Diário oficial

NÚMERO: 1131/2025

Volume: V - Número: 1131 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 259/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 259/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. CONTRATADA: LEONARDO COLACIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 24.789.476/0001-11. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. DISPENSA N° 03/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para execução de atividades administrativas e de apoio técnico de assessoria aos trabalhadores do setor de tributos e de ações voltadas ao incremento da receita própria para atender as necessidades da secretaria municipal de finanças (ISS, IPTU, ITBI, taxas). Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2073 0000; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal da Fazenda, 09 de setembro de 2025.

FÁBIO ANDRADE PESSOA

Secretário Municipal da Fazenda

Portaria nº 05/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 263/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 263/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 263/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: R. A. DA FONSECA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.143.114/0001-70. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 11/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 263/2024 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 109.179,52 (cento e nove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). 2.2 - Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ 27.245,43 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 263/2024 para R$ 136.424,95 (cento e trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.301.0049.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 09 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRATARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 01/2025
PORTARIA Nº 01/SEMPD, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 01/SEMPD, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDE, do Município de Tuntum/MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025, e considerando a Medida Provisória nº 09/2025, que cria o COMUDE, e o Decreto nº 223/2025, que regulamenta seu funcionamento,RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDE, os seguintes membros titulares e suplentes:

I Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Educação:

1. Titular: Raimundo William Arruda Lobo Junior;

2. Suplente: Elk Alencar Carvalho Silva;

b) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Titular: Rosinelde Silva Xavier;

2. Suplente: Taiara Araujo Silva Alves Pessoa;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Titular: Karine Scuteri de Sousa Freitas;

2. Suplente: Antônia Ribeiro Castro;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura:

1. Titular: Jefferson do Santos Costa;

2. Suplente: Leonardo Nascimento Oliveira;

e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

1. Titular: Hélio Texeira Silva;

2. Suplente: Bernado Neres Silva.

II Representantes da Sociedade Civil:

a) Entidades representativas de pessoas com deficiência e familiares:

1. Titular: Mery Relk da Silva Rego;

2. Suplente: Ciliro Ribeire Neto;

b) organizações não governamentais ligadas à defesa de direitos humanos e inclusão:

1. Titular: Raimundo Francisco Rodrigues Sousa;

2. Suplente: Edmilson Rodrigues da Silva;

c) Instituições de Ensino ou Pesquisa:

1. Titular: Francisdalva Carvalho Silva Barros;

2. Suplente: Nathalia Araujo Rodrigues;

d) Entidades de classe ligadas a profissionais que atuem com pessoas com deficiência:

1. Titular: Ednadja Maria do Nascimento Matos;

2. Suplente: Claudeane do Nascimento Silva Mendes.

e) associação ligadas a pessoa com deficiência:

1. Titular: Francisca Jainny Feitosa dos Reis;

2. Suplente: Maria Flavia Sousa dos Santos;

Art. 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme previsto no Decreto regulamentador do COMUDE.

Art. 3º. A posse dos conselheiros ocorrerá em sessão pública convocada pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocasião em que será dada publicidade ao calendário inicial de reuniões.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em 09 de setembro de 2025.

MORGANA LIMA MURADASecretário Municipal dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaPortaria nº 085/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - CONCESSÃO: 01/2025
PORTARIA Nº 01/SEMPLAF, 09 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 01/SEMPLAF, 09 DE SETEMBRO DE 2025

Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidor público municipal, para gozo no período determinado.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como o Decreto Municipal nº 195/2025,CONSIDERANDO a Lei Municipal que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Tuntum/MA, em especial a Seção VII Da Licença-Prêmio por Assiduidade;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2025SEPLAN, de 14 de agosto de 2025, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Resultado Final publicado em 03 de setembro de 2025, que homologou a classificação dos servidores aptos ao benefício;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor João Jonhnatann Morais dos Santos, ocupante do cargo de Digitador, matrícula nº 00000676, lotado Secretaria Municipal de Agricultura, relativo ao decênio de 2010 a 2020, será concedido o gozo de 06 (seis) meses, a ser utilizado no período de 01/10/2025 a 31/03/2026, nos termos da legislação municipal vigente e conforme classificação final constante no Edital nº 01/SEMPLAF/2025.

Art. 2º. A presente licença será registrada nos assentamentos funcionais do servidor e produz efeitos legais a partir da data de início indicada no artigo anterior.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, em 09 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVAL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - EDITAL: 31/2025
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025
ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025

O Termo de Referência do Edital nº 31/2025 passa a vigorar com a seguinte redação quanto às especificações técnicas do objeto:

·Onde se lê:

Kit Refeição Infantil (composto por: 1 Copo infantil em aço inox, 340 ml; 1 Prato infantil em aço inox; Talheres 1 colher e 1 garfo em inox).·Leia-se:

Kit Refeição Infantil em aço inox, composto por:

1 (um) copo infantil em aço inox, capacidade mínima de 340 ml, leve e adequado ao uso infantil;

1 (um) prato infantil em aço inox, diâmetro aproximado de 23 cm, com bordas arredondadas;

1 (um) garfo e 1 (uma) colher em aço inox, com cabos anatômicos e dimensões adequadas à faixa etária de 4 a 10 anos.

Todos os itens deverão ser fabricados em inox de grau alimentar, livres de BPA, isentos de rebarbas, com identificação do fabricante, garantia mínima de 12 meses e embalados individualmente. Os fornecedores deverão apresentar certificação que comprove conformidade com normas de segurança alimentar vigentes.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 9 de setembro de 2025

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPhilippe Lima de Sousa

Assessor JurídicoMatrícula: 05400CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

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