CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 008/2025 – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TUNTUM-MA – QUADRIÊNIO 2025/2029.
Edital de Chamamento Público para eleição de membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar durante o período de 10 de Junho de 2025 a 10 de Junho de 2029, considerando as Resoluções CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 06/2020, ainda, a Lei Municipal nº 637 de 18 Julho de 2000, que dispõe a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE do Município de Tuntum – MA.
A Secretaria Municipal de Educação em atendimento à Lei Federal Nº 11.947/2009, Lei Municipal Nº 637/2000, TORNA PÚBLICO o presente Edital para eleição de membros que comporão o CMAE, para o período de 10/06/2025 a 10/06/2029, nas condições a seguir:
1 - DA COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE terá a seguinte composição, de acordo com o Art. 18 da Lei Federal Nº 11.947/2009 e da Lei Municipal Nº 637/2000:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal indicado formalmente pelo representante legal desse poder;
II - 04 (quatro) representantes dos trabalhadores da educação básica pública, indicado pelo respectivo órgão de classe a ser escolhido por meio de Assembleias específicas.
III - 04 (quatro) representantes de Pais de Alunos da educação básica pública;
IV - 04 (quatro) representantes das Entidades Civis Organizadas;
V - Cada membro titular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
2 - DOS OBJETIVOS
Regulamentar o processo eleitoral para definição dos membros que comporão o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Tuntum - CMAE para o mandato de 10 de junho de 2025 a 10 de junho de 2029.3 - DOS CONSELHEIROS
A função de Conselheiro de Alimentação Escolar não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e os interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias, das extraordinárias; e,
II - Ter interesse pelo assunto e disponibilidade para participar das atividades, em caráter voluntário.4 - DA REPRESENTAÇÃO
A representação no segmento deverá ser distinta e autônoma em relação aos demais que compõem o Conselho.
5 - DOS ELEGÍVEIS
Os conselheiros serão indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim e devidamente registrada em Ata.
I - Representantes indicados por entidades civis organizadas escolhidos em assembleia específica para tal fim.6 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL
Os representantes serão indicados pelos segmentos e inscritos por meio do preenchimento de Ficha Cadastral (Anexo I), a ser encaminhada através de ofício a este conselho, até o dia 10 de julho de 2025.7 - DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
A eleição dos membros substitutos de cada segmento, deverá ser realizada de forma presencial, salvo exceção manifesta e comprovada, poderá ser feita por meio de ferramenta digital já utilizada pelos segmentos para comunicação.8 - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
O resultado da eleição será divulgado através das ferramentas digitais já utilizadas pela SEMED até 10 de julho de 2025.
Os conselheiros titulares e suplentes, serão devidamente nomeados pelo Poder Executivo, por meio de Decreto.
Tuntum – MA, 10 de junho de 2025.
CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 068/2025
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O PERÍODO DE 10 DE JUNHO DE 2025 A 10 DE JUNHO DE 2029, EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009, LEI MUNICIPAL Nº 637/2000.
FICHA CADASTRAL
01 - Nome:02 - CPF:03 - RG:04 - Endereço:05 - Bairro:06 - Telefone:07 - E-mail:08 - Segmento que Representa:
Tuntum – MA, _____ de ______________ de 2025.
_______________________________________________________Assinatura