Dispõe sobre a denominação de Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio, localizado no povoado Belém, no município de Tuntum - MA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominado de “Residencial Maria do Socorro Carvalho Bilio”, para o Residencial sem denominação oficial, localizando no povoado Belém, município de Tuntum - MA.
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a confecção e instalação das placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de novembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum


