deverão estar organizados em pasta transparente com trilhos, na ordem solicitada.

3.2. Os modelos originais das declarações solicitadas estarão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA, para que os candidatos façam cópia e preenchimento.

3.3. Em caso de não entrega da documentação ou a ausência de qualquer um desses documentos obrigatórios nos prazos deste edital, os candidatos serão automaticamente eliminados.

3.4. Verificada a omissão de vínculo (s) empregatício (s) público (s) com a Administração Pública de qualquer um dos poderes ou entes, serão os candidatos impedidos de tomar posse, caso esse (s) vínculo (s) se configure (m) acúmulo ilegal de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal do Brasil.

3.5. Os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Tuntum, localizada Frederico Coelho nº 411, Centro, no horário das 8h às 12h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, em 12 de novembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

ANEXO I

Nº de OrdemNomeInscriçãoCódigo

do CargoCargoUnidade/ lotaçãoLocalidade/ Regional01GEISSA SILVA DA CRUZ CONSTÂNCIO3.810117Prof. EF 1º ao 5º ano E.M Luís Coelho Pov. Arroz

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: 35/2025
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

1.São introduzidas as seguintes alterações a Planilha de descrição dos itens do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 35/2025:

·Onde se lê:

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃOItemDescriçãoUndQuantR$ Unit.R$ total1Aparelho de Raio-X Fixo de 500 mA - Aparelho de Raio-X fixo com comando gerador de alta frequência microprocessado; potência mínima de 50 kW; alimentação trifásica 220/380V 50/60Hz.Mesa de comando com ajustes integrados de tensão (KV) e corrente (mA), programa de técnicas pré-programáveis, indicação digital de parâmetros, estabilização automática de tensão e proteção térmica.Estativa porta-tubo tipo chão-chão ou chão-mesa, com movimentos verticais e longitudinais controlados por freios eletromagnéticos.Mesa Bucky com tampo flutuante e deslocamento transversal e longitudinal, equipada com Potter-Bucky reciprocante e grade antidifusora razão 10:1.Tubo de Raios-X de anodo giratório de tungstênio para 150 kV, com dois focos e capacidade térmica mínima de 190 kHU.Colimador luminoso manual, mural Buck com deslocamento vertical e sistema de auto centralização de chassis.Compatível com sistemas de digitalização CR e DR. Deverá possuir registro no Ministério da Saúde e incluir instalação e treinamento operacional sem custo adicionalMÊS12R$ 26.149,14R$ 313.789,683Painel DR para Digitalização de Raios X Detector digital sem fio, compatível com equipamentos analógicos fixos, sem necessidade de adaptação. Possui cintilador de CsI (Iodeto de Césio), área útil de 35 x 43 cm, peso máximo de 2,7 kg (com fonte de energia), tamanho de pixel 125 ìm, profundidade de 16 bits e resistência a cargas de até 380 kg. Estrutura em fibra de carbono, proteção IP56 ou superior, resistente a impactos e quedas. Alimentação por bateria, capacitor ou tecnologia similar, com autonomia mínima de 3 horas ou 120 imagens por carga, vida útil mínima de 3 anos. Acompanha 3 baterias extras e 1 carregador. Estação de aquisição com monitor touchscreen LED de no mínimo 21, resolução 1920 x 1080, processador Core i5, 8 GB RAM, SSD 500 GB, leitor/gravadorde CD/DVD, 4 portas USB, teclado, mouse e conexão fast ethernet. Permite inserção de dados via Dicom Worklist ou manualmente, exibição das imagens em até 5 segundos, aplicação de zoom, rotação e pós-processamento automático e manual. Inclui softwares Dicom Store, Print e Worklist Management, gravação de imagens com visualizador integrado, impressão de até 6 imagens por filme, eliminação de linhas de grade, enegrecimento de bordas e compatibilidade total com Dicom 3.0 ou superior.MÊS12R$ 82.690,00R$ 992.280,006Aparelho de Raios-X para Mamografia - Equipamento de mamografia microprocessado com gerador de alta frequência, braço giratório motorizado, tubo de anodo de molibdênio, potência mínima de 5 kW, foco duplo e sistema de compressão motorizado.Distância fonte-imagem mínima de 65 cm, bandejas de compressão 18x24 e 24x30 cm, modos de magnificação 1,5x e 2,0x. Deve incluir biombo de proteção e estabilizador compatível.Registro no Ministério da Saúde obrigatório, com instalação e treinamento no local.MÊS12R$ 49.762,89R$ 597.154,68·Leia-se:

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃOItemDescriçãoUndQuantR$ Unit.R$ total1Aparelho de Raio-X Fixo de 500 mA - Aparelho de Raio-X fixo com comando gerador de alta frequência microprocessado; potência mínima de 50 kW; alimentação trifásica 220/380V 50/60Hz.Mesa de comando com ajustes integrados de tensão (KV) e corrente (mA), programa de técnicas pré-programáveis, indicação digital de parâmetros, estabilização automática de tensão e proteção térmica.Estativa porta-tubo tipo chão-chão ou chão-mesa, com movimentos verticais e longitudinais controlados por freios eletromagnéticos.Mesa Bucky com tampo flutuante e deslocamento transversal e longitudinal, equipada com Sistema Potter-Bucky reciprocante ou equivalente tecnicamente comprovado, com grade antidifusora fixa ou móvel e com razão 10:1. Tubo de Raios-X de anodo giratório de tungstênio para 150 kV, com dois focos e capacidade térmica mínima de 190 kHU.Colimador luminoso manual, mural Buck com deslocamento vertical e sistema de auto centralização de chassis.Compatível com sistemas de digitalização CR e DR. Deverá possuir registro no Ministério da Saúde e incluir instalação e treinamento operacional sem custo adicionalMÊS12R$ 26.149,14R$ 313.789,683Painel DR para Digitalização de Raios X Detector digital sem fio, compatível com equipamentos de Raios X analógicos fixos, sem necessidade de adaptações. Utiliza cintilador de CsI (Iodeto de Césio), com área útil aproximada de 35 x 43 cm, peso máximo de 3 kg e tamanho de pixel de até 125 ìm. Possui profundidade de imagem de 16 bits, resistência a impactos, proteção IP56 ou superior e suporta até 300 kg distribuídos. Alimentado por bateria, capacitor ou similar, com autonomia mínima de 3 horas ou 120 imagens por carga, acabamento em fibra de carbono e conexão Wi-Fi com a estação de comando. Inclui 3 baterias extras e carregador. Vida útil mínima de 3 anos.

Estação de aquisição com monitor touchscreen LED de 21 (mínimo), resolução Full HD, CPU Core i5, 8 GB de RAM, SSD de 500 GB, leitor de CD/DVD, armazenamento para 10.000 imagens, 4 portas USB, teclado, mouse e conexão Ethernet. Permite inserção manual ou via Dicom Worklist, recursos de zoom, rotação, inversão e exames de emergência sem cadastro prévio.

Softwares compatíveis com Dicom 3.0 ou superior: Dicom Store, Print e Worklist, gravação de imagens em CD/DVD ou dispositivos externos com visualizador integrado, auto e pós-processamento de imagem, eliminação de linhas de grade, enegrecimento automático de bordas e impressão de mais de 6 imagens por película.MÊS12R$ 82.690,00R$ 992.280,006Aparelho de Raios-X para Mamografia - Equipamento de mamografia microprocessado com gerador de alta frequência, braço giratório motorizado, tubo de anodo de molibdênio, potência mínima de 5 kW, foco duplo e sistema de compressão motorizado.Distância fonte-imagem mínima de 65 cm, bandejas de compressão 18x24 e 24x30 cm, modos de magnificação 1,5x e 2,0x, ou equivalentes tecnicamente comprovados. Deve incluir biombo de proteção e estabilizador compatível.Registro no Ministério da Saúde obrigatório, com instalação e treinamento no local.MÊS12R$ 49.762,89R$ 597.154,682.São introduzidas as seguintes alterações do item 14 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 35/2025

·Onde se lê:

14.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de entrega dos produtos.

·Leia-se:

14.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos produtos ofertados, marca, modelo e fabricante, quando for o caso, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias e prazo de entrega dos produtos.

3.São introduzidas as seguintes alterações do item 16 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 35/2025

·Onde se lê:

16.1. O prazo para entrega, instalação, calibração e início de funcionamento dos equipamentos locados será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento

·Leia-se:

16.1. O prazo para entrega, instalação, calibração e início de funcionamento dos equipamentos locados será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento

·Onde se lê:

16.5. Durante todo o período contratual, a contratada é responsável por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, realizando manutenção preventiva e corretiva, fornecendo peças, consumíveis e substituição imediata em caso de falhas, sem ônus para a Administração

·Leia-se:

16.5. Durante todo o período contratual, a contratada é responsável por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, realizando manutenção preventiva e corretiva, fornecendo peças, consumíveis e substituição imediata em caso de falhas, sem ônus para a Administração. Devendo iniciar o atendimento técnico em até 48 horas úteis após a comunicação da falha e restabelecer o funcionamento no menor prazo possível, conforme cronograma de serviço a ser detalhado no contrato. A contratada deverá apresentar relatórios de desempenho contendo informações sobre horas de uso dos equipamentos, manutenções realizadas, falhas e substituições ocorridas, em periodicidade mensal

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 12 de novembro de 2025.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPhilippe Lima de Sousa

Assessor JurídicoMatrícula: 05400Carlos Arthur Léda Santos

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: 35/2025
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025

1.São introduzidas as seguintes alterações do Edital do Pregão Eletrônico Nº 35/2025:

·Onde se lê:

17.4.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.4.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;

17.4.2.salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.4.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.4.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.4.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.4.2.4.deixar de apresentar amostra;

17.4.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.4.3.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.4.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.4.4.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

17.4.5.fraudar a licitação

17.4.6.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.4.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.4.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.4.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.4.7.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.4.8.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.5.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.5.1.advertência;

17.5.2.multa;

17.5.3.impedimento de licitar e contratar e

17.5.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.6.Na aplicação das sanções serão considerados:

17.6.1.a natureza e a gravidade da infração cometida.

17.6.2.as peculiaridades do caso concreto

17.6.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.6.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.6.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.7.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

17.7.1.Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.7.2.Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

17.8.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.9.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.10.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

17.11.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.12.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.

17.13.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

17.14.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.15.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.16.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.17.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essa Administração.

·Leia-se:

17.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

17.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;

17.1.2.salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

17.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

17.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

17.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

17.1.2.4.deixar de apresentar amostra;

17.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

17.1.3.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

17.1.4.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

17.1.5.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

17.1.6.fraudar a licitação

17.1.7.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

17.1.7.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

17.1.7.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;

17.1.7.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

17.1.8.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

17.1.9.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

17.2.Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

17.2.1.advertência;

17.2.2.multa;

17.2.3.impedimento de licitar e contratar e

17.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

17.3.Na aplicação das sanções serão considerados:

17.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida.

17.3.2.as peculiaridades do caso concreto

17.3.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes

17.3.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública

17.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

17.4.A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

17.4.1.Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

17.4.2.Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

17.5.As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

17.6.Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

17.7.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito desta Administração Pública direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

17.8.Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

17.9.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor desta Administração.

17.10.A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

17.11.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

17.12.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17.13.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

17.14.A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a essa Administração.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 12 de novembro de 2025.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPhilippe Lima de Sousa

Assessor JurídicoMatrícula: 05400Carlos Arthur Léda Santos

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: 299/2025
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nª 299/2025
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nª 299/2025

São introduzidas as seguintes alterações ao Extrato do Contrato nª 299/2025:

Onde se lê:

Sec. Municipal de Saúde, 10 de outubro de 2025.

Leia-se:

Sec. Municipal da Fazenda, 10 de outubro de 2025.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 12 de novembro de 2025.

FÁBIO ANDRADE PESSOA

Secretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 05/2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024