Diário oficial

NÚMERO: 1121 - EXTRA/2025

Volume: V - Número: 1121 - EXTRA de 26 de Agosto de 2025

26/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 23/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão dos temas de Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino do Município de Tuntum/MA, institui a Semana Municipal da Educação Financeira e o Programa de Educação Financeira para Toda a Família, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Tuntum/MA, a obrigatoriedade da inclusão da disciplina Educação Financeira e Empreendedorismo no currículo escolar da Rede Municipal de Ensino, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), como conteúdos integrados à disciplina de Matemática.

Art. 2º. Esta Lei tem como finalidade promover a formação de competências e habilidades voltadas ao planejamento financeiro pessoal e familiar, à cultura empreendedora, à inovação e à autonomia econômica dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º. São objetivos desta Lei:

I proporcionar aos estudantes o conhecimento necessário para o uso consciente dos recursos financeiros, com base em fundamentos matemáticos e contábeis;

II estimular atitudes responsáveis no consumo, poupança, investimento e no planejamento de vida;

III desenvolver o raciocínio lógico e a tomada de decisões financeiras equilibradas;

IV fomentar a mentalidade empreendedora, criativa e inovadora nos estudantes;

V introduzir conceitos básicos sobre economia, gestão financeira, planejamento orçamentário e sustentabilidade econômica;

VI incentivar o protagonismo juvenil, a autonomia profissional e a cidadania econômica ativa;

VII fortalecer o vínculo entre educação escolar e realidade socioeconômica local.

CAPÍTULO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E METODOLOGIA

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração e atualização do conteúdo programático, observando os seguintes eixos temáticos:

I noções de economia pessoal, familiar e comunitária;

II planejamento orçamentário, receitas, despesas, fluxo de caixa e controle de gastos;

III matemática financeira: juros simples e compostos, descontos, financiamento e investimentos;

IV noções de direito do consumidor e educação tributária;

V empreendedorismo individual, social e digital;

VI análise de viabilidade de pequenos negócios e projetos sociais;

VII estudos de caso sobre cooperativismo, inovação e economia solidária.

Parágrafo único. O conteúdo poderá ser adaptado conforme o nível de ensino, respeitando-se as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as particularidades locais.

Art. 5º. A aplicação dos conteúdos ocorrerá de forma interdisciplinar, sendo incentivadas metodologias ativas como:

I projetos pedagógicos temáticos;

II oficinas práticas;

III simulações de situações financeiras reais;

IV jogos educativos;

V palestras com especialistas e empreendedores locais.

CAPÍTULO IV

DA FORMAÇÃO DOCENTE E PARCERIAS

Art. 6º. Os professores responsáveis pela execução dos conteúdos deverão possuir formação específica ou capacitação complementar nas áreas de educação financeira e/ou empreendedorismo.

§1º. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, periodicamente, cursos de formação continuada aos profissionais da educação para qualificação e atualização dos conteúdos.

§2º. Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, mediante celebração de convênios ou termos de cooperação, para apoio técnico, logístico e pedagógico.

CAPÍTULO V

DOS EVENTOS TEMÁTICOS

Art. 7º. Fica instituída a Semana Municipal da Educação Financeira e do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

§1º. Durante a Semana Municipal, as escolas desenvolverão atividades como:

I feiras de inovação e empreendedorismo estudantil;

II apresentações de projetos escolares voltados à educação financeira;

III rodas de conversa com profissionais da área econômica e empresarial;

IV ações de orientação familiar sobre finanças.

Art. 8º. Fica criado o Programa de Educação Financeira para Toda a Família, com o objetivo de promover o envolvimento dos familiares dos alunos nas ações educativas, ampliando o alcance social da política pública educacional.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 9º. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, e sua aplicação deverá ser iniciada a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 26 de agosto de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 010/2025
EDITAL Nº 010/SEMED, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL Nº 010/SEMED, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum MA; Atendendo a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público - Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum - MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo; 1.2. O servidor público municipal, profissional do magistério, terá direito, como prêmio de assiduidade, a 03 (três) meses de licença a cada quinquênio 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH;

1.3. Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente;

1.4. O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

I - Licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

II - Licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

III - Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

IV- Licença para tratar de interesse particular;

V - Licença para atividades políticas;

VI - Pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

VII - À disposição ou cedido para outros órgãos;

VIII - Classificado no Edital de Unificação de matrículas.

1.5. Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do quinquênio para efeitos da licença.

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade de ensino/administrativa;

2.2. O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de ensino de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade escolar/administrativa;

2.3. Caso o número de servidores lotados na unidade de Ensino seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade;

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação, o quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio e os critérios de desempate, considerando a idade do servidor e o tempo de serviço municipal, nos casos em que o número de vagas seja inferior à demanda, serão disciplinados neste Edital conforme segue:

I Maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, no cargo de origem e, para os professores, o efetivo exercício em sala de aula;

II Maior idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

4.2. Os servidores classificados para o gozo da licença-prêmio deverão escolher o período de 03 (três) meses, sendo (outubro, novembro e dezembro);

4.3. Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Educação, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

4.4. A Secretaria Municipal de Educação fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio II Semestre, ano 2025.

DATA/PERÍODOEVENTO27 de agosto de 2025Publicação do Edital;02 a 04 de setembro de 2025Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da SEMED e apresentação da documentação exigida neste Edital;05 a 10 de setembro de 2025Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 11 de setembro de 2025Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;15 e 16 de setembro de 2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar;17 de setembro de 2025Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2025 II semestre;29 de setembro de 2025Início do período de gozo da licença-prêmio 2º semestre de 2025. (03 meses);I. O período para solicitação da Licença-prêmio será de 02 a 04 de setembro de 2025, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h na Diretoria de Gestão, Estatística e RH no prédio da SEMED, localizado a Rua Ariston Léda, S/N, Centro;

II. O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f) Certidão de Tempo de Serviço;

g) Comprovante de residência.

4.5. As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Educação, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial;

5.3. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail;

5.4. Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Educação confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2. A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3. O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4. Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6. A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7. Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal;

7.8. Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 25 de agosto de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

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