Diário oficial

NÚMERO: 1113/2025

Volume: V - Número: 1113 de 14 de Agosto de 2025

14/08/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - COMUNICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO: 02/2025
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, procedimento de Credenciamento. Objeto: credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços médicos oftalmológicos visando à realização de cirurgias de catarata incluindo triagem, exames oftalmológicos, realização do procedimento cirúrgico e acompanhamento pós-operatório, com execução no município de Tuntum/MA. Data para apresentação da proposta e documentação: De 15/08/2025 às 09h até 29/08/2025 às 09h (horário de Brasília), através do endereço eletrônico: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 13 de agosto de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 01/2025
EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
EDITAL Nº 01/SEMPLAF, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na secretaria municipal de planejamento e finanças de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem e, de acordo com o disposto da Lei nº 721, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum-MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Tuntum MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1. DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1. O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE nos Arts. 138, 139, 140,141, 142 e 143- da Lei nº 721, de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Tuntum MA, ocupantes de cargos de provimento efetivo;

1.2. O servidor público municipal, profissional, terá direito, como prêmio de assiduidade, a 06 (seis) meses de licença em cada decênio 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças/Coordenadoria de RH;

1.3. Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente.

1.4. O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

c) Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

d) licença para tratar de interesse particular;

e) licença para atividades políticas;

f) pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

g) em desvio de função/cargo em comissão durante o período;

h) à disposição ou cedido para outros órgãos.

1.5 Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do decênio para efeitos da licença.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade administrativa;

2.2 O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade administrativa;

2.3 Caso o número de servidores lotados na unidade administrativa seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação, quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio, critérios de desempate para os casos em que o número de vagas seja inferior à demanda será disciplinado neste edital de acordo com o que segue:

a) os critérios de desempate considerarão a idade do servidor e tempo de serviço municipal;

b) maior Tempo de Serviço no Sistema Municipal, no cargo de origem e, considerando o efetivo exercício.

c) maior Idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

a) os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, opcionalmente, poderão dividir o período de 06 (seis) meses (outubro a março) da concessão de que trata este Edital, em 03 (três) meses (outubro a dezembro) ou (janeiro a março);

b) opcionalmente, se o servidor (a), optar pelo gozo de licença de 03 (três) meses em 2025, têm a opção de iniciar em outubro e meses sequentes ou no período de novembro a janeiro do ano em curso;

c) Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

IV Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio II Semestre, ano 2025.

DATA/PERÍODOEVENTO14 de agosto de 2025Publicação do Edital 18 a 22 de agosto de 2025Solicitação da Licença-prêmio junto ao Diretoria de Gestão e RH e apresentação da documentação exigida neste Edital;25 de julho a 27 de agosto de 2025Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 29 de agosto de 2025Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;01 e 02 de setembro de 2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar 03 de setembro de 2025 Divulgação do resultado final da classificação da Licença-prêmio, ano 2025 II semestre; 01 de outubro de 2025Início do primeiro período de gozo da licença-prêmio ano 2025. (3 ou 6 meses);01 de janeiro de 2025Início do segundo período de gozo da licença-prêmio ano 2025 (3 meses).4.2. O período para solicitação da Licença-prêmio será de 18 a 22 de agosto de 2025, no horário de 8h às 12h, na Diretoria de Gestão, Estatística e RH no prédio da PREFEITURA, localizado a Rua Frederico Coelho, Nº 411;

4.3. O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f) Certidão de Tempo de Serviço;

g) Comprovante de residência.

4.4. As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças /Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial.

5.3. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.

5.4. Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1. O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2. A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3. O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4. Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5. O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6. A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7. Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal.

7.8. Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora,

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, em 14 de agosto de 2025.

RHICARDDO H.A.B COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

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