Diário oficial

NÚMERO: 1124/2025

Volume: V - Número: 1124 de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item Objeto: Registro de preço para Fornecimento de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) do município de Tuntum MA, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos na proposta nº 10476850000124001, aprovada no âmbito do Ministério da Saúde. Data da sessão: dia 10 de setembro de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 29 de agosto de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR: 01/2025
EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

A COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA SEPLANF, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 721, de 16 de dezembro de 2008, bem como no Edital nº 01/SEMPLAF, de 14 de agosto de 2025, que regulamenta a concessão e o gozo da Licença-Prêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados nesta Secretaria, torna público o RESULTADO PRELIMINAR dos servidores classificados para fruição da Licença-Prêmio referente ao II semestre do ano de 2025.

Após a análise da documentação apresentada, seguem os nomes dos(as) servidores(as) classificados preliminarmente, em ordem de classificação, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE TUNTUM-MANOMECARGOMAT.DATA INÍCIODATA FINALRESULTADOFUNDAMENTAÇÃOJoão Jonhnatann Morais dos SantosDIGITADOR0000067601/10/202531/03/2026CLASSIFICADOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, 29 de agosto de 2025

ALANE SOARES DA SILVA

Presidente da Comissão

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 222/2025
DECRETO Nº 222, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO Nº 222, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo em razão das comemorações alusivas ao Dia de São Raimundo Nonato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, e o art. 87, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Dia de São Raimundo Nonato, padroeiro do Município, é data de relevante valor cultural, religioso e histórico, e que em 2025 sua comemoração recairá em domingo, inviabilizando sua fruição em dia útil;CONSIDERANDO a conveniência de oportunizar aos servidores a participação nos festejos e preservar a identidade cultural da comunidade;CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 1º de setembro de 2025 (segunda-feira), em razão da comemoração do Dia de São Raimundo Nonato, padroeiro do Município.

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de natureza contínua, especialmente:

I serviços de saúde, em regime de urgência e emergência;

II serviços de coleta de lixo;

III serviços de vigilância e segurança patrimonial;

IV atividades no prédio da Prefeitura Municipal;

V serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º. Os Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias para a integral execução deste Decreto, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABIENTE DO PREFEITO, em 29 de agosto de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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