Diário oficial

NÚMERO: 1082/2025

Volume: V - Número: 1082 de 30 de Junho de 2025

30/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 179/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: J L SARAIVA EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.634.060/0001-85. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2025. Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 131.270,00 (cento e trinta e um mil e duzentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0085 2013 0000; 12 365 0085 2062 0000; 12 365 0085 2087 0000; 12 366 0085 2086 0000; 12 367 0085 2011 0000; 3.3.90.30.00 - Material De Consumo.

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Sec. Municipal de Educação, 27 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 280/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 280/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 280/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATADA: F RIBEIRO LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.774.400/0001-92. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 280/2024 por mais 06 (seis) meses, a partir de 20/06/2025 até 20/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste contrato o valor de R$ 482.200,01 (quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos reais e um centavos) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0024.1083.0000; 4.4.90.51.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 20 de junho de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 25/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote. Objeto: Registro de preço para aquisição de cestas básicas e kits de higiene pessoal para famílias carentes do município por meio do programa comida na mesa da secretaria municipal de assistência social. Data da sessão: dia 10 de julho de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

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Tuntum-MA, 30 de junho de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 04/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 214/2025
DECRETO Nº 214, DE 30 DE JUNHO DE 2025
DECRETO Nº 214, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da X Conferência Municipal de Saúde de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e em conformidade com o Conselho Municipal de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde de Tuntum, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2025, com a finalidade de:

I avaliar a situação da saúde no município de Tuntum;

II propor diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde 20262029;

III fortalecer a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde, consolidando o controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.

Art. 2º. A X Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º. A organização da Conferência será coordenada por uma Comissão Organizadora, instituída por portaria conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º. O Regimento Interno da Conferência será elaborado e aprovado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O tema central da X Conferência Municipal de Saúde será:SAÚDE PARA TODOS: PLANEJAMENTO COM PARTICIPAÇÃO POPULAR.

Art. 5º. As despesas decorrentes da realização da X Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Prefeitura Municipal de Tuntum, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - ADMINISTRATIVA: 52/2025
RESOLUÇÃO CME – TUNTUM – MA – Nº 52, DE 27 DE JUNHO DE 2025
RESOLUÇÃO CME TUNTUM MA Nº 52, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio dos horários escolares pelas unidades da Rede Municipal de Ensino à Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum e regulamenta a organização diária da carga horária por componente curricular.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM MA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 770/2011, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), em especial as Resoluções nº 07/2010, nº 02/1998, nº 01/2024 e nº 03/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, acompanhamento e monitoramento da organização curricular e da carga horária das escolas da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a organização do tempo escolar deve assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, conforme art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a importância da supervisão pedagógica como instrumento de alinhamento entre o Projeto Político-Pedagógico (PPP), a matriz curricular e o horário escolar;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que orientam a organização curricular do Ensino Fundamental de nove anos;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum (SEMED) para planejar, coordenar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2024/2025 da SEMED, que solicita o envio dos quadros de horários escolares e propõe regulamentação sobre a distribuição máxima diária de aulas por componente curricular;

CONSIDERANDO a deliberação aprovada em reunião plenária do Conselho Municipal de Educação realizada em 27 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum-MA ficam obrigadas a elaborar e encaminhar à Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, os quadros de horários das turmas, nos seguintes prazos:

I até 20 de março, relativamente ao primeiro semestre letivo;

II até 15 de agosto, relativamente ao segundo semestre letivo.

§ 1º. Os quadros de horários deverão contemplar todos os componentes curriculares e observar a carga horária definida na matriz curricular homologada pelo Conselho Municipal de Educação de Tuntum-MA.

§ 2º. Em caráter excepcional, os quadros de horários referentes ao primeiro semestre letivo de 2025 deverão ser encaminhados ao Departamento Pedagógico da SEMED até o dia 10 de julho de 2025.

Art. 2º. A organização diária da grade de horários deverá observar, no mínimo, os seguintes critérios:

I garantia do cumprimento integral da carga horária prevista na matriz curricular da respectiva etapa ou modalidade de ensino;

II distribuição equilibrada dos componentes curriculares ao longo da semana escolar, vedada a concentração excessiva de um mesmo componente em um único dia, sendo limitado a 3 (três) aulas consecutivas por componente curricular;

III inclusão de momentos pedagógicos que assegurem a interdisciplinaridade, a realização de projetos pedagógicos e o desenvolvimento integral dos estudantes;

IV compatibilidade com a jornada dos profissionais da educação, respeitados os limites legais de carga horária.

Art. 3º. Compete à Diretoria Pedagógica da SEMED analisar, validar e arquivar os quadros de horários recebidos, podendo solicitar ajustes quando necessário, com vistas à melhoria da organização pedagógica e do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação, em articulação com a SEMED, acompanhará a execução das disposições desta Resolução e poderá emitir pareceres e recomendações sempre que julgar necessário.

Art. 5º. O não envio ou o envio inadequado dos quadros de horários nos prazos estabelecidos poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas à unidade escolar, nos termos das normativas expedidas pela SEMED.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação oficial.

Art. 7º. A SEMED deverá encaminhar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cópia desta Resolução aos(às) diretores(as) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para ciência e cumprimento.

SALA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 27 de junho de 2025.

Antonia Coelho Uruçú

Presidente Substituta

Conselheiras/Conselheiros Presentes

Antonia Gildeny Fontes Lucnena Silva

Antonia Sandra Silva Ribeiro

Eduardo Morais Brasil

Emerson de Araújo Silva

Francisca de Carvalho Silva

Francisca Wildilerne Lopes Rocha Sousa

Kamila Alves de Araújo Sousa

HOMOLOGO

Tuntum MA, 30/06/2025

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Carlos Sérgio Oliveira da Silva Júnior

Secretário Municipal de Educação

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