Diário oficial

NÚMERO: 1075/2025

Volume: V - Número: 1075 de 18 de Junho de 2025

18/06/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - EXTRATO - TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 19/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025

O Secretário Municipal de Segurança Pública, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei nº 14.133/2021, torna público a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025, do tipo menor preço por item, tendo como vencedora do certame a empresa ULTRANET TELECOMUNICACOES EIRELI inscrita no CNPJ sob o n° 07.210.082/0001-48, com proposta final no valor global de R$ 80.738,84 (oitenta mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) Objeto: Aquisição de sistema de videomonitoramento para o Município de Tuntum/MA, de acordo com o Convênio nº 024756/2021 do MINISTÉRIO DA JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA. Outras informações no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 18 de junho de 2025.

MANOEL FERREIRA SILVA NETO

Secretário Municipal de Segurança Pública

Portaria n.º 030/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 178/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: BATISTA E COELHO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.321.315/0001-80. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2025. Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 1.370.272,80 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0085 2013 0000; 12 365 0085 2062 0000; 12 365 0085 2087 0000; 12 366 0085 2086 0000; 12 367 0085 2011 0000; 3.3.90.30.00 - Material De Consumo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 178/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: BATISTA E COELHO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.321.315/0001-80. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2025. Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 1.370.272,80 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0085 2013 0000; 12 365 0085 2062 0000; 12 365 0085 2087 0000; 12 366 0085 2086 0000; 12 367 0085 2011 0000; 3.3.90.30.00 - Material De Consumo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 180/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: R. A. DA FONSECA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 12.143.114/0001-70. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2025. Objeto: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios industrializados, para compor o cardápio de merenda escolar. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 123.250,00 (cento e vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0085 2013 0000; 12 365 0085 2062 0000; 12 365 0085 2087 0000; 12 366 0085 2086 0000; 12 367 0085 2011 0000; 3.3.90.30.00 - Material De Consumo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 115/2025
PORTARIA Nº 115, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 115, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 162/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 18 de junho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 116/2025
PORTARIA Nº 116, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 116, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 163/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 18 de junho de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 117/2025
PORTARIA Nº 117, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 117, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 164/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 118/2025
PORTARIA Nº 118, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 118, 18 de junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 165/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa M. HENRIQUE DA CUNHA QUEIROZ, CNPJ nº 17.598.036/0001-11, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 18 de junho de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 119/2025
PORTARIA Nº 119, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 119, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 166/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 18 de junho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 120/2025
PORTARIA Nº 120, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 120, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 167/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 18 de junho de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 121/2025
PORTARIA Nº 121, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 121, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 168/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 122/2025
PORTARIA Nº 122, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 122, 18 de junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 169/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa ODAIR FERREIRA DE SOUSA LTDA, CNPJ nº 08.868.707/0001-26, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 18 de junho de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 123/2025
PORTARIA Nº 123, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 123, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 170/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa R. SILVEIRA PESSOA, CNPJ nº 02.862.862/0001-59, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 18 de junho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 124/2025
PORTARIA Nº 124, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 124, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 171/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa R. SILVEIRA PESSOA, CNPJ nº 02.862.862/0001-59, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 18 de junho de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 125/2025
PORTARIA Nº 125, 18 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA nº 125, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 172/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa R. SILVEIRA PESSOA, CNPJ nº 02.862.862/0001-59, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 126/2025
PORTARIA Nº 126, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 126, 18 de junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 173/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa R. SILVEIRA PESSOA, CNPJ nº 02.862.862/0001-59, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 18 de junho de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 127/2025
PORTARIA Nº 127, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 127, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 174/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 18 de junho de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 128/2025
PORTARIA Nº 128, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 128, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 175/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 18 de junho de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 129/2025
PORTARIA Nº 129, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 129, 18 de junho de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 176/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 18 de junho de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 130/2025
PORTARIA Nº 130, 18 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA nº 130, 18 de junho de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 177/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa CHICA RICA COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.395.029/0001-73, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 18 de junho de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - ERRATA - EDITAL: 01/2025
ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025

ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025 -Seleção de Fomentos Culturais Para Firmar Termo de Execução Cultural Com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (LEI Nº 14.399/2022), publicado no diário oficial do município de Tuntum- MA, Executivo no ano 2025, Segunda Feira, 19 de Maio de 2025, VOL.V, N° 1053, página 2/23, alteração da Homologação Preliminar e Final.

ONDE SE LÊ

NºCATEGORIA FOMENTO CULTURALNOMECPFVALOR01PREMIAÇÃOAna Claudia Almeida Bezerra***.682.273-**R$ 9.376,95LEIA-SE

NºCATEGORIA FOMENTO CULTURALNOMECPFVALOR01PREMIAÇÃOAna Claudia de Almeida Belfort***.682.273-**R$ 9.376,95Publica-se e registre-se

Tuntum- MA, 18 de junho de 2025

_____________________________________

Secretário de Cultura

Mizael Teixeira de Brito

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 07/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 07, DE 18 DE JUNHO DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 07, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Institui a Política Municipal de Turismo do Município de Tuntum (MA), estabelece diretrizes para o desenvolvimento do setor, cria o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Turismo do município de Tuntum (MA), com a finalidade de planejar, desenvolver e impulsionar o turismo como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural e ambientalmente sustentável.

Art. 2º. A Política Municipal de Turismo será guiada pelos seguintes princípios:

I Reconhecimento do turismo como atividade fundamental para o progresso de Tuntum;

II Proteção e valorização dos bens culturais, históricos, ambientais e religiosos;

III Participação ativa da população e da iniciativa privada nas ações de turismo;

IV Apoio ao empreendedorismo e estímulo à geração de trabalho e renda no setor;

V Promoção da capacitação profissional e da educação voltada ao turismo;

VI Compromisso com a sustentabilidade ambiental e o respeito às comunidades locais.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO

Art. 3º. São atribuições da Prefeitura Municipal de Tuntum no que se refere ao turismo:

I Elaborar e executar programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo;

II Criar e manter infraestrutura adequada ao atendimento dos visitantes;

III Apoiar eventos e iniciativas que valorizem o potencial turístico da cidade;

IV Divulgar os atrativos turísticos de Tuntum por meio de campanhas promocionais;

V Firmar parcerias com entidades públicas e privadas para o avanço do setor;

VI Desenvolver programas de capacitação para os profissionais que atuam no turismo;

VII Incentivar e regulamentar as diversas modalidades de turismo: religioso, cultural, ecológico e rural.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR)

Art. 4º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo COMTUR, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, responsável por sugerir diretrizes e acompanhar a execução da Política Municipal de Turismo, nos termos do art. 10, XV, da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Política Nacional de Turismo.

Art. 5º. O COMTUR terá as seguintes finalidades:

I Integrar o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil na formulação das políticas de turismo;

II Definir diretrizes e estratégias para o setor turístico local;

III Propor ações que incentivem o turismo sustentável;

IV Monitorar os impactos das políticas públicas ligadas ao turismo;

V Apoiar iniciativas que fortaleçam o patrimônio cultural, histórico e ambiental de Tuntum.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES DO COMTUR

Art. 6º. Compete ao COMTUR:

I Desenvolver e revisar periodicamente o Plano Municipal de Turismo;

II Emitir pareceres sobre projetos turísticos apresentados ao município;

III Sugerir normas e regulamentações para o setor;

IV Apresentar propostas de capacitação de profissionais ligados ao turismo;

V Estimular investimentos públicos e privados no segmento turístico;

VI Acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao turismo;

VII Promover parcerias e convênios para a realização de projetos turísticos;

VIII Sugerir diretrizes para o uso equilibrado e sustentável das áreas turísticas do município.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMTUR

Art. 7º. O COMTUR será composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, divididos da seguinte maneira:

I 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (dois) da Secretaria de Turismo;

b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura;

c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esporte;

d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) da Secretaria Municipal da Juventude e Cidadania.

II 03 (três) representantes da sociedade civil e setor privado:

a) 01 (um) do setor de hospedagem e alimentação;

b) 01 (um) do setor de comércio e serviços;

c) 01 (um) da comunidade religiosa ou de entidades culturais.

§1º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição.

§2º. O COMTUR elegerá, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§3º. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada três meses, podendo haver encontros extraordinários conforme a necessidade.

§4º. A escolha dos representantes da sociedade civil será feita por meio de edital amplamente divulgado.

§5º. A função dos conselheiros será considerada de utilidade pública e não será remunerada.

CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR)

Art. 8º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo FUMTUR, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, com a finalidade de financiar ações que contribuam para o desenvolvimento do turismo em Tuntum.

Art. 9º. O FUMTUR será composto pelas seguintes receitas:

I Recursos previstos no orçamento anual do Município;

II Transferências realizadas pela União, Estado e outros órgãos públicos;

III Valores provenientes de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

IV Doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V Receitas provenientes da exploração de produtos e serviços turísticos;

VI Rendimentos obtidos com aplicações financeiras dos seus recursos.

Art. 10. Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente em:

I Obras e serviços de infraestrutura turística;

II Ações de divulgação dos atrativos de Tuntum;

III Cursos e programas de formação profissional na área de turismo;

IV Eventos culturais, esportivos e religiosos com potencial turístico;

V Projetos de proteção e valorização do patrimônio natural e histórico.

Art. 11. A gestão do FUMTUR será responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, com a fiscalização do COMTUR.

Art. 12. O FUMTUR deverá ter conta bancária própria, sendo seus recursos movimentados conforme as normas legais e os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive no que se refere à composição do COMTUR e ao funcionamento do FUMTUR.

Art. 14. A primeira composição do COMTUR será nomeada por ato do Prefeito ou Secretário de Turismo, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Medida Provisória.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Medida Provisória.

Art. 17. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 18 de junho de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - TERMO - TERMO DE FOMENTO: 01/2025
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2025
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, E A FEDERAÇÃO MARANHENSE DE DESPORTOS AQUÁTICOS FMDA, VISANDO À REALIZAÇÃO DO II FESTIVAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES OLÍMPICOS DE MARATONAS TERRESTRES E AQUÁTICAS DE TUNTUM 2025.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, com sede na rua Frederico Coelho, nº411, Tuntum/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.380/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Fernando Portela Teles Pessoa, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a FEDERAÇÃO MARANHENSE DE DESPORTOS AQUÁTICOS FMDA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.955.462/0001-49, com sede na Rua da Paz, nº 2, Parque Shalon, São Luís/MA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Alexandre Gilson Campos Nina, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 604636 SSP/MA, CPF nº 459.990.403- 10, residente na Rua 25, quadra C, casa 01, Loteamento Alterosa, Calhau, CEP 65021-531, São Luís/MA, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA ou ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DAS PARTES

O presente Termo é celebrado entre o Município de Tuntum/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, e a Federação Maranhense de Desportos Aquáticos FMDA, nos termos acima qualificados.

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a execução, pela FMDA, do II FESTIVAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES OLÍMPICOS DE MARATONAS TERRESTRES E AQUÁTICAS DE TUNTUM 2025, a ser

realizado entre os dias 20 e 21 de junho de 2025, na Lagoa Central do Município de Tuntum/MA, conforme plano de trabalho aprovado pelas Secretarias envolvidas.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA INEXIGIBILIDADE

Este Termo tem fundamento na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC. Aplica-se o art. 31 da referida norma, em razão da inviabilidade de competição pela natureza singular do objeto e a especialização da

FMDA, única entidade federada reconhecida no Estado do Maranhão para organização de eventos oficiais de natação em águas abertas, com comprovada experiência na área.

IV DO VALOR E DO REPASSE DOS RECURSOS

O valor global do presente Termo é de R$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais), oriundos da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, por meio das Emendas nº 202442510012 e 202442510013, a serem repassados à FMDA conforme cronograma estabelecido, após assinatura do presente instrumento e cumprimento das exigências legais.

DA EXECUÇÃO

A FMDA compromete-se a executar integralmente o plano de trabalho, incluindo:

1.Organização técnica e logística da competição;

2.Estruturação do local com tendas, pórticos, sonorização, segurança e banheiros;

3.Contratação de equipe técnica, arbitragem, apoio e socorristas;

4.Produção e entrega de kits, medalhas, troféus e camisetas;

5.Divulgação do evento em mídias digitais e impressas;

6.Transporte dos atletas;

7.Registro audiovisual completo das atividades.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Compete ao CONCEDENTE:

1.Efetuar os repasses financeiros conforme cronograma;

2.Acompanhar e fiscalizar a execução do projeto;

3.Emitir parecer técnico e contábil sobre a prestação de contas.

Compete à FMDA:

1.Executar integralmente o objeto do termo;

2.Manter os registros e documentos da execução;

3.Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

4.Devolver valores não utilizados, se houver.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A FMDA deverá apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência, contendo:

Relatório de execução do objeto;

Relatório financeiro com notas fiscais, recibos, extratos bancários e comprovantes;

Registros fotográficos e audiovisuais;

Relatório de divulgação;

Declaração de regularidade fiscal atualizada.

DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 18 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos legais após a publicação de seu extrato no Diário Oficial. Integram este instrumento o plano de trabalho e os documentos apresentados pela FMDA.

Tuntum/MA, 18 de junho de 2025.

CONCEDENTE

___________________________________

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

ENTIDADE PARCEIRA

__________________________________

Alexandre Gilson Campos Nina

Presidente FMDA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024