Diário oficial

NÚMERO: 1122/2025

Volume: V - Número: 1122 de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 24/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 24/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 24/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATADA: F RIBEIRO LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.774.400/0001-92. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 24/2025 por mais 06 (seis) meses, a partir de 12/08/2025 até 12/02/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0015.1010.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Saúde, 12 de agosto de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 256/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: A.G.M. DE LIMA ENGENHARIA CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 30.197.457/0001-07. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 09/2025. Objeto: Construção de uma escola com 06 (seis) salas de aula, localizada no Povoado São Bento de Cima, no Município de Tuntum/MA, denominada Escola Gonçalves Dias, conforme especificações constantes no Projeto Padrão do FNDE - Espaço Educativo com 06 Salas de Aula, em atendimento ao Termo de Compromisso PAR nº 29695/2014, celebrado junto ao Ministério da Educação/FNDE. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 6 (seis) meses. Valor Total: R$ 373.180,70 (trezentos e setenta e três mil, cento e oitenta reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0008 1001 0000; 12 361 0009 0117 0000; 12 365 0009 0115 0000; 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 27 de agosto de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - EDITAL: 02/2025
ERRATA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025
ERRATA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025

Onde se lê:

3.1. Os interessados deverão apresentar, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação de serviços médicos especializados em angiologia, incluindo consultas, exames diagnósticos e tratamentos de vasos sanguíneos (artérias e veias) e os vasos linfáticos de varizes nos membros inferiores para atender as necessidades dos usuários da rede municipal de saúde do município de Tuntum/MA

Leia-se:

3.1. Os interessados deverão apresentar, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação de serviços médicos oftalmológicos visando à realização de cirurgias de catarata incluindo triagem, exames oftalmológicos, realização do procedimento cirúrgico e acompanhamento pós-operatório, com execução no município de Tuntum/MA.

ERRATA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Onde se lê:

15.3. O profissional deve ter formação específica vascular ou angiologista e especialização comprovada na realização de cirurgias (varizes unilateral e bilateral). O especialista deve possuir certificação de entidade reconhecida e experiência comprovada na área.

Leia-se:

15.3. O profissional deve ter formação específica em oftalmologia e especialização comprovada na realização de cirurgias de catarata (unilateral e bilateral). O especialista deve possuir certificação de entidade reconhecida.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 27 de agosto de 2025

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPhillippe Lima de Sousa

Assessor JurídicoMatrícula: 05400CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

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