Diário oficial

NÚMERO: 1170/2025

Volume: V - Número: 1170 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 90/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 272.149,95 (duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

M B COELHO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 48.478.076/0001-53

Rua Santo Antônio, 215, Centro, Santa Inês, Maranhão

kbarros2476@gmail.com, (98) ***3-24**,

MARIANE BEZERRA COELHO, CPF nº ***.905.203-**PREÂMBULO

Aos 31 de Outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1Ar-condicionado split frio, classificação inmetro, equipamento hi wall inverter, 220v, 12.000 btus, classe a garantia 12 mesesAgrattoUND33R$ 1.951,93R$ 64.413,693Armário, material: madeira mdf, tipo: modular, quantidade de portas: 2un, tipo de portas: dobradiça, acabamento superficial: laminado melamínico, altura: 58cm, largura: 120cm, profundidade: 52cm, quantidade de prateleiras: 1Móveis RimoUND46R$ 1.122,22R$ 51.622,125Mesa escritório, material da estrutura: mdf, material do tampo: mdf, revestimento do tampo: laminado melamínico ou com fita pvc, largura:160cm, profundidade: 82cm, altura: 0,78m, acabamento da estrutura: laminado melamínico, características adicionais: formato retangular, sapatas niveladoras em aço cromado, 02 canaletasTECNOMOBILUND10R$ 712,86R$ 7.128,609Cadeira de escritório giratória com encosto e apoio para os braços; cadeira escritório, material da estrutura: tubo metálico, material do revestimento: assento e encosto courino, material do encosto: madeira e espuma injetada, material do assento: madeira e espuma injetada, tipo de base: giratória com 5 rodízios, tipo de encosto: alto, apoio de braço: com braços, cor: azul, tipo de regulagem: vertical a gás, características adicionais: tipo secretária, cor da estrutura: azulFlexCadeirasUND47R$ 272,12R$ 12.789,6413Impressora multifuncional, tipo impressão laser, resolução impressão 1200 x 2400 dpi, tensão alimentação bivolt v, velocidade impressão colorida 90 ppm, resolução scanner 600 x 600 dpi, conectividade usb 2.0 e ethernet 100/1000, capacidade memória mínimo 4 gbHPUND15R$ 2.704,74R$ 40.571,1025Ventilador, tipo parede, potência motor 110/220 w, tensão alimentação 110/220 v, características adicionais: grade removível, controle gradual de velocidade, tipo hélice 03 pás, diâmetro 60 cmVentisolUND10R$ 259,23R$ 2.592,3053Computador desktop com processador intel core i5 de décima segunda geração (12400) ou superior, 8 gb de memória ram, armazenamento de256 gbAlphaPCUND12R$ 3.360,21R$ 40.322,5270Geladeira frost free duplex 340 litros branca com prateleiras, display led, compartimento extra frio sim, dispenser de água na porta, número deportas: 2, capacidade freezer: 72 litros, controle de temperatura: sim, capacidade geladeira: 268 litros, recipiente para guardar gelo: sim, formato: duplex, capacidade total: 340 litros, porta reversível: não, porta latas: não, gavetas: 1 gaveta, tipo de degelo: frost free, pés niveladores: sim, garantia do fabricante:12 mesesConsulUND2R$ 2.053,36R$ 4.106,7276TV Smart 50 polegadas smart tv 50 4k led, possui wi-fi bluetooth hdr google assistente e 3 hdmi 1 usb, Voltagem 220V, garantia do fabricante:12meses.TCLUND10R$ 2.165,17R$ 21.651,7081Bebedouro de água, tipo industrial, características adicionais 2 torneiras, voltagem 220 v, material gabinete aço inoxidável, capacidade de água100 LTSó AçoUND7R$ 1.956,72R$ 13.697,0482Forno de Microondas , 34 litros, tipo bancada, potência de entrada 1450w, com 10 níveis de potência, painel digital, abertura da porta frontal, iluminação interna, função descongelar, voltagem 220v, classificação energética a, garantia de 12 mesesElectroluxUND2R$ 773,26R$ 1.546,5283Freezer, tipo horizontal, capacidade 550 l, quantidade de tampas 2 un, sistema de gelo automático, cor branca, tensão alimentação 220 vMetalfrioUND2R$ 3.059,73R$ 6.119,4684Fogão industrial, material aço inoxidável, funcionamento gás, tipo acendimento manual, tipo uso cozinha e assar alimentos, características adicionais queimadores duplos, forno, chapa e banho-maria, quantidade de bocas 6 umSó AçoUND2R$ 2.794,27R$ 5.588,54Valor TotalR$ 272.149,95Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________MARIANE BEZERRA COELHOCPF nº ***.905.203-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 91/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 91/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 260.600,05 (duzentos e sessenta mil, seiscentos reais e cinco centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

UNIVERSAL PRINT COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 09.565.049/0001-66

Rua 1 De janeiro, 855, Centro, Araguaína, Tocantins

universalprint@hotmail.com, (63) ***1-44** | (63) ***2-38**,

ROBERTO DOS SANTOS MACHADO, CPF nº ***.201.221-**PREÂMBULO

Aos 31 de Outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total2Cabine acústica para audiometria FonoPrime Deluxe 1,00 x 1,00 x 1,80 - (L x C x A); Medidas externa: ( L X C X A)1,00 x 1,00 x 1,80 - (L x C xA); Medida interna: (L X C X A)0,85 x 0,85 x 1,73 - (L x C x A); Estrutura: Em MDF BRANCO de alta qualidade (OUTRAS CORES CONSULTE UMVENDEDOR); Teto: Com design de fácil encaixe; Piso: Antiderrapante vinílico moeda; Revestimento interno:MDF Eucatex perfurado branco, com acabamento das bordas em carpet para melhor vedação; Sistema de ventilação: Sistema Silent de Ventilação exclusivo Medical Company;Iluminação:Painel De Led Embutir Quadrado 4w 10x10 6500k Bivolt; Detalhes da porta:Porta com Trinco Externo, Puxador Externo e Dobradiças Inox Resistentes. Puxador Interno em PVC; Visor: Visor de 44x44 cm, com vidros (6mm), sendo 2 paralelos; Camadas de revestimento; LÃ DE ROCHA /COMPOSTO ORGÂNICOMEDICAL COMPANYUND2R$ 9.715,21R$ 19.430,424Fotóforo, tipo: capacete regulável circunferência e altura da cabeça, tipo lâmpada: led, potência: mínimo de 5 w, características adicionais: com ajuste de intensidade da luz, sem fio, lâmpada com vida útil de cerca de 50.000 h, alimentação: bateria recarregávelMDUND1R$ 6.988,62R$ 6.988,6212Armário vitrine - Material: Madeira e Vidro. Material Porta: Vidro. Material Prateleiras: Madeira. Altura: 138 cm Largura: 70 cm Profundidade: 31cm Características Adicionais: 3 prateleiras de 24 cm de altura e 1 de 41 cmRSUND10R$ 2.008,67R$ 20.086,7014Carro maca simples, material de confecção: aço inoxidável ou alumínio, grades laterais: possui carro maca simples, material de confecção: aço inoxidável ou alumínio, grades laterais: possuiRSUND10R$ 3.456,90R$ 34.569,0029Eletroencefalógrafo, eletroencefalógrafo modelo: laptop, headbox, número de canais: de 19 a 24, resolução dos dados: mínimo 12 bits, taxa de amostragem: até 200 pontos/seg, parâmetros mínimos: ecg, spo2, fr, eeg longo prazo, potencial evocado, alimentação: bivolt automático e bateria recarregável, componente: software básico, tipo hardware: sistema operacional compatível, transferência de dados: com e sem fioICELERAUND1R$ 34.553,65R$ 34.553,6539COLUNA OFTALMOLÓGICA 1 bandeja. Acabamento externo em Vacuum Forming (Plástico). Braço pantográfico para refrator balanceado. Carregador de bateria para Welch Allyn cód do cabo 71670. Com braço para lâmpada de fenda (1 aparelho). Controle de subida e descida da cadeira e controle de subida e descida do braço para lâmpada de fenda, no comando fixado no tampo da lâmpada de fenda. Controle dos movimentos de subida e descida da cadeira no painel da coluna. Estrutura interna em aço. Liga/Desliga Luz de Sala. Liga/Desliga Projetor. Luminária pantográfica plástica com regulagem de 2 intensidades. Pés reguláveis. Sistema de trava do braço através de esferas. Subida e descida do braço para lâmpada de fenda com motor edutor de velocidade (elétrico) Suporte de cabos elétricos para Retinoscópio/Oftalmoscópio. Suporte para OFI. Tensão de alimentação 127 / 220V.Capacidade máxima de elevação braço lâmpada de fenda: 18kg. Capacidade máxima de elevação tampo projetor móvel: kg. Capacidade máxima elevação braço pantográfico: 7kg. Altura máxima/mínima do tampo da Lâmpada de fenda: 93,5cm/80cm. Peso bruto: 100kg. Frequência de operação 50 / 60 HzCorrente de carga 2A. Tipo do fusível Fusível rápido 20mm 2A. Consumo de energia 180W. Capacidade máxima de elevação braço (LX) 60Kg. Sistema de travamento por esferasMEDTECHUND1R$ 9.975,25R$ 9.975,2540Projetor Oftalmológico Coluna com 1 bandeja em material resistente. Braço pantográfico para refrator balanceado. Braço para lâmpada defenda (01 aparelho). Controle de subida e descida da cadeira e do braço para lâmpada de fenda, com comando fixado no tampo. Controle dos movimentos da cadeira no painel da coluna. Estrutura interna em aço. Liga/desliga luz da sala e projetor. Luminária pantográfica com 2 intensidades. Pés reguláveis. Sistema de trava do braço por esferas. Subida/descida do braço da lâmpada de fenda com motor redutor elétrico.MEDTECHUND1R$ 10.279,28R$ 10.279,2846Cadeira de Consultório para Obeso Plus Size, estrutura de aço, capacidade de 250kg, revestida em couro ecológico, assento e encosto com espuma injetada densidade 55, braços fixos, base para fixação no soloRSUND5R$ 1.891,66R$ 9.458,3066Bicicleta ergométrica - Bicicleta Ergométrica Tipo: Magnética, Modelo: Vertical, Capacidade Máxima: 120KG, Características Adicionais: Assento Anatômico, Regulagem De Altura, Material Estrutura: AçoARKTUSUND5R$ 1.838,29R$ 9.191,4568Cadeira de Rodas Adulto - tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável em l, material estrutura aço inoxidável, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto, encosto reclinável, apoio braço, apoio braços escamoteáveis, acabamento do encosto e assento courvin ou napa, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro inflável, apoio pés, apoio pés regulávelCDSUND10R$ 1.432,70R$ 14.327,0071Máquina para Produzir Gelo material gabinete aço inoxidável, voltagem 220 v, capacidade de produção 50 kg/dia, tipo gelo escamas,capacidade depósito 10 kgEOSUND2R$ 7.626,54R$ 15.253,0875Mesa Ortostática - com inclinação elétrica, controle remoto de 0º, estrutura em aço tubular, montada sobre rodízios com sistema de freios, tampo estofado e jogos de faixas para fixação do paciente, acompanha uma mesa removível em polietileno, possui inclinação elétrica com graduação de 0a 90, dimensões aprox.: 1,93m(c)x0,67m(l)x1,12m(a), conforme edital, inclui manual de operação, garantia de no mínimo 01 ano para peças e serviços, conforme edital.FISIOMEDICAUND10R$ 7.648,73R$ 76.487,30Valor TotalR$ 260.600,05Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________ROBERTO DOS SANTOS MACHADOCPF nº ***.201.221-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 92/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 114.817,00 (cento e quatorze mil e oitocentos e dezessete reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.593.430/0001-50

Avenida Henrique Mansano, 1595, Jardim Alpes, Londrina, Paraná

londrimedihospitalar@gmail.com, (43) ***9-13**,

JOSÉ MARCIO CARREGA, CPF nº ***.523.298-**PREÂMBULO

Aos 31 de Outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total6Foco refletor ambulatorial, foco clínico de luz fria (led) de alta luminosidade com foco concentrado, suporte flexível em aço cromado, permite ajuste em todas as posições angulares.LIFENOXUND2R$ 460,00R$ 920,0010Cadeira de rodas pediátrica, material de confecção: aço ou ferro pintado, apoio para braços escamoteáveis, apoio para pés removíveis, com elevação de pernas.PROLIFEUND10R$ 1.400,00R$ 14.000,0011Mesa de exames clínicos com estrutura tubular metálica esmaltada na cor branca.LIFENOXUND27R$ 2.000,00R$ 54.000,0020Aparelho eletroestimulador neuromuscular, componentes: microcontrolador de correntes tens/fes, adicionais: russa, aussie, interferencial, polarizada.IBRAMEDUND9R$ 1.800,00R$ 16.200,0028Videolaringoscópio de uso médico-hospitalar, composto por câmera de vídeo, monitor de vídeo digital, fonte de luz, lâminas de intubação e acessórios anatômico com estrutura reforçada e esterilizável em baixa temperatura. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica solidária. HUGMEDUND1R$ 11.997,00R$ 11.997,0045Mocho odontológico, elevação do assento a gás através de alavanca, na base do assento, altura regulável, encosto regulável com ajuste de aproximação, base com 5 rodízios.RENAFLEXUND5R$ 450,00R$ 2.250,0057Poltrona Hospitalar - poltrona reclinável, cor azul, componentes: assento, encosto, apoio braços e pés articulados.LIFENOXUND5R$ 1.300,00R$ 6.500,0058Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) - dispositivo para ventilação artificial com pressão positiva em pacientes com necessidade de suporte respiratório, utilizado em reanimação cardiopulmonar. FARMATEXUND5R$ 180,00R$ 900,0063Estimulador Neuro-Muscular: Equipamento digital, microprocessado com no mínimo 2 canais. Deve oferecer no mínimo as correntes TENS,FES, Corrente Russa. Deve possuir sistema de segurança para emissão das correntes no paciente e memória de dados. Deve acom - Estimulador Neuro-Muscular.IBRAMEDUND5R$ 750,00R$ 3.750,0065FES, Especificação mínimas: MÍNIMO DE 02 CANAIS de saída com controles de intensidades independentes, Completo. IBRAMEDUND2R$ 750,00R$ 1.500,0080Cadeira de rodas para obesos, estrutura de aço carbono reforçado com pintura eletrostática epóxi, aro de impulsão de aço carbono, para adultos pesando até 160 kg.PROLIFEUND2R$ 1.400,00R$ 2.800,00Valor TotalR$ 114.817,00Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal De SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________JOSÉ MARCIO CARREGACPF nº ***.523.298-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 93/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 421.745,21 (quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

INTERSAUDE COMERCIO E SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.186.109/0001-40

Av Caxias, 1301, Teso Duro, Caxias, Maranhão

intersaude2025@gmail.com, (98) ***1-49**,

ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEM, CPF nº ***.766.893-**PREÂMBULO

Aos 31 de Outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total7Mesa para consultório hospitalar, material: aço carbono, tampo 45 110 cm, altura 80 cm, opção com ou sem rodízios de polipropileno, possibilidade de varanda opcional, distância entre prateleiras 44 cm, garantia 12 mesesSALUTEM MOVEISUND11R$ 417,85R$ 4.596,358Aquecedor elétrico portátil de ambiente, 220v, potência máxima de 1200w, 3 níveis de potência, possui proteção contra superaquecimento, modo oscilação incluído, medidas: 520 cm de altura, 370 cm de largura, 270 cm de comprimentoMONDIALUND7R$ 203,31R$ 1.423,1715Desfibrilador convencional com alça para transporte e sincronismo com monitor para cardioversão, seleção de energia e funções com indicação visual, possibilidade de uso de pás internas e externas adulto e infantil, com seleção automática das escalas de energia de acordo com a pá utilizada ou ajuste manual de carga pelo usuário, quando necessário, teste das pás diretamente no equipamento tendo um retorno para o usuário diretamente nodisplay, tela de lcd para mostrar informações numéricas relacionadas ao processo de desfibrilação e indicador do estado da bateria, forma de ondaexponencial truncada bifásica, parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente, aplicação de choque por meio de pás multifuncionais ou pás externas adulto/infantil, escalas para desfibrilação adulto/externa 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 joules, energia máxima limitada a 50j com as pás infantis e para desfibrilação interna, comando de choque no painel frontal e por botões nas pás externas, anula carga por botão no painel frontal, comando sincronizado acionado por botão sinc no painel frontal, indicadores de carga por sinal sonoro de equipamento carregando, sinal sonoro de carga completa, led nas pás externas e nível de carga indicado no display, tempo de carga na energia máxima 6s com bateria aplena carga, descarga interna automática 30 segundos, 01 bateria interna recarregável com capacidade mínima de 140 choques em 360 joules ou um mínimo de 200 choques em 200 joules, tempo de carga completa da bateria em no máximo 8 horas, indicação do nível de bateria no display, sincronismocircuito para sincronismo com sinal externoTOTHUND5R$ 12.383,10R$ 61.915,5016Ventilômetro - display de LCD, caixa fabricada com a resina GE Noryl e uma robusta ventoinha de titânio. O Ventilômetro digital do tipo Wrightfornece leitura direta, facilidade de uso e durabilidade, permitindo a realização de medições de TV, MV e Fluxo de ar. Separável em duas partes, é vendido completo e pronto para uso com bateria de 9v, adaptador de 22mmF x 22mmF e manualKOKOFTTUND2R$ 20.345,09R$ 40.690,1817Eretor plataforma, estabilizador uso médico tipo: vertical de postura regulável, componentes: com ajustes e estabilização de tronco e quadril, abdutores e extensores de membros inferioresORTOMETALUND1R$ 1.676,92R$ 1.676,9218Rampa para alongamento, material: piso sintético antiderrapante, base com material feito em eva para melhor fixação no chão, dimensão: 42cmx 36cm x 15cmINFINITYFITNESSUND10R$ 163,24R$ 1.632,4019Balancim proprioceptivo, seu material é feito de aço carbono, com a plataforma em madeira antiderrapante, dimensões externas aproximadas:70 cm de comprimento, 55 cm de altura, 40 cm de largura, dimensões aproximadas da base: 40 cm de comprimento, 20 cm de larguraCARCIUND7R$ 314,64R$ 2.202,4821Aparelho de luz infravermelho com a lâmpada, especificação mínimas: suporte infravermelho fisioterapia c/ dimmer e lâmpada 250w, cor da estrutura: 220v, cor branca, suporte pedestal infravermelho, largura total: 40 cm, diâmetro mínimo: 140 cm, altura mínima: 140 cm, material da estrutura:metal ferro, material da tela: alumínio, lâmpada infravermelha de 250w, alumínio polido, pesa pouco (2,25 kg), regulagem de altura: de 0,90 m a 1,40 m,rodas, produto profissional com registro anvisa, suporte de infravermelho com pedestal, composição: alumínio polido, altura mínima: 0,90 m, altura máxima:1,40 m (aproximadamente), peso mínima: 2,25 kg, com 2 rodas, garantia (mínima): 12 meses (3 meses de garantia legal por lei mais 9 meses de garantia contra defeito de fabricação, contados a partir da data de emissão da nota fiscal)DECORIUMUND10R$ 381,95R$ 3.819,5022Andador ortopédico, material: alumínio anodizado, tipo construtivo: dupla barra sustentação, tipo pés: pés com ponteiras polipropilenos, altura: altura regulável, aplicação: infantil, características adicionais: 2 rodízios dianteirosDELLAMEDUND9R$ 226,82R$ 2.041,3823Cronômetro, material: carcaça plástico abs, tipo: analógico, funcionamento: pilha alcalina aaa, características adicionais: ajuste frontal, alarme sonoroINCOTERMUND11R$ 68,61R$ 754,7124Tablado para fisioterapia, confeccionado em madeira, com revestimento estofado na cor azul, garantia mínima de 12 mesesCARCIUND13R$ 1.519,52R$ 19.753,7626Cama comum fixa, conjunto cama box colchão solteiro com estrutura composto por molas (espiral) em aço bitemperado, revestido com umadupla camada de espuma, que combina o suporte de uma espuma d33, com o conforto de uma d28 de alta resistência, que garantem conforto e perfeitaacomodação 88x188x24cm, dimensões axlxp: altura: 24cm, largura: 88 cm, profundidade: 188 cm, peso: 25,640 kg, tecido com malha 280 gramas, composto de 75 algodão, 15 viscose e 10 bambuSERRA NEGRAUND10R$ 685,21R$ 6.852,1031Divã clínico, estrutura de madeira, comprimento 1,80 m, largura 1,30 m, altura 0,50 m, estofamento com espuma d33, revestido em courvin, tipo tabladoARKTUSUND5R$ 1.257,51R$ 6.287,5532Podoscópio em acrílico com iluminação a led, de uso profissional, modelo em acrílico com iluminação a led bivolt, peso 10kg, peso máximosuportado de 150kg, potência de 6w, tensão de 100240 vac, frequência 50/60hz, cor da luz branca em led, 45cm x 55cm x 12,5 cm (c x l x a)HSTECNOLOGYUND2R$ 2.420,30R$ 4.840,6033Baropodometro, equipamento computadorizado, software e plataforma com sensores, realiza mensuração baropodométrica estática e dinâmica, realiza mensuração estabilometria, plataforma com no mínimo 1600 sensores, frequência de no mínimo 100 hzHSTECNOLOGYUND1R$ 18.146,55R$ 18.146,5534NEBULIZADOR HOSPITALAR, portátil, com válvula de ar com 4 saídas, alça para transporte, suporte para 4 copinhos, bivolt automático(127/220V), isento de óleo, dois motos compressores com pistão oscilante e proteção térmica. Acompanha 4 kits de nebulização - NEBULIZADORHOSPITALAR, portátil, com válvula de ar com 4 saídas, alça para transporte, suporte para 4 copinhos, bivolt automático (127/220V), isento de óleo, dois motos compressores com pistão oscilante e proteção térmica. Acompanha 4 kits de nebulização com copo nebulizador turbo (com escala graduada e capacidade para até 10 ml) e 2 máscaras (1 adulto e 1 infantil) macias e confortáveis, produzidas em material atóxico com confiabilidade confirmada portestes de biocompatibilidade. Dimensões: 33 cm x 24 cm x 26 cm (CxLxA).MEDICATEUND10R$ 236,34R$ 2.363,4035Adipômetro, operação analógico, material metal, resolução resolução 1 mm, faixa de operação até 60 mm,pressão cerca de 10 g/mm , tolerância tolerância até 0,5 mm - adipômetro, operação analógico, material metal, resolução resolução 1 mm, faixa de operação até 60 mm, pressão cerca de 10 g/mm , tolerância tolerância até 0,5 mmGOBRAVELYUND11R$ 193,52R$ 2.128,7238Dinamômetro Dinamômetro Tipo: Digital, Capacidade Máxima: 150KGF, Aplicação: Medição De Tensão E Compressão, Características Adicionais: Baterias 1,5v, Portátil, Com Estojo TransporteINSTRUTHERMUND2R$ 2.265,47R$ 4.530,9447Banqueta, material da estrutura: alumínio, tipo de assento: anatômico tipo sela, material da base do assento: aço, acabamento da estrutura:pintado, revestimento do assento: couro natural, cor do assento: preta, cor da estrutura: preta, altura: 91 cm, comprimento: 37 cm, largura: 50 cm, diâmetrodo assento: 60 cm, características adicionais: sem encostoFURWOOUND5R$ 637,54R$ 3.187,7048Decibelimetro (características mínimas do produto): (deve possuir display de lcd, faixa mínima de medição variando entre 30 a 130 db,ponderação de frequência: a, c e z, interface de comunicação com o pc via cabo usb, alimentação: pilhas ou adaptador ac/dc)INSTRUTHERMUND2R$ 12.005,50R$ 24.011,0049Audiômetro interacoustics ad629 b hf alta frequência: audiometria completa via aérea, via óssea, logoaudiometria, dois canais de teste (ativados via software no pc), frequência padrão de 125 hz a 8 000 hz, alta frequência opcional até 20 000 hz, faixa de intensidade de -10 dB a 120 dB hl, testes ablb,stenger, processamento auditivo central, entrada de áudio (cd1, cd2, arquivos de som), saídas ff1, ff2 e campo livre, estímulos tom puro, warble e pulsátil, mascaramento narrow band, white noise e speech noise, integração com bancos de dados (noah, otoaccess, xml), impressão direta via usb,armazenamento interno para até 500 pacientes ou 50 000 sessões de teste, tela gráfica colorida ajustável de 5,7, conectividade usb com computador, operação híbrida standalone ou controlada por pc, acessórios inclusos: fone dd45, vibrador ósseo b71, pêra de resposta aps3, microfone de retorno, fonte de energia, cabo de força e usb, maleta de transporte, pano de limpeza, manual de operação (lojaotosonic.com.br1)1:https://www.lojaotosonic.com.br/audiometros/audiometro-interacoustics-ad629srsltid=AfmBOorsyJtl7hwpnFpLjXTcxVBhAlwQenUrm-gudFuf2cDpsSrJXsiautmsource=chatgpt.com Audiômetro Interacoustics AD629 B - OTO-SONIC saúde auditiva e do sonoINTERACOUSTICSUND2R$ 19.224,40R$ 38.448,8050Mesa auxiliar, material estrutura tubular, material revestimento laminado melamínico com pvc semi-rígido/marfim, material tampo madeira aglomerada, comprimento tampo 70 cm, largura tampo 70 cm, características adicionais: estrutura tubular 32x19 mm / componentes metálicos, formatotrapezoidal, altura 74 cm, cor marfimSUPIZZUND2R$ 698,82R$ 1.397,6451Balde a pedal, material de confecção: aço inox, cor: cinza, capacidade em volume: 30 l, material da tampa: aço inox, tipos de aberturas: pedal, embutirVONDERUND5R$ 305,20R$ 1.526,0054Implantação, configuração e treinamento de sistema de gerenciamento dos documentos digitalizados, digitalização e indexação dos documentos: engloba os processos (fichas familiares), indexados com no mínimo 5 campos (nome do responsável familiar, nis, data da entrevista e númeroda pasta), digitalizados em 300 dpi color 24 bits, obs: a digitalização de livros encadernados será feita com o livro desmontado, estimado em 66.000 páginasARQUIVARUND1R$ 10.872,72R$ 10.872,7259Elevador para Transposição de Leito - equipamento para transferência e elevação de pacientes com capacidade de peso variada (até 180 kg ou mais), estrutura em aço carbono com pintura epóxi, rodízios giratórios com freios, selete emborrachado com pontos de fixação ajustáveis, acionamento manual ou elétrico, pode possuir sistema de pesagem integrado, é desmontável para facilitar transporte e armazenamento.ORTOBRASUND1R$ 10.389,06R$ 10.389,0660Laser para Fisioterapia - Aqui está a transcrição do texto da imagem, formatada em uma linha com vírgulas e letras minúsculas:materialfisioterapia, material fisioterapia, tipo aparelho laser, aplicação laserterapia e laser-acupuntura, características adicionais microcontrolada (nbr 60601), 3tipos: 904, 830 e 658nm, componentes lcd, desimetria automática 0,5 a 9,5j/cm², outros componentes 3 canetas operação, 1 caneta detecção acupunturaLASERMEDUND4R$ 4.025,61R$ 16.102,4461Exercitador de Mãos e Dedos. Construído em plástico de alta resistência, deve permitir trabalhar isoladamente em mola individual cada dedo outodos os dedos. Com resistência entre 3kg e 3,5kg. - Exercitador de Mãos e Dedos. Construído em plástico de alta resistência, deve permitir trabalhar isoladamente em mola individual cada dedo ou todos os dedos. Com resistência entre 3kg e 3,5kg.ARKTUSUND10R$ 47,32R$ 473,2062Aparelho para Fisioterapia por Microondas, O aparelho gera energia de rádio frequência (alta frequência) sob a forma de radiação eletromagnética intencional para tratamento de várias patologias. Consiste em um circuito gerador de onda senoidal, que produz uma corrente com frequência de 27,12 MHz e um circuito ressonante que pode ser sintonizado exatamente na mesma frequência, possuindo eletrodosIBRAMEDUND3R$ 8.299,39R$ 24.898,1764Cama elástica proprioceptiva com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento antiferruginoso ou material superior. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha ant - Cama elástica proprioceptiva com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento antiferruginoso ou material superior. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha antiderrapante. Capacidade suportável de no mínimo 120kg, dimensões aproximadas 170 cm de diâmetroCARCIUND10R$ 408,10R$ 4.081,0067Cadeira para Turbilhão de Fisioterapia - material: aço inoxidável, acabamento da estrutura: pintura poliuretana, tipo de assento: assento giratório e altura regulável, acabamento do assento: estofado, revestido em courvim, tipo de pés: com 4 rodízios, características adicionais: perneira e braço estofados escamoteáveis, para turbilhãoARKTUSUND2R$ 1.078,09R$ 2.156,1869Barras Paralelas para Fisioterapia - estrutura com: duas barras horizontais (corrimão), em tubo de aço com pintura epóxi, antiferrugem, com aproximadamente 2 (dois) de comprimento, com regulagem de altura e largura, duas barras verticais em cada lado com pintura eletrostática, piso confeccionado em madeira envernizada e revestida com tela antiderrapante, medidas aproximadas: comprimento da base: 2m, largura da base: 0,80m,altura do corrimão: 0,50m (mínima) à 0,90m (máxima), largura do corrimão: 0,35m (mínima) à 0,60m (máxima)ARKTUSUND13R$ 1.653,12R$ 21.490,5672Gangorra de Equilíbrio - Estrutura MDF revestida por material sintético cinza antiderrapante, apoio em madeira e aço carbono com pintura epóxi na cor branca com as seguintes medidas: comprimento 1,3 m; largura 0,26 m; altura 0,18 m e peso líquido do 2 Kg.FISIOMEDICAUND5R$ 496,76R$ 2.483,8073TENS - Estimulador Transcutâneo - tens fes corrente russa o aparelho de eletroestimulação possui quatro canais de controles independentes com as correntes tens (neuro-estimulação elétrica transcutânea), fes (estimulação elétrica funcional) e corrente russa (síncrona para fortalecimento muscular global), possui indicações para tratamentos de dor aguda, crônica e fortalecimento muscular, conta com um display gráfico muito amplo, totalmente interativo, que gera informações digitalizadas e oferece confiabilidade nos dados, facilitando a identificação de protocolos e programações, dispõe de 34 canais, agregando praticidade ao dia a dia, se oferece também protocolos de tratamentos programados, e ainda disponibiliza a inclusão de parâmetros particulares para a personalização dos seus próprios protocolos, muito utilizado nas áreas de reabilitação ortopédica, urologia, reumatologia, neurológica e desportiva.IBRAMEDUND2R$ 1.481,33R$ 2.962,6674Turbilhão - turbilhão 180 litros, aparelho com tanque de água de 180 litros que aquece e provoca uma movimentação parecida com hidromassagem, que é regulada de acordo com as necessidades do paciente, indicado para diversas enfermidades, tanto para membros inferiores quanto para membros superiores, possui um tanque construído em aço inoxidável, com proteção lateral, montado sobre rodízios, registro para escoamento de água, turbina regulável na altura, duto direcional ou jato direto com pressão regulável.GALANOUND5R$ 11.113,11R$ 55.565,5577Escada Digital em Madeira para Reabilitação - material em madeira, para reabilitação, com aplicação em membros superiores (ombros ededos), garantia mínima de 12 meses.ARKTUSUND10R$ 203,45R$ 2.034,5078Cicloergômetro - bicicleta isocinética, tipo cicloergômetro computadorizado, modelo profissional, capacidade máxima 140 kg, funções painel, protocolo, programas preestabelecidos, software, tipo guidon, assento e guidon reguláveis, características adicionais, controle computador externo, conexão bidirecional, rotação máxima 5 a 100 rpm, voltagem 110-220 v.ATHLETICUND2R$ 2.856,95R$ 5.713,9079Esteira ergométrica para treino de cárdio, com as seguintes características: monitor com teclas de fácil entendimento e cores para destacar a visualização da velocidade, tempo, distância percorrida, calorias gastas, pulsação e inclinação, função programa de exercícios diferentes, amortecedores internos e externos, que absorvem a força das passadas e suavizam os impactos nas articulações, monitoramento cardíaco, potência mínima do motor de5,0 hpm, velocidade de até 16 km/h, superfície de caminhada de no mínimo 40 x 126 cm, níveis de inclinação 12 níveis, eletrônica, sensor de batimentos, chave de segurança, manual técnico com todas as especificações técnicas para utilização do produto, com frete, garantia de no mínimo 1 ano.ATHLETICUND2R$ 4.147,06R$ 8.294,12Valor TotalR$ 421.745,21Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria Nº 29/2025_______________________________________ADRIANE YSLAIA COELHO MILHOMEMCPF nº ***.766.893-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 94/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

G.P. VEZONO LTDA, CNPJ nº 30.778.749/0001-25

RUA MARTINS PENA, 47, CAMPOS ELISEOS, Ribeirão Preto, São Paulo

comercial@gpvhhosp.com.br, (16) ***58-84**,

Gabriel Pereira Vezono, CPF nº ***.054.568-**PREÂMBULO

Aos 31 de outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.2.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total27Cadeira otorrinológica, para acomodação de pacientes adultos e pediátricos, deve permitir a articulação do encosto e da perneira, definir o sistema de elevação vertical (ajuste de altura) elétrico ou mecânico, possuir adaptação do encosto de cabeça para atendimento de crianças, ser construída em material resistente (aço inoxidável, ferro com pintura epóxi, etc), possuir acionamento por comandos na lateral, possuir base com pés reguláveis para melhor ajuste ao piso, definir necessidade de giro (180), capacidade de suportar no mínimo 130 kg, alimentação elétrica bivolt (110 e 220v), 60 hzGIGANTE RECEM NASCIDOUNIDADE2R$ 13.500,00R$ 27.000,0043Cadeira clínica, cadeira clínica aplicação: oftalmológica, material: aço inoxidável, acabamento da estrutura: pintura poliuretana, acabamento do assento: espuma de alta densidade, tipo de pés: com 4 rodízios, acionamento: elétrico/hidráulico, capacidade: até 250 kg, características adicionais: pemeira e braço estofados escamoteáveis.GIGANTE RECEM NASCIDOUNIDADE1R$ 19.500,00R$ 19.500,00Valor TotalR$ 46.500,00Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________Gabriel Pereira VezonoCPF nº ***.054.568-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 95/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.496.119/0001-09

MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 88, PARQUE INDUSTRIAL, Araçatuba, São Paulo

licitacao2@kcrequipamentos.com.br, (18) ***2-55**,

MARCOS RIBEIRO JUNIOR, CPF nº ***.722.708-**PREÂMBULO

Aos 31 de outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.2.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total30Balança antropométrica adulto, eletrônica, digital com régua antropométrica, capacidade até 200 kg, precisão de 50 g, escala para medir altura de 0,9 a 2,00 m, display de cristal líquido, temperatura de operação de 10 c até 40 c, prato em aço carbono pintado com tinta epóxi eletrostática, tensão de trabalho desde 100 a 240 vca, frequência de 50 a 60 hz, dimensões: 462 x 365 x 1065 mm (comp. x larg. x altura), peso: 22,78 kg, alimentação elétrica: 220v/110v com tomada de três pinos chatos, aprovado pelo Inmetro, registro na Anvisa, garantia de 1 anoLíderUNIDADE12R$ 1.350,00R$ 16.200,0036Balança Digital Portátil. Modo de Operação: Digital, Capacidade Máxima de Pesagem: No Mínimo 200 Kg, Material de Confecção: Estrutura em Aço, Peso Líquido da Balança: Máximo 6 Kg, Display Integrado: Possui, Tara: Possui - Balança Digital Portátil. Modo de Operação: Digital, Capacidade Máxima de Pesagem: No Mínimo 200 Kg, Material de Confecção: Estrutura em Aço, Peso Líquido da Balança: Máximo 6 Kg, Display Integrado: Possui, Tarã: PossuiLíderUNIDADE10R$ 1.600,00R$ 16.000,00Valor TotalR$ 32.200,00

Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________MARCOS RIBEIRO JUNIORCPF nº ***.722.708-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 96/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 245.443,63 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

HOSPLIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 03.952.368/0001-48

Rodovia Joao Paulo, 695, Joao Paulo, Florianópolis, Santa Catarina

h.hosplife@yahoo.com.br, (48) ***7-88**,

ROSELEI MARIA RACHADEL SARTORI, CPF nº ***.533.039-**PREÂMBULO

Aos 31 de Outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total37ELETRONEUROMIOGRAFO CANAIS: 04 CANAIS; APLICACAO (1): ELETROMIOGRAFIA E POTENCIAIS EVOCADOS AUDITIVO; APLICACAO (2): VISUAL E SOMATOSSENSITIVO; ALIME ELETRONEUROMIOGRAFO CANAIS: 04 CANAIS; APLICACAO (1): ELETROMIOGRAFIA EPOTENCIAIS EVOCADOS AUDITIVO; APLICACAO (2): VISUAL E SOMATOSSENSITIVO; ALIMENEUROTECUNIDADE1R$ 118.118,00R$ 118.118,0041Refrator de greens (características mínimas do produto): equipamento de teste de refração subjetiva com as seguintes características: faixa de poder esférico: 16,75d a -19,00d, com leitura mínima de 0,25d ou 0,12d (quando as lentes auxiliares 0,12d ou lentes opcionais /- 0,12d estiverem em uso),faixa de poder cilíndrico: 0 a -6,00d, com leitura mínima de 0,25d ou 0,12d (quando as lentes auxiliares -2,00d estiverem em uso), escala do eixo do astigmatismo: 0 a 180 em passos de 5, cilindro cruzado: /- 0,25d, tipo reversa (sincronizado com o eixo do astigmatismo) e /- 0,50d, prisma rotativo: 0 a 20dem passos de 1d, ajuste interpupilar: 48 a 80mm com passos de 1mm (direito e esquerdo sincronizados), ajuste de descanso de testa: 16mm para trás e para frente, convergência: os eixos ópticos das lentes são alinhados com uma distância de 400mm dos vértices das córneas (2mm cada para direita e esquerda em direção ao interior), distância interpupilar permitindo convergência de 57 a 80mm, campo de visão efetivo: 19mm, deve possuir ópticasseladas para proteção contra poeira e cílios.CHINA WENZHOUUNIDADE1R$ 10.780,21R$ 10.780,2142Campímetro computadorizado, medidor do campo visual, o resultado dos exames é apresentado de acordo com as necessidades do usuário e podem ser exibidos e impressos em vários formatos, incluindo: 3-d, colorido, tons de cinza e numérico, interface totalmente em português, moderna, amigável e de fácil compreensão, estratégias: threshold, fast threshold, screening: avançado /2-zone / 3-zone, quantify defect, entre outras, mapas: numérico, tons de cinza, colorido, 3d colorido, 3d tons de cinza, programas: central 30º, central 24º, central 10º, mácula, periférico 30º 60º, ferramentas deanálise: curva de bebie ght, md, psd, sf, cpsd, csf, confiabilidade e estatística, perda de fixação, falso positivo e falso negativo, desvios relativos ao banco dedados, estatísticos, acompanhamento e progressão, índices e monitoramento heijl- krakau, câmera ccd unidade principal, distância de teste 300 mm,diâmetro da lente de teste 38 mm, porta de comunicação usb 2.0, ângulo máximo de apresentação do estímulo 60º para cada lado, tamanho do estímulo i,ii, iii, iv, v (goldmann), cor do estímulo branca, vermelha, azul, verde, sistema de apresentação do estímulo, projeção, intensidade de iluminação de fundo, tempo de resposta do paciente 0,8 a 3 seg, monitoramento de fixação, método heijl- krakau, câmera ccd, tensão de entrada 110/220v, frequência 50-60hz,entrega, garantia mínima de 12 meses, manual de instrução em português, assistência técnica corretiva e preventiva, instalação e treinamento.CHONG QINGBIO NEW VISION MEDICAL E QUIPMENT LTDAUNIDADE1R$ 106.760,01R$ 106.760,0144lensômetro, tipo: digital, potência esférica: 0 a /- 25d (com gradações), potência cilíndrica: 0 a /- 10d (com gradações), eixo cilíndrico: 0 a 180 ou1 a 180, potência prismática: 0 a 10 (com gradações), modo do cilindro: mix /-, modo de prisma: coordenadas ortogonais e coordenadas polares, detecçãode lentes: automática, visor/monitor: lcd, dados do display: s, c, a, p, add e r/l, conector de dados: no mínimo rs232c, alimentação elétrica: 110v ou bivolt.MAGNAMEDICAUNIDADE1R$ 9.785,41R$ 9.785,41Valor TotalR$ 245.443,63Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________ROSELEI MARIA RACHADEL SARTORICPF nº ***.533.039-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 97/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 30/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 86/2025

OBJETO

Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 140.950,00 (cento e quarenta mil e novecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 31 de outubro de 2025

FINAL: 31 de outubro de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

AUDISERVICE-ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ nº 00.497.262/0001-03

Av. Cristóvão Colombo, 1577, Floresta, Porto Alegre, Rio Grande do Sul

audiservice_@hotmail.com, (51) ***08-41**,

Airton Francisco da Silva, CPF nº ***.603.760-**PREÂMBULO

Aos 31 de outubro de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 30/2025, que tem como objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 30/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.2.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total52Imitanciometro, o equipamento deve realizar testes em adulto, criança e recém-nascido, modo de funcionamento manual e automático, deve determinar o limiar do aparecimento dos reflexos ipsi e contralaterais, ser multifrequencial, deve realizar teste função - imitanciometro, o equipamento deverealizar testes em adulto, criança e recém-nascido, modo de funcionamento manual e automático, deve determinar o limiar do aparecimento dos reflexosipsi e contralaterais, ser multifrequencial, deve realizar teste função tubária, aproximadamente 200 dapa, tone decay (prova de fadiga auditiva), deve possuirdisplay em lcd, armazenamento de dados e impressora, deverá acompanhar o equipamento os acessórios necessários para o seu funcionamento.InventisUNIDADE1R$ 27.100,00R$ 27.100,0055Emissões fotoacústicas triagem, equipamento portátil e automático, realiza teste com os seguintes módulos: produto de distorção e transiente, sistema passa/falha, faixa de frequência, faixa de intensidade de estímulo, saída máxima, memória para no mínimo 200 exames, impressão do resultado, conjunto de olivas de vários tamanhos, software, bateria recarregável, maleta para transporte, intensidades de testes: 30, 35, 40 e 45 db nhl, potencial evocado auditivo de tronco encefálico - triagem, teste abr automatizado, sistema passa/falha, memória, software, eletrodos, conjunto de olivas de vários tamanhos, cabos para comunicação para computadores, faixa de frequência teoae: 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4 khz, faixa de frequência dpoae: 2, 3, 4, 5 khz,modelo: sera abrtedp, marca/fabricante: interacoustics, procedência: dinamarca, registro anvisa: 10356020919.Natus MedicalUNIDADE2R$ 30.300,00R$ 60.600,0056Bera sistema de potencial evocado, sistema de potencial evocado que realiza os seguintes exames: exame dos potenciais evocados auditivo dotronco cerebral (abr), eletrococleografia (ecochg), deve possuir memória para testes e/ou laudos, comunicação com pc, realizar impressão de exames, deve acompanhar o equipamento no mínimo os seguintes acessórios: fones, olivas, eletrodos necessários para realizar o exame.ContronicUNIDADE1R$ 53.250,00R$ 53.250,00Valor TotalR$ 140.950,00Tuntum - MA, 31 de outubro de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________Airton Francisco da SilvaCPF nº ***.603.760-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 85/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 85/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 85/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: F R NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.331.331/0001-30 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 85/2025 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 PREÇO: O valor originalmente contratado era R$ 3.707.446,70 (três milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 925.532,91 (novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 85/2025 para R$ 4.632.979,61 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000 10.302.0015.2064.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.30.00; 3.3.90.39.00 4. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 05 de novembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 257/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 257/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 257/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATADA: T PACHECO MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.007.460/0001-45. Pregão Eletrônico n° 22/2025. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 257/2025, firmado em 29 de agosto de 2025, entre o Município de Tuntum/MA com a Empresa T PACHECO MIRANDA LTDA, cujo objeto é o Registro de preço para serviços de malharia para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 05 de novembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 258/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 258/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 258/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATADA: T PACHECO MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.007.460/0001-45. Pregão Eletrônico n° 22/2025. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 258/2025, firmado em 29 de agosto de 2025, entre o Município de Tuntum/MA com a Empresa T PACHECO MIRANDA LTDA, cujo objeto é o Registro de preço para serviços de malharia para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 05 de novembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 036/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 4º TERMO ADITIVO: 298/2021
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 298/2021
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 298/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONTRATADA: J. W. DE BRITO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.834.046/0001-71 PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 298/2021 por mais 12 (doze) meses, a partir de 05/10/2025 até 05/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 209.105,00 (duzentos e nove mil e cento e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 05 de outubro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 304/2025
PORTARIA Nº 304, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 304, 05 de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 16/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA DE TUNTUM MARANHÃO, inscrito no CNPJ nº 01.116.580/0001-40, cujo objeto é a locação de um imóvel destinado ao funcionamento do centro administrativo, anexo à Prefeitura Municipal de Tuntum, com a finalidade de centralizar as atividades administrativas.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 05 de novembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 20/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: Construção do CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA/MA, de acordo com a PROPOSTA nº 10476.8500001/25-010 SISMOB. Data da sessão: dia 19 de novembro de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://www.tuntum.ma.gov.br/licitacao.php; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 5 de novembro de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ERRATA - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: 34/2025
2º ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025
2º ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, torna público para conhecimento dos interessados que, no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2025, cujo objeto é o Registro de Preço para fornecimento de medicamentos e materiais de uso hospitalar, foi constatado erro material no quantitativo do item nº484.

·Onde se lê:

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃOItemDescriçãoUnidadeQuantR$ Unit.R$ total484CETAMINA 50MG/MLAMP300R$ 79,46R$ 23.838,00·Leia-se:

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃOItemDescriçãoUnidadeQuantR$ Unit.R$ total484CETAMINA 50MG/MLAMP3.000R$ 79,46R$ 238.380,00No Termo de Referência, o item consta com 300 (trezentas) unidades, quando o correto é 3.000 (três mil) unidades, conforme o valor total estimado já divulgado e utilizado no sistema eletrônico.

Esclarece-se que o erro é de natureza estritamente material, não implicando alteração de objeto, valor estimado ou especificações técnicas, razão pela qual a sessão pública prossegue normalmente, considerando o quantitativo correto de 3.000 unidades.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 5 de novembro de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira SousaAgente de ContrataçãoPortaria nº 04/2024

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