Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, modificando a denominação da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal para Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º. O inciso XXVIII, do artigo 1º da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXVIII - Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA.” (NR)
Art. 2º. O artigo 28 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os incisos I ao XIII:
“Art. 28. Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais - SEMPDDA é responsável por desenvolver políticas de proteção e cuidado com os animais no município. Suas funções incluem:
I – formular e implementar políticas públicas de proteção, defesa e bem-estar dos animais no âmbito do Município;
II – propor diretrizes e planos estratégicos que promovam a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais;
III – coordenar e executar programas de controle populacional de animais, incluindo campanhas de castração e adoção;
IV – fiscalizar, autuar e aplicar sanções administrativas em casos de maus-tratos, abandono e outras condutas lesivas aos animais, em conformidade com a legislação vigente;
V – promover ações educativas voltadas à conscientização da população sobre a guarda responsável, o respeito aos direitos dos animais e a prevenção de zoonoses;
VI – estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, clínicas veterinárias, ONGs e demais órgãos públicos para a execução de ações conjuntas;
VII – criar e manter centros de acolhimento temporário, tratamento e reabilitação de animais resgatados em situação de risco ou vulnerabilidade;
VIII – desenvolver programas de atendimento veterinário básico, gratuitos ou subsidiados, para animais pertencentes a famílias de baixa renda ou em situação de abandono;
IX – incentivar a participação popular nas políticas de proteção animal, mediante a criação de conselhos, fóruns, audiências públicas e outros instrumentos de gestão democrática;
X – manter cadastro atualizado de protetores independentes, lares temporários, ONGs e demais atores envolvidos na causa animal;
XI – elaborar relatórios periódicos de atividades, avaliando o impacto das ações realizadas e propondo melhorias contínuas;
XII – gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da Secretaria, promovendo a capacitação técnica de seus servidores;
XIII – zelar pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à proteção dos animais no território do Município.” (NR)
Art. 3º. Ficam mantidas as competências, estrutura administrativa e atribuições anteriormente conferidas à Secretaria Municipal da Proteção, Defesa e Direitos dos Animais, com as devidas adequações às novas diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.
Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito de Tuntum