Diário oficial

NÚMERO: 1044/2025

Volume: V - Número: 1044 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 93/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 93/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 93/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATADA: C3 CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.269.220/0001-01. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 02/2024 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 93/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/04/2025 até 30/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2073.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 23 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 207/2025
DECRETO Nº 207, DE 02 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 207, DE 02 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a composição organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso III e VI, e o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, eficácia e efetividade na gestão da política municipal de saúde;

CONSIDERANDO a importância de organizar administrativamente a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a garantir a adequada execução dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

CONSIDERANDO a complexidade e a diversidade das ações e serviços de saúde a cargo do Município, que demandam organização setorial e definição clara das atribuições de cada unidade administrativa;

CONSIDERANDO o princípio da descentralização administrativa e da gestão por resultados, orientadores da política pública de saúde, conforme diretrizes constitucionais e legais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de planejamento, regulação, controle, avaliação, auditoria e vigilância em saúde no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a seguinte composição organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum/MA:

I Secretário(a) Municipal de Saúde:

II Secretário(a) Municipal Adjunto(a) de Saúde;

II Gabinete do secretário:

a)Secretário(a) Executivo(a) de Saúde;

b)Assessor(a) Jurídica;

b.1) Assessor(a) Técnica.

c)Coordenador(a) da Ouvidoria da Saúde;

d)Chefe de Gabinete;

e)Coordenador(a) de Compras;

f)Coordenador(a) de Comunicação;

g)Coordenador(a) de Transportes;

III Setor de Atenção Primária em Saúde:

a)Coordenador(a) da Estratégia da Saúde da Família;

b)Coordenador(a) de Unidades Básicas;

c)Coordenador(a) da eMulti;

d)Coordenador(a) de Saúde Bucal;

e)Coordenador(a) do Núcleo de Hanseníase e Tuberculose;

f)Coordenador(a) de Programa IST/AIDS;

g)Coordenador(a) de Programa HiperDIA;

h)Coordenador(a) de Saúde do Idoso;

i)Coordenador(a) de Imunização;

j)Coordenador(a) de Saúde da Mulher, do Homem e da Criança;

k)Coordenador(a) de Saúde Mental;

l)Coordenador(a) da Assistência Farmacêutica;

m)Coordenador(a) do Bolsa Família na Saúde.

IV - Setor De Média e Alta Complexidade:

a)Coordenador(a) da Rede de Saúde;

b)Diretor(a) do Hospital das Clínicas;

c)Diretor(a) do Serviço de Atendimento de Urgência SAMU;

d)Diretor(a) do Centro de Especialidades Odontológicas CEO;

e)Diretor(a) do Centro de Reabilitação e Especialidade Médicas CREM;

f)Diretor(a) do Setor de Diagnóstico por Imagem;

g)Diretor(a) do CAPS I;

h)Diretor(a) do CAPS ADIII;

i)Diretor(a) do CER IV;

j)Coordenador(a) do Serviço de Atenção Domiciliar;

k)Coordenador(a) de Agência Transfusional.

V - Setor de Vigilância Em Saúde:

a)Coordenador(a) de Vigilância Epidemiológica;

b)Coordenador(a) de Vigilância Sanitária;

c)Coordenador(a) de Vigilância Ambiental;

d)Coordenador(a) do Núcleo de Endemias;

e)Coordenador(a) de Vigilância do Trabalhador.

VI Setor de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:

a)Coordenador(a) de Recursos Humanos da Saúde;

b)Coordenador(a) de Educação Permanente em Saúde (PSE);

c)Coordenador(a) do Sistema de Informação.

VII Setor de Planejamento e Regulação:

a)Coordenador(a)de Regulação, Controle e Avaliação;

b)Coordenador(a) de Auditoria em Saúde;

c)Coordenador(a)de Controle de Referência para Média e Alta Complexidade (TFD);

d)Coordenador(a) de Planejamento em Saúde.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, de 02 de maio de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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