Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 25 de abril de 2025.
RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Portaria nº 001/2025
Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 11 de abril de 2025.
RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Portaria nº 001/2025
Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Secretária Executiva da Secretaria MunicipaldeSaúde, da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar nº 03, de 2024, e considerando a Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) servidor(a) BRUNA PORTELA TELESPESSOA, matrícula sob n° 0001271, para exercer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE, da Prefeitura Municipal de Tuntum - PMT/MA.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de maio de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito
Institui a Fundação Escola de Governo e Gestão de Tuntum e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Fundação Escola de Governo e Gestão de Tuntum, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, com natureza fundacional, dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica, com sede no município de Tuntum e atuação em todo o território municipal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º. A Fundação Escola de Governo e Gestão tem por finalidade promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores públicos municipais, contribuindo para a eficiência e inovação da gestão pública local.
Art. 3º. São competências da Fundação:
I – planejar, executar e avaliar ações de capacitação técnica e gerencial de servidores públicos e colaboradores da administração municipal;
II – produzir, sistematizar e difundir conhecimento sobre políticas públicas, gestão pública, cidadania, planejamento, orçamento e prestação de contas;
III – coordenar programas de bolsas de estudo e apoio à formação acadêmica de servidores, em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
IV – promover cursos de formação para ingresso e ascensão em carreiras públicas, inclusive de preparação para concursos;
V – elaborar e gerenciar banco de instrutores internos e externos;
VI – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, fundações, centros de pesquisa, órgãos públicos e entidades do terceiro setor;
VII – emitir certificados e títulos acadêmicos reconhecidos no âmbito municipal;
VIII – avaliar o impacto das ações educacionais na melhoria da gestão pública;
IX – desenvolver programas de educação a distância e recursos tecnológicos para aprendizagem.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. A estrutura da Fundação compreenderá:
I – Direção Geral;
II – Conselho Consultivo;
III – Conselho Acadêmico;
IV – Núcleo de Formação e Capacitação;
V – Núcleo de Inovação, Pesquisa e Avaliação;
VI – Núcleo de Projetos e Cooperação Técnica;
VII – Coordenação Administrativo-Financeira.
§1º. As competências específicas de cada unidade serão detalhadas no Estatuto da Fundação.
§2º. O Diretor-Geral da Fundação será nomeado por ato do Prefeito Municipal, dentre pessoas com notória experiência em gestão pública e educação.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHO
Seção I – Conselho Consultivo
Art. 5º. O Conselho Consultivo é órgão colegiado de caráter deliberativo e será composto por representantes do(a):
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Governo;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Secretaria de Educação;
V – Instituições de ensino superior conveniadas;
VI – Câmara Municipal de Tuntum (um representante indicado pelo Presidente);
VII – Representações sindicais de servidores públicos.
§1º. A participação no Conselho será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§2º. O Conselho poderá convidar representantes de instituições acadêmicas ou de pesquisa, com atuação na área pública, para compor suas reuniões, com voz, mas sem direito a voto.
Seção II – Conselho Acadêmico
Art. 6º. O Conselho Acadêmico será responsável por orientar as diretrizes pedagógicas e de avaliação institucional da Fundação, sendo composto por:
I – Diretor-Geral da Escola, como Presidente;
II – Coordenador de Formação;
III – Representantes docentes;
IV – Representantes discentes.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º. O patrimônio da Fundação será constituído por:
I – bens móveis e imóveis que lhe forem atribuídos pelo Poder Executivo;
II – bens adquiridos por doação, legado ou outros meios legais;
III – instalações, equipamentos e direitos transferidos de órgãos públicos.
Art. 8º. Constituem receitas da Fundação:
I – dotações orçamentárias do Município;
II – recursos oriundos de convênios e acordos;
III – arrecadação por cursos, serviços, eventos e publicações;
IV – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V – outras fontes legalmente admitidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O Regimento Interno da Fundação será aprovado por decreto do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Medida Provisória.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos municipais para composição inicial do quadro técnico-administrativo da Fundação, resguardando os direitos funcionais do cargo de origem.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Medida Provisória.
Art. 13. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de maio de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOAPrefeito de Tuntum