Diário oficial

NÚMERO: 1128/2025

Volume: V - Número: 1128 de 4 de Setembro de 2025

04/09/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 90/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 90/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 90/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, CONTRATADA: D MOREIRA SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.519.038/0001-80. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 90/2024 por mais 08 (oito) meses, a partir de 26/08/2025 até 26/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 5.299.700,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0028.1013.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Infraestrutura, 26 de agosto de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 209/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 209/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 209/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPF nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: NELSONEDES C. ARAÚJO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.467.644/0001-08. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicialmente do contrato nº 209/2024 com fundamento no art. 125, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O valor originalmente contratado era de R$ 11.168,00 (onze mil e cento e sessenta e oito reais). 2.2 - Com o presente aditivo, o valor será acrescido em R$ R$ 2.792,00 (dois mil e setecentos e noventa e dois reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, passando o valor total do contrato nº 209/2024 para R$ 13.960,00 (treze mil e novecentos e sessenta reais). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.301.0019.2056.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Saúde, 29 de agosto de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 046/2025
PORTARIA Nº 046/SEMUS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 046/SEMUS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Nomeia a Comissão Responsável pela Análise e Julgamento dos requerimentos apresentados pelos Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias ACE, relativos ao processo de Cargos, Carreira e Remuneração, a título de progressão horizontal e/ou vertical, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como os Decretos Municipais nº 195/2025.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 870 de 31 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) e ainda, Lei nº 02 de 12 de março de 2025 e Decreto nº 210, de 09 de junho de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão Responsável pela Análise e Julgamento dos requerimentos de progressão na carreira dos servidores ocupantes de cargos efetivos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE) do Município de Tuntum/MA.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes, sob a presidência do primeiro:

I Titular: PAULICEYA MATEUS DOS SANTOS;Suplente: TAIARA ARAÚJO SILVA ALVES PESSOA;II Titular: EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA.Suplente: CÉLIA MARIA CABRAL ALENCAR SILVA;

III Titular: MARIA ADÉLIA ARAÚJO SILVA ALVES;Suplente: GESSIKA ALINE DE SOUSA CERQUEIRA;IV Titular: VITOR ANDRADE SANTOS;Suplente: VALQUIRIA SILVA PESSOA;V Titular: MERY RELK DA SILVA REGO;Suplente: RUTNEIA MATOS DE SOUSA.Art. 3º. A Comissão Responsável pela Análise e Julgamento terá a seguinte atribuição:I- Analisar os requerimentos e os documentos apresentados pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

II- Julgar os requerimentos de acordo com os diplomas legais;

III- Divulgar o resultado, julgando pela procedência ou improcedência do pedido;

IV- Dirimir quaisquer dúvidas acerca dos pedidos e documentos necessários para propor o requerimento de progressão vertical e/ou horizontal.

Art. 4º - A Comissão Responsável pela Análise e Julgamento terá validade de 06 (seis) meses.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 04 de setembro de 2025.

CARLOS ARTUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 207/2025
PORTARIA Nº 208, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 208, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 261/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 04 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 207/2025
PORTARIA Nº 207, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 207, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 260/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteLAURA SOFFIA DE SOUSA SANTANA05731Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 04 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 209/2025
PORTARIA Nº 209, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 209, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 262/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 04 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 210/2025
PORTARIA Nº 210, 04 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA nº 210, 04 de agosto de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 263/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa DYNAMIC MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.770.479/0001-70, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 04 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 211/2025
PORTARIA Nº 211, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 211, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 264/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa JOSIMAR DA S. RODRIGUES, CNPJ nº 11.677.073/0001-39, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteLAURA SOFFIA DE SOUSA SANTANA05731Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 04 de setembro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 212/2025
PORTARIA Nº 212, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 212, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 265/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa JOSIMAR DA S. RODRIGUES, CNPJ nº 11.677.073/0001-39, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 04 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 213/2025
PORTARIA Nº 213, 04 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 213, 04 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 266/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa JOSIMAR DA S. RODRIGUES, CNPJ nº 11.677.073/0001-39, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 04 de setembro de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 214/2025
PORTARIA Nº 214, 04 DE AGOSTO DE 2025
PORTARIA nº 214, 04 de agosto de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 267/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa JOSIMAR DA S. RODRIGUES, CNPJ nº 11.677.073/0001-39, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 04 de setembro de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global. Objeto: Registro de preço para a prestação dos serviços de capina, roço, poda de árvores e desentupimento de bueiros e galerias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 18 de setembro de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 4 de setembro de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 02/2025
EDITAL Nº 02, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
EDITAL Nº 02, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Regulamenta a solicitação, análise e julgamento de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais, Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias ACE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 02, de 12 de março de 2025, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais, no Decreto nº 210, de 09 de junho de 2025, e na Lei nº 870, de 31 de dezembro de 2015, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão de progressão funcional aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, resolve estabelecer as seguintes normas:1. DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição dos direitos de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde ACS e Agente de Combate às Endemias ACE, nos termos da legislação mencionada no preâmbulo.

1.2. O servidor público municipal, profissional da área da saúde (ACS ou ACE), somente alcançará o direito à progressão após análise da documentação apresentada, realizada pela Comissão de Análise e Julgamento, constituída por Portaria. Todas as decisões terão fundamento nos diplomas legais citados no item 1.1, sendo indispensável a atuação da Procuradoria do Município, do setor de Recursos Humanos e da Contadoria Municipal.

1.3. A promoção estará sujeita a requerimento expresso do servidor junto à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o setor de Recursos Humanos e a Procuradoria do Município.

1.4. A Comissão de Análise e Julgamento será composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Saúde SEMUS e 01 (um) indicado pela Delegacia Sindical dos Agentes de Saúde e de Endemias.

2. DAS SOLICITAÇÕES, ANÁLISE E RESULTADO

2.1. A Secretaria Municipal de Saúde designará data e horário para entrega da documentação indispensável à análise da promoção.

2.2. O período de entrega será de 08 a 18 de setembro de 2025, das 08h às 13h, na sala do setor jurídico da SEMUS, situada na Avenida Dr. Joacy Pinheiro, nº 80, Centro, Tuntum/MA.

2.3. A entrega da documentação é de inteira responsabilidade do servidor, sendo vedada a prorrogação de prazo ou recebimento fora do período estabelecido.

2.4. A entrega seguirá ordem alfabética do primeiro nome do servidor, conforme o cronograma abaixo:

DIVISÃO EM BLOCOS/ORDEM ALFABÉTICAPERÍODO PARA ENTREGAR DOCUMENTOSLETRAS: A; B; C; D; E08 e 09 de setembro de 2025LETRAS: F; G; H; I(i); J; K10 e 11 de setembro de 2025LETRAS: L; M; N; O; P; Q; R15 e 16 de setembro de 2025LETRAS: S; T; U; V; W; X; Y; Z17 e 18 de setembro de 20252.5. A Secretaria Municipal de Saúde fixa o cronograma geral de solicitação, análise e resultados sobre cargos, carreira e remuneração:

DATA/PERÍODOEVENTO04 de setembro de 2025Publicação do Edital08 a 18 de setembro de 2025Período de Solicitação perante a SEMUS Secretaria Municipal de Saúde e apresentação da documentação exigida 22 de setembro a 07 de outubro de 2025Período de Análise das Solicitações pela Comissão Julgadora15 de outubro de 2025Encaminhamento dos Procedimentos para a Procuradoria-Geral do Município3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O servidor deverá apresentar cópias legíveis (frente e verso), acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

II CPF;

III - Termos de Posse, do Cargo Efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

IV Portaria de Nomeação;

V Últimos 03 (três) contracheques do cargo;

VI Certidão de Tempo de Serviço;

VII - Comprovação de qualificação, por meio de documentos emitidos por instituições oficiais credenciadas;

VIII Comprovante de Residência;

IX Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior;

3.2. A Certidão de Tempo de Serviço e os contracheques deverão ser solicitados ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

3.3. Os documentos de qualificação (item VII) serão submetidos à análise da Comissão Julgadora quanto à validade e legitimidade, podendo ser desconsiderados.

3.4. A Comissão poderá, se necessário, exigir documentos complementares.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

4.1. A Comissão de Análise e Julgamento será composta por 05 (cinco) membros, constituída por intermédio de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e, terá como atribuição, o processo de organização, análise, concessão ou indeferimento sobre Cargos, Carreira e Remuneração.

5. DA ESTRUTURA DA CARREIRA

5.1. A Carreira dos profissionais da saúde para os efeitos almejados, é integrada por:

I - Cargo: é a posição na estrutura do serviço público, correspondente a um conjunto de atribuições específicas, com denominação própria, número específico de ocupantes determinado por lei e remuneração efetiva pelo poder público;

II - Nível: é o agrupamento de cargos com características semelhantes, estruturados na carreira de acordo com o grau de instrução exigido;

III - Classe: é o agrupamento de cargos estruturados na carreira do profissional.

5.2. Ao ingressar na carreira, o profissional cumprirá estágio probatório de três anos, período no qual sua adaptação e desenvolvimento de competências e habilidades serão observados e avaliados no desempenho do cargo.

5.3. A progressão somente poderá ocorrer após a conclusão do estágio probatório.

6. DA PROGRESSÃO

6.1. Referente à promoção vertical, compreende na progressão do titular de um cargo de profissional da saúde, de um nível para outro imediatamente superior, com o seguinte modelo:

I A promoção vertical, poderá ser concedida mediante comprovação de qualificação, por meio de documentos emitidos por instituições oficiais credenciadas;

II Referente à promoção horizontal, poderá ser concedida como progressão do servidor de apoio da saúde com fundamento no tempo de serviço.

6.2. Destaca-se que os documentos de comprovação de qualificação citados no item 3.1, VII e 3.3 deste edital, apresentados pelo servidor, serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação de validade ou legitimidade, e, consequentemente a sua eficácia ou não para utilidade na progressão, podendo, desta forma, serem desconsiderados;6.3. As promoções serão calculadas tendo por único sustento o salário-base vigente do servidor;

6.4. Para avaliação de concessão da progressão, a Comissão Julgadora terá como inescusável fundamento os diplomas legais citados no item 1.1, de modo que este edital não substituirá a disciplina daquelas Leis.

7. DOS NÍVEIS

7.1. Os níveis constituem a promoção vertical dos cargos dos profissionais de saúde, de acordo com o grau de instrução exigido para o exercício da função.

7.2. A progressão ocorrerá de maneira a se enquadrar nos dispositivos legais citados no item 1.1 deste edital;

7.3. O servidor deverá apresentar documento que comprove a conclusão do ensino fundamental, ensino médio, técnico ou superior;

7.4. As condições para avaliação e análise da progressão de nível terá como fundamento a Lei Municipal nº 02 de 12 de março de 2025, Decreto nº 210, de 09 de junho de 2025 e Lei nº 870, de 31 de dezembro de 2015;

7.5. O aperfeiçoamento dos servidores aos respectivos níveis entrará em vigor em até 90 dias após a divulgação do resultado sobre a análise das solicitações, após passar pela análise da Procuradoria-Geral do Município.8. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1. O disposto neste Edital auxiliará e determinará a organização, requerimento, análise, execução e divulgação do PCCR Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais colaboradores da saúde ACS e ACE, com o acolhimento e base irrecorrível dos diplomas legais, Lei Municipal nº 02 de 12 de março de 2025, Decreto nº 210, de 09 de junho de 2025 e Lei nº 870, de 31 de dezembro de 2015;

8.2. O enquadramento dos servidores será feito com base na habilitação, tempo de serviço, e comprovação pelo chefe imediato, assegurando continuidade dos direitos adquiridos;

8.3. Os servidores serão transpostos conforme a progressão de acordo com a equivalência estabelecida no item 10.1;

8.4. Nos casos omissos, isto é, aqueles não compreendidos nos diplomas citados no item 8.1 e 8.2 e no presente edital, aplicar-se-á subsidiariamente o Estatuto dos Servidores Municipais de Tuntum - MA, do Estado do Maranhão e Federal, respectivamente nesta ordem;

8.5. Os valores em remuneração após a análise dos requerimentos, serão aplicados pelo Setor de RH Municipal em conjunto com a Contadoria;

8.6. Os valores dos vencimentos referentes às classes das carreiras dos profissionais de Apoio da Saúde, serão calculados com a aplicação dos coeficientes estabelecidos nas leis mencionadas no item 10.1, sobre o valor dos vencimentos básicos das respectivas carreiras;

8.7. Fica vedado o ingresso aos cargos em extinção, que serão extintos no momento em que não mais houver ocupantes, ou quaisquer outras eventualidades que causem a extinção;

8.8. A gestão do PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, será de responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos, com o apoio da Comissão Julgadora formada por Portaria da Secretaria de Saúde Municipal;

8.9. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

8.10. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 04 de setembro de 2025.

CARLOS ARTUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº. 029/2025

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