Diário oficial

NÚMERO: 1146/2025

Volume: V - Número: 1146 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 38/2025
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: VANGUARDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.560.329/0001-45. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 124 Inciso I, alínea b e 125, da Lei nº 14.133/202 e Decreto Municipal nº 143, de 2023 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 19/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Quinta - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 651.973,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e novecentos e setenta e três reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 38/2025 que totalizava em R$ 2.607.892,27 (dois milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), passa a ter o valor R$ 3.259.865,27 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1013.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 30 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 259/2025
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 259/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 259/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CONTRATADA: LEONARDO COLACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 24.789.476/0001-11. Dispensa de Licitação n° 03/2025. 1. DA RESCISÃO: Fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 259/2025, firmado em 01 de setembro de 2025, entre o Município de Tuntum/MA com a Empresa Leonardo Colacio Sociedade Individual de Advocacia, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para execução de atividades administrativas e de apoio técnico de assessoria aos trabalhadores do setor de tributos e de ações voltadas ao incremento da receita própria para atender as necessidades da secretaria municipal de finanças (iss, iptu, itbi, taxas). 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esta rescisão ocorre unilateralmente, em razão dos efeitos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, com fundamento no Art. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 01 de outubro de 2025.

FÁBIO ANDRADE PESSOA

Secretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 05/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 03/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/SEMPLAF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/SEMPLAF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Edital de convocação dos candidatos Aprovados/Classificados, no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no exercício das funções inerentes ao seu cargo, torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS, no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2019, constantes na relação anexa (ANEXO I) e estabelece as normas e os procedimentos para nomeação:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Considerando os Termos de Acordo, homologados entre Ministério Público e Prefeitura Municipal de Tuntum - MA, considerando ainda, o resultado final do Concurso Público Municipal, realizado pelo Instituto Machado de Assis sob a égide do Edital nº 001/2019, comunica aos candidatos convocados, os procedimentos para o recebimento dos documentos necessários à nomeação e posse.

1.1 Para tal finalidade, fica estabelecido o cronograma abaixo discriminado:

DATA/PERÍODOEVENTO01/10/2025Publicação do Edital de Convocação06/10 a 10/10/2025Período destinado aos candidatos convocados apresentarem os documentos exigidos pelo edital (item 2.1), no RH geral da Prefeitura de Tuntum13 a 17/10/2025Período de análise pelo Setor de Recursos Humanos (RH) e Assessoria Jurídica dos documentos apresentados21/10/2025Divulgação do resultado preliminar do(a) candidato(a) apto(a) ou inapto(a) pelo RH22 e 23/10/2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar30/10/2025Divulgação do resultado final do(s) apto(s) pelo RH31/10/2025Data da nomeação e posse2. DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

2.1 Considerando as exigências do edital de abertura do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar o Formulário de Cadastro Pessoal acompanhado das cópias autenticadas em cartório da documentação indicada abaixo:

a) Diploma ou certificado acompanhado do Histórico Curricular da escolaridade exigida para o cargo. A cópia deverá, obrigatoriamente, conter a frente e o verso do diploma/certificado. O diploma/certificado deve estar assinado pelo portador;

b) Registro no conselho de classe, quando exigido pela lei;

c) Carteira de Identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de eleitor ou biométrico, com comprovantes de votação na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;

f) Certificado de reservistas/dispensa militar (somente para os homens);

g) Certidão de casamento ou nascimento, Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do companheiro (a);

h) Certidão de nascimento ou casamento do candidato;

i) Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos que ainda são dependentes com até 18 anos;

j) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

k) Em caso de outro (s) vínculo (s) empregatício (s), apresentar declaração original assinada pelo chefe imediato da instituição com a carga horária trabalhada (professores com dedicação exclusiva não podem ter outro vínculo empregatício);

l) Para estrangeiros, todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil;

m) Cópia do PIS/PASEP;

n) Declaração original de nada consta nos antecedentes criminais, emitidos pela delegacia local de Polícia Civil;

o) Atestado Original de Aptidão Física e Mental para o cargo a que concorreu, emitido por médico da rede pública de saúde;

p) Duas fotos 3x4, recentes e iguais;

q) Comprovante de Conta Salário/Conta Corrente ativa no Banco do Brasil (se possuir).

2.2. Declaração com firma reconhecida em cartório de:

a) Declaração de não acúmulo de cargo para os que não acumulam;

b) Declaração de acúmulo de cargos para os que acumulam legalmente;

c) Declaração de aposentadoria para os aposentados;

2.3. Na impossibilidade da apresentação de cópias autenticadas em cartório da documentação exigida, apresentar os documentos originais para conferência (confere com a original);

2.4. Para a emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental, os candidatos deverão apresentar exames médicos pré-admissionais (atualizado até 180 dias):

a) Eletrocardiograma com laudo do especialista;

b) Hemograma completo;

c) Glicemia em Jejum;

d) Ureia;

e) E.A.S

f) TGO e TGP

g) Bilirrubina direta, indireta e total

h) Creatinina;

I) V.D.R.L.;

j) Lipidograma total (colesterol fracionado e triglicérides);

k) Raio X do tórax em PA com laudo do especialista;

l) Grupo sanguíneo e fator RH;

m) Exame parasitológico de fezes (E.P.F)

n) Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo)

3. ORIENTAÇÕES GERAIS

3.1. Os documentos deverão estar organizados em pasta transparente com trilhos, na ordem solicitada.

3.2. Os modelos originais das declarações solicitadas estarão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA, para que os candidatos façam cópia e preenchimento.

3.3. Em caso de não entrega da documentação ou a ausência de qualquer um desses documentos obrigatórios nos prazos deste edital, os candidatos serão automaticamente eliminados.

3.4. Verificada a omissão de vínculo (s) empregatício (s) público (s) com a Administração Pública de qualquer um dos poderes ou entes, serão os candidatos impedidos de tomar posse, caso esse (s) vínculo (s) se configure (m) acúmulo ilegal de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal do Brasil.

3.5. Os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Tuntum, localizada Frederico Coelho nº 411, Centro, no horário das 8h às 12h.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, em 01 de outubro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

ANEXO I

Nº de OrdemNomeInscriçãoCódigo

do CargoCargoUnidade/ lotaçãoLocalidade/ Regional01ADIB ALEXANDRE BRITO VERAS 1.642250CONDUTORSERVIÇO DE ATENDIMENTO

MÓVEL DE URGÊNCIA -

SAMU.ZONA URBANA E ZONA RURAL02LORENA CASTRO DE OLIVEIRA3.936258COZINHEIRAUNIDADES DE SAÚDEZONA URBANA/ZONA RURAL

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