Diário oficial

NÚMERO: 1033 - EXTRA/2025

Volume: V - Número: 1033 - EXTRA de 16 de Abril de 2025

16/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 04/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, modificando a denominação da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal para Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º. O inciso XXVIII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXVIII - Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA. (NR)

Art. 2º. O artigo 28 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os incisos I ao XIII:

Art. 28. Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA é responsável por desenvolver políticas de proteção e cuidado com os animais no município. Suas funções incluem:

I formular e implementar políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar dos animais no âmbito do Município;

II propor diretrizes e planos estratégicos que promovam a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais;

III coordenar e executar programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração e adoção;

IV fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas em casos de maus-tratos, abandono e outras condutas lesivas aos animais, em conformidade com a legislação vigente;

V promover ações educativas voltadas à conscientização da população sobre a guarda responsável, o respeito aos direitos dos animais e a prevenção de zoonoses;

VI estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, clínicas veterinárias, ONGs e demais órgãos públicos para a execução de ações conjuntas;

VII criar e manter centros de acolhimento temporário, tratamento e reabilitação de animais resgatados em situação de risco ou vulnerabilidade;

VIII desenvolver programas de atendimento veterinário básico, gratuitos ou subsidiados, para animais pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de abandono;

IX incentivar a participação popular nas políticas de proteção animal, mediante a criação de conselhos, fóruns, audiências públicas e outros instrumentos de gestão democrática;

X manter cadastro atualizado de protetores independentes, lares temporários, ONGs e demais atores envolvidos na causa animal;

XI elaborar relatórios periódicos de atividades, avaliando o impacto das ações realizadas e propondo melhorias contínuas;

XII gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria, promovendo a capacitação técnica de seus servidores;

XIII zelar pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à proteção dos animais no território do Município. (NR)

Art. 3º. Ficam mantidas as competências, estrutura administrativa e atribuições anteriormente conferidas à Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais, com as devidas adequações às novas diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.

Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 05/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 05, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, modificando a denominação da Secretaria Municipal Regularização Fundiária para Secretaria Municipal das Cidades e da Regularização Fundiária - SEMCIRF, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º. O inciso XXII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXVIII - Secretaria Municipal das Cidades e da Regularização Fundiária - SEMCIRF. (NR)

Art. 2º. O artigo 22 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os incisos I ao XV:

Art. 22. A Secretaria Municipal das Cidades e da Regularização Fundiária SEMCIRF é o órgão responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, planejamento territorial e à regularização fundiária no âmbito do Município. Compete à SEMCIRF:

I elaborar, implementar e monitorar políticas públicas de planejamento urbano, habitação, mobilidade e infraestrutura urbana;

II planejar e executar ações de regularização fundiária urbana e rural, com ênfase na titulação de posse e no direito à moradia digna;

III promover a integração entre políticas habitacionais, ambientais, urbanísticas e sociais, visando à construção de cidades sustentáveis e inclusivas;

IV coordenar levantamentos topográficos, georreferenciamentos e cadastros técnicos para fins de planejamento territorial e regularização fundiária;

V gerir programas de urbanização de áreas informais e de interesse social, promovendo melhorias habitacionais e acesso a serviços públicos essenciais;

VI estabelecer parcerias com órgãos federais, estaduais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para a execução de projetos urbanos e fundiários;

VII elaborar planos diretores, zoneamentos, planos de mobilidade e demais instrumentos de planejamento urbano e uso do solo;

VIII desenvolver ações de educação urbanística, territorial e fundiária, com foco na conscientização da população sobre seus direitos e deveres;

IX promover a mediação de conflitos fundiários e assegurar o direito à cidade por meio da democratização do acesso à terra e à moradia;

X manter atualizado o banco de dados sobre imóveis públicos, áreas urbanas passíveis de regularização e imóveis ocupados irregularmente;

XI coordenar programas de regularização fundiária com base na Lei Federal nº 13.465/2017, na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e demais legislações aplicáveis;

XII fomentar a criação de conselhos, comissões, audiências públicas e outros mecanismos de participação popular nas decisões relacionadas ao desenvolvimento urbano e à regularização fundiária;

XIII elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos, com avaliação dos impactos das ações executadas e propostas de aperfeiçoamento;

XIV zelar pelo uso racional dos recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria, garantindo a capacitação permanente de seus servidores;

XV assegurar o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa ao desenvolvimento urbano, uso do solo e regularização fundiária. (NR)

Art. 3º. Ficam mantidas as competências, estrutura administrativa e atribuições anteriormente conferidas à Secretaria Municipal das Cidades e da Regularização Fundiária, com as devidas adequações às novas diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.

Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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