Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Tuntum – MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Tuntum – MA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.722.169/0001-59, com sede no município de Tuntum – Maranhão, que tem por finalidade promover ações de apoio, inclusão, desenvolvimento e defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, viabilizando políticas públicas que fomentem o desenvolvimento intelectual e a qualidade de vida das crianças neurodivergentes.
Art. 2º. A associação mencionada no artigo anterior realiza relevantes serviços sociais, educacionais, de acompanhamento multiprofissional para o estimulo de crianças autistas, bem como projeto de grupos de apoio para mães e pais, acompanhamento psicológico, palestras e rodas de conversas para a conscientização à comunidade, destacando-se por:
I – oferecer apoio psicopedagógico, psicológico e orientação às famílias de pessoas com autismo;
II – promover a inclusão social e educacional, através de atendimentos multiprofissional para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
III – desenvolver ações de capacitação de profissionais e voluntários, através de cursos, congressos e reuniões periódicas;
IV – realizar eventos, palestras e campanhas de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
V – lutar pela garantia de direitos das pessoas com autismo no município de Tuntum, por meio de assessoria jurídica entre outros.
Art. 3º. A declaração de utilidade pública poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante verificação de desvio de suas finalidades estatutárias ou descumprimento das obrigações legais da entidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito Município de Tuntum