Diário oficial

NÚMERO: 1126/2025

Volume: V - Número: 1126 de 2 de Setembro de 2025

02/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 279/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 279/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 279/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: VANGUARDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.560.329/0001-45. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 279/2024 por mais 08 (oito) meses, a partir de 20/08/2025 até 20/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor R$ 3.349.998,80 (três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0051.1026.0000; 12.365.0009.0115.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 14 de agosto de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 205/2025
PORTARIA Nº 205, 02 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 205, 02 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 257/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa T PACHECO MIRANDA LTDA, CNPJ nº 52.007.460/0001-45, cujo objeto é a Registro de preço para serviços de malharia para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 02 de setembro de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 206/2025
PORTARIA Nº 206, 02 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA nº 206, 02 de setembro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 258/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa T PACHECO MIRANDA LTDA, CNPJ nº 52.007.460/0001-45, cujo objeto é o Registro de preço para serviços de malharia para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926SuplenteWallyson Lima Silva 05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 02 de setembro de 2025.

Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior

Secretária Municipal de Educação

portaria nº 68/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTAÇÃO: 223/2025
DECRETO Nº 223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município.DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDE, instituído pela Medida Provisória nº 09/2025, é órgão colegiado, de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência SEMPD, com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Município de Tuntum.

Art. 2º. São objetivos do COMUDE:

I propor diretrizes para o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II acompanhar a execução das políticas públicas setoriais, programas e projetos voltados à inclusão social;

III articular-se com os conselhos estadual e nacional, bem como com demais órgãos afins;

IV fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos direitos da pessoa com deficiência;

V incentivar pesquisas, estudos e campanhas educativas sobre inclusão.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O COMUDE será composto por membros titulares e suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil, conforme previsto na MP nº 09/2025.

§1º. Serão representantes do Poder Público:

a) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) Secretaria Municipal de Infraestrutura;

f) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

§2º. Serão representantes da Sociedade Civil:

a) entidades representativas de pessoas com deficiência e seus familiares;

b) organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos humanos e inclusão;

c) instituições de ensino e pesquisa;

d) entidades de classe ligadas a profissionais que atuem com pessoas com deficiência.

§3º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º. O COMUDE terá a seguinte estrutura:

I Plenário;

II Presidência;

III Secretaria-Executiva;

IV Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias.

Art. 5º. O Plenário reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou pela maioria simples dos conselheiros.

Art. 6º. As decisões do COMUDE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º. A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência dará suporte técnico, administrativo e financeiro ao COMUDE, garantindo acessibilidade plena em suas reuniões, documentos e espaços.

Art. 8º. O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado, assegurado o ressarcimento de despesas de deslocamento e estadia, quando necessário.

Art. 9º. O Regimento Interno do COMUDE será elaborado pela Comissão de Implantação, aprovado pelo Plenário e homologado por meio de Resolução do Conselho no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O COMUDE poderá firmar parcerias e convênios com órgãos e entidades públicas e privadas para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

GABIENTE DO PREFEITO, em 02 de setembro de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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