Dispõe sobre a denominação da 2ª Rua do Parque Antônio Moreira Lucena de Petila Pereira Lucena, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica denominada a 2ª Rua do Parque Antônio Moreira Lucena de “Petila Pereira Lucena”, próximo ao bairro vila Mata, na cidade de Tuntum/MA.
Art. 2°. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas com a nova denominação, bem como a comunicação aos órgãos competente para as devidas atualizações cadastrais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 23 de setembro de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum