Diário oficial

NÚMERO: 1032/2025

Volume: V - Número: 1032 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 16 DE ABRIL DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Programa Especial De Recuperação De Créditos Da Receita Fiscal Do Município De Tuntum REFIS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído através da presente Lei, o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município cujo devedor seja pessoa física ou jurídica, com débitos relativos a créditos fiscais de natureza tributária ou não tributária de competência municipal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores estejam compreendidos entre os exercícios financeiros de 2021 a 2024, na forma abaixo:

§1º. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, se incluem nos débitos sujeitos ao parcelamento especial de que trata este REFIS:

I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício financeiro de 2024;

II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, principal e acessório, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024;

III - Taxas de Fiscalização (para emissão de Alvará de Funcionamento e afins), compreendendo-se aquelas elencadas no art. 531 da Lei Complementar nº 020/2024 Código Tributário Municipal de Tuntum, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

§2º. Poderão ser considerados, quando da negociação da dívida, todos os débitos que estejam compreendidos nas disposições do §1º deste artigo, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxas de Fiscalização (Alvarás), sob responsabilidade do sujeito passivo com o Município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos moratórios devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: penalidade pecuniária, juros e multa.

§3º. Por ocasião da adesão ao REFIS, o sujeito passivo poderá declarar débitos ainda não constituídos, sob os quais não haverá aplicação de multa por infração.

CAPÍTULO II

DO PARCELAMENTO E DOS PRAZOS

Art. 2º. Os débitos de IPTU, ISSQN e de Taxas de Fiscalização (Alvarás), sob responsabilidade do sujeito passivo cujos fatos geradores tenham ocorrido na forma do disposto nos incisos do §1º do art. 1º da presente Lei, e apurados na data da negociação, serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, podendo ser liquidados da seguinte forma:

I - sob forma de pagamento à vista, por meio de guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) deste Município, com redução de 100% (cem por cento) dos acréscimos moratórios decorrentes de juros, multa de mora e multa por infração;

II - sob forma de parcelamento, em até 04 (quatro) vezes, nos seguintes termos:

a) em 02 (duas) parcelas: redução de 90% (noventa por cento) dos acréscimos moratórios decorrentes de juros, multa de mora e multa por infração;

b) em 03 (três) parcelas: redução de 70% (setenta por cento) dos acréscimos moratórios decorrentes de juros, multa de mora e multa por infração.

c) em 04 (quatro) parcelas: redução de 50% (cinquenta por cento) dos acréscimos moratórios decorrentes de juros, multa de mora e multa por infração.

Art. 3º. A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS, dar-se-á do dia 21 de maio de 2025 até o dia 10 de julho de 2025.

Parágrafo único. Após o prazo inserido no caput deste artigo, a adesão ao REFIS ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto.

Art. 4º. Quando da opção por parcelamento, este deverá obedecer às seguintes regras:

I - Somente será homologado, para todos os efeitos, após a confirmação do pagamento da primeira parcela;

II - Cada parcela mensal será expressa em reais, sendo que o vencimento da segunda parcela se dará 30 (trinta) dias corridos após o pagamento da primeira, mantendo-se a periodicidade para os vencimentos das demais, devendo-se quitar todos os valores junto às instituições autorizadas pelo Município, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 5º. Quando da negociação pelo REFIS de créditos ajuizados, deverão ser pagos os devidos honorários advocatícios, que poderão ser parcelados nos termos da legislação competente.

Art. 6º. A adesão ao REFIS dar-se-á por opção do devedor, do responsável por substituição, do terceiro interessado ou de seus sucessores, nesta Lei estipulados.

Art. 7º. A adesão ao REFIS importa na confissão irrevogável e irretratável da dívida pelo aderente, para todos os fins legais.

Art. 8º. Os créditos com exigibilidade suspensa, ao serem incluídos no presente programa, tornam-se exigíveis e expressamente confessados pelo devedor, desistindo o aderente do expediente que suspendeu a exigibilidade da dívida, bem como renunciando ao direito que deu causa à suspensão da exigibilidade.

§1º. Nos casos de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, o requerente deverá renunciar expressamente ao direito em que se funda a suspensão e desistir de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos, devidamente homologado pelo Juízo ou Tribunal competente, extinguindo-se o feito com exame de mérito.

§2º. Nos casos de débitos suspensos por ordem de autoridade administrativa, a adesão ao REFIS importa na renúncia do direito e retorno da exigibilidade dos valores.

Art. 9º. Os débitos objeto de parcelamento anterior, tanto na esfera administrativa quanto judicial, cujo pagamento esteja em atraso e com fatos geradores ocorridos na forma descrita no §1º do art. 1º desta Lei, poderão ser incluídos no presente programa.

Parágrafo Único. Para efeitos da nova negociação, a dívida a ser incluída alcança exclusivamente o valor remanescente não pago quando do parcelamento anterior, sem que o aderente tenha direito de crédito, compensação, restituição, retenção, ou similar em relação aos pagamentos já efetuados.

Art. 10. A adesão ao REFIS não impede que a exatidão dos valores das dívidas confessadas seja posteriormente revisada por inexatidão, pelo Fisco Municipal, para efeito de lançamento complementar.

Art. 11. Uma vez realizada a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS, a exigibilidade do crédito negociado permanece suspensa até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com o mesmo à época da solicitação.

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA

Art. 12. A exclusão do Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS dar-se-á quando da ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

I - Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei, inclusive verificação posterior de fraude ou omissão cometida quando das informações necessárias para formalização da adesão;

II - falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome;

III - falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome;

IV - cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente, com a cindida, as obrigações do Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS;

V - supressão ou redução de tributo mediante conduta definida em lei como crime contra a ordem tributária;

VI - atraso no pagamento de qualquer parcela por um período superior a 20 (vinte) dias;

VII - uso de declarações fraudulentas para obtenção do benefício previsto nesta Lei;

VIII - lançamento de ofício de tributo beneficiado pela presente Lei, após regular processo administrativo.

§1º. A exclusão do Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS acarretará a imediata exigibilidade dos créditos não quitados, com a inscrição em dívida ativa daqueles que, porventura não foram inscritos, inclusive com o retorno do enquadramento no Regime Especial de Fiscalização, se for o caso, restabelecendo-se na integralidade os valores que haviam sido objeto de redução, excluindo-se do saldo remanescente os valores adimplidos até a data.

§2º. Quando da exclusão do Programa Especial de Recuperação de Créditos da Receita Fiscal do Município de Tuntum REFIS, os débitos do sujeito passivo somente poderão ser renegociados uma única vez por meio do mesmo Programa por prazo não superior ao remanescente do parcelamento originário, verificada a existência de débitos posteriormente vencidos para fins de inclusão na negociação, obedecidas as condições de atualização dos valores, devendo o sujeito passivo, para tanto, sujeitar-se ao pagamento mínimo de 30% (trinta por cento) da dívida consolidada.

§3º. No caso de reincidência na exclusão, haverá o prosseguimento da ação de execução fiscal, ficando ainda, o contribuinte, impedido de beneficiar-se com novo parcelamento desta Lei.

§4º. Os valores eventualmente pagos dentro do programa serão deduzidos da dívida original na proporção da opção prevista pelo contribuinte na adesão ao programa, na hipótese de exclusão.

CAPÍTULO IV

DA ADESÃO AO PROGRAMA

Art. 13. Para fins da formalização da adesão ao REFIS, o devedor, o responsável por substituição, o terceiro interessado ou seus sucessores, deverão preencher requerimento do Anexo I e encaminhá-lo à Secretaria Municipal da Fazenda, anexando os seguintes documentos:

I - no caso de pessoas jurídicas:

a) cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão;

b) cópia do CNPJ;

c) cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante de enquadramento em referida condição;

d) procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador;

e) cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.

II - no caso de pessoas físicas:

a) cópia de documento de identificação e CPF;

b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador;

c) cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.

§1º. O encaminhamento do requerimento citado no caput deste artigo deverá se dar preferencialmente por meio eletrônico, qual seja semfaz@tuntum.ma.gov.br, ocasião em que o contribuinte deverá anexar os documentos que serão suficientes para instrução do seu pedido, nos termos dos incisos anteriores.

§2º. Após a confirmação do envio do requerimento, o pedido será homologado temporariamente de forma automática, recebendo o contribuinte, preferencialmente por meio eletrônico, a guia de arrecadação da primeira parcela ou quota única, para pagamento imediato.

§3º. Mesmo após o pagamento antecipado, fica resguardado aos órgãos fiscais o direito de rever a homologação anteriormente promovida, com possibilidade de cancelamento do parcelamento, diante da insuficiência ou inadequação de algum dos termos do requerimento ou dos documentos a ele anexados.

Art. 14. No requerimento preenchido pelo contribuinte deverá constar um resumo das principais obrigações referentes à adesão ao REFIS, bem como anexo contendo a identificação pormenorizada dos créditos negociados, cujos demonstrativos comporão a confissão de dívida do sujeito passivo, demonstrando-se, de forma sintética, os exercícios de origem e os valores respectivos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.15. O atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará aplicação de juros de mora à razão de 1% (um por cento) calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do principal atualizado e à multa de mora à razão de 1% (um por cento) ambos sob o mês ou fração, conforme artigo 89 e seguintes da Lei Complementar nº 020/2024 Código Tributário Municipal de Tuntum, sem prejuízo de outras multas eventualmente cabíveis.

Art. 16. Caso tenha havido protesto da dívida, o contribuinte arcará com emolumentos cartorários e demais encargos legais, sendo também de sua responsabilidade solicitar a devida baixa nos protestos das certidões de dívida ativa relacionadas à dívida negociada.

Art. 17. As dívidas municipais de IPTU, ISSQN e de Taxas de Fiscalização (Alvarás), cujos fatos geradores tenham ocorrido na forma descrita no §1º do art. 1º da presente Lei, e que estejam em fase de cobrança judicial, podem ser incluídas no REFIS, desde que atendidas as seguintes exigências:

I - para ingressar no programa, o participante que possui débito de IPTU, ISSQN e de Taxas de Fiscalização (Alvarás) em cobrança judicial, com ou sem penhora nos autos, deverá desistir de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos;

II - na hipótese de o débito de IPTU, ISSQN e de Taxas de Fiscalização (Alvarás) encontrar-se em cobrança judicial, com penhora constituída nos autos, ela não será desconstituída até a quitação total das obrigações previstas neste programa;

III - em qualquer das hipóteses acima, o participante do programa arcará com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes das ações em que estiver envolvido, comprovando a liquidação destas despesas processuais para fins de adesão.

Parágrafo único. Para fins do inciso I, a adesão ao REFIS implica em automática confissão de dívida, renúncia ao direito em que se funda a ação e/ou desistência de todas as ações, incidentes processuais e recursos voluntários por ele promovidos.

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará e disciplinara procedimentos ou dirimir dúvidas que visem à execução e consolidação do presente programa.

Art. 19. Ficam revogados os dispositivos legais que anteriormente tratavam sobre o mesmo tema desta Lei.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 046/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 046/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 046/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM/MA INSCRITO NO CNPJ Nº 30.486.318/0001-95 CONTRATADA: V C CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 03/02/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 046/2023, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 046/2023 é de R$ 292.288,50 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 12.361.0002.2009.0000; 12.365.0051.2100.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.365.0051.2113.0000; 12.361.0002.2075.0000 12.361.0086.2047.0000 3.3.90.30.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 03 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 100/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Planejamento e finanças. CONTRATADA: CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 45.656.426/0001-36. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 08/2025. Objeto: Contratação de Serviços Advocatícios para Reenquadramento do Coeficiente do FPM Município de Tuntum/MA, consubstanciado nos termos do Art. 74, inc. V do mesmo diploma. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses. Valor Total: R$ 0,20 (vinte) centavos a cada R$ 1,00 (um) real do benefício econômico efetivamente proporcionado ao município em razão das decisões judiciais ou administrativas obtidas, a contar da data do primeiro repasse após a decisão judicial, sendo que o pagamento somente será realizado mediante a comprovada implementação de receitas aos cofres públicos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 15 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 156/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 156/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 156/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INSCRITO NO CNPJ Nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA: V C CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 10/05/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 156/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo 10/05/2025 a 10/05/2026, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 156/2023 é de R$ 520.865,00 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.301.0019.2054.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.301.0019.2056.0000 10.301.0019.2074.0000 3.3.90.30.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de abril de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 157/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 157/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 157/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. POR INTERMÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE TUNTUM/MA CONTRATADA: V C CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 10/05/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 157/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo 15/04/2025 a 15/04/2026, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 157/2023 é de R$ 207.567,50 (duzentos e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.30.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 15 de abril de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO: 158/2023
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 158/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO N.º 158/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. POR INTERMÉDIO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITO NO CNPJ Nº 14.538.081/0001-92 CONTRATADA: V C CHAVES FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.402.898/0001-90. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 10/05/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 158/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 10/05/2025 a 10/05/2026, em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 158/2023 é de R$ 105.971,25 (cento e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 08.243.0088.2065.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.244.0089.2067.0000; 08.244.0025.2034.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000 3.3.90.30.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de abril de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 13/2024
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados, a suspensão do Pregão Eletrônico, cujo objeto é Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. A medida se justifica em razão da necessidade de correções no demais documentos que integram o edital, a fim de adequar os quantitativos e especificações às reais necessidades da Administração e aos preços praticados no mercado. Informações adicionais e nova data de reabertura da sessão pública serão oportunamente divulgadas nos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; eventuais esclarecimentos também poderão ser obtidos no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizado na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, das 08:00 às 12:00h, ou através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 15 de abril de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 16/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum- MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025, que tem como objeto o Registro de Preço para Contratação de empresa para aquisição de ambulâncias visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA. Com abertura prevista para às 09:00h do dia 22 de abril de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº

411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 15 de abril de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EDITAL - RESULTADO FINAL DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO (S) CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019: 001/2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO (S) CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO (S) CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019.

A Coordenação do Setor de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal de Tuntum -MA, sito a Rua Frederico Coelho, 411, Centro, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Responsável pela análise da documentação do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019 e atendendo ao Edital de Convocação N.º 01/2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Portela Teles Pessoa, de 18 de março de 2025, considerando os Processos do TJMA n.º 0801559-83.2023.8.10.0135, 0801948-68.2023.8.10.0135 e 0800444-90.2024.8.10.0135, torna público o resultado final da análise da documentação do(s) candidato(s) aprovado(s)/classificado(s), conforme relação abaixo.

Nome do CandidatoCargoUnidade / lotaçãoApto/ InaptoFrancisco Leonel Sousa Araújo Vigia CRAS - Zona UrbanaAptoRodrigo de Araújo SilvaEnfermeiro IntervencionistaSAMU Zona UrbanaAptoJosyane de Azevedo SousaMerendeiraEscolas da SedeApto

Tuntum - MA, 15 de abril de 2025.

_________________________________

ROBSON SOUSA E SILVA

Presidente da Comissão

Prefeitura Municipal de Tuntum-MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 004/2025
EDITAL Nº 004, 15 DE ABRIL DE 2025
EDITAL Nº 004, 15 DE ABRIL DE 2025.

Processo seletivo para diretores escolares da rede pública municipal de ensino de Tuntum-MA - Biênio 2025/2027.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e Conselho Municipal de Educação - CME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025, estabelece normas especificas e torna público para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo para DIRETORES ESCOLARES da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum, nas condições a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção pública regida por este edital será realizada pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, em parceria com o Conselho Municipal de Educação CME, por meio da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares CGOAA, instituída pela Portaria nº 187/2025 SEMED/GAB, que organizará, coordenará e acompanhará todas as fases do processo de seleção.

1.2 A seleção dos Diretores Escolares compreende quatro fases:

a) 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório: prova de títulos, avaliação de títulos, acrescida da declaração de avaliação de desempenho do(a) servidor(a) público(a), emitida pela Diretoria de RH da Secretaria Municipal de Educação, e curso de formação em gestão escolar e/ou mentoria em gestão escolar, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;

b) 2ª fase, de caráter eliminatório e classificatório: prova didática apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio;

c) 3ª fase, de caráter eliminatório e classificatório: entrevista técnica/perfil profissional;

d) 4ª fase, de caráter consultivo: consulta pública com a participação da comunidade escolar professores, demais servidores, estudantes e pais/responsáveis.

2 DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.1 O processo seletivo de que trata este edital destina-se à seleção de profissionais efetivos do magistério público municipal para o exercício das funções gratificadas de Gestor Escolar, cujas atribuições estão disciplinadas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.

2.2 A permanência dos servidores eleitos para a função de Diretor(a) Escolar estará condicionada aos resultados das metas alcançadas quanto à aprendizagem dos alunos, ao resultado anual da avaliação de desempenho, ao cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, bem como aos decretos e/ou portarias do Município e da SEMED.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas a partir das 8h do dia 22 de abril de 2025 até às 12h do dia 30 de abril de 2025, exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ariston Léda, s/n Centro, conforme cronograma constante neste edital.

3.2 Os candidatos, ao efetuarem o preenchimento do Requerimento de Inscrição (Anexo IV), deverão anexar, obrigatoriamente, os documentos relacionados abaixo:

a) carteira de identidade (frente e verso). Serão aceitos como documento de identificação com foto: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordens, conselhos devidamente regulamentados etc.); passaportes; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (modelo com foto);

b) cadastro de pessoa física CPF;

c) título de eleitor (frente e verso), com o comprovante de quitação eleitoral ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

d) certificado de reservista (para o sexo masculino);

e) documentos de titularidade e currículo atualizado;

f) comprovante de residência;

g) antecedentes criminais (nada consta).

3.3 Em hipótese alguma será cobrada taxa de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5 O candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, indicando a escola para a qual deseja concorrer à vaga de Diretor(a) Escolar.

3.6 Após a publicação do presente edital, abre-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para impugnação, mediante petição fundamentada e com documentação comprobatória da cidadania.

3.7 Não será reconhecido nem pontuado qualquer documento exigido neste edital que esteja ilegível, em nome de terceiros, ou contenha plágio.

3.8 Será eliminado o candidato que deixar de entregar qualquer documento exigido neste edital.

3.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA excluí-lo do processo seletivo caso não preencha corretamente o formulário ou forneça dados inverídicos, sem prejuízo de responsabilização cível e penal.

3.10 A CGOAA não se responsabiliza por falhas técnicas, de comunicação ou fatores alheios que impeçam a entrega dos documentos.

3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, um CPF por candidato.

3.12 Candidatos com deficiência deverão solicitar atendimento especial no ato do preenchimento do Requerimento de Inscrição, conforme a Lei nº 7.853/1989, indicando sua condição.

3.13 A inscrição implica no compromisso tácito de o candidato aceitar todas as condições estabelecidas neste edital para a seleção de Diretor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Tuntum MA.

3.14 Os interessados deverão dispor de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas conforme os turnos de funcionamento da escola na área urbana ou rural do município, conforme opção declarada no Requerimento de Inscrição.

3.15 A inscrição do candidato será homologada após o atendimento integral das exigências dos itens e subitens deste edital.

3.16 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

3.17 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste edital.

3.18 A relação das inscrições deferidas será publicada conforme cronograma disposto no Anexo I, e afixada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, da SEMED, do CME e no site oficial da Prefeitura de Tuntum. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações.

4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá participar do presente certame o candidato que, sendo professor licenciado ou pedagogo, efetivo, ativo do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação SEMED, sem desvio de função ou permuta, atenda aos seguintes requisitos:

a) possuir curso de graduação em Pedagogia ou em licenciatura plena na área da educação, com pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar/Educacional. Tais cursos deverão estar devidamente reconhecidos e pertencer a Instituições de Ensino Superior, comprovadamente credenciadas pelo Ministério da Educação MEC e/ou Conselho Estadual de Educação CEE;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;

c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) não ter sofrido penalidade por força de procedimentos administrativos disciplinares com julgamento final, cível ou criminal, nos últimos quatro anos;

e) no caso de já ter sido Diretor Escolar, não estar inadimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela escola, tais como PDDE e ações integradas, apresentando declaração de adimplência fornecida pelo RH da SEMED;

f) estar lotado nos níveis, etapas ou modalidades de ensino aos quais pretende concorrer ao cargo de Direção Escolar;

g) exige-se, preferencialmente, experiência mínima de 3 (três) anos na docência ou apoio pedagógico, comprovada por certidão ou declaração do órgão competente;

h) para servidores que não completaram 3 (três) anos de estágio probatório, o mandato de Diretor(a) Escolar dependerá da efetivação no cargo público;

i) nas unidades de ensino em que os interessados em concorrer ao cargo de Diretor não atendam ao requisito a, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que, em seu Plano Gestor, apresente Termo de Compromisso de se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato, caso seja aprovado no processo seletivo.

5 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 Das lactantes

5.1.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala ou local reservado, desde que o requeira, por escrito, no ato da inscrição, para que sejam adotadas as providências necessárias.

5.1.2 A candidata não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova e deverá estar acompanhada por um(a) fiscal da seleção, designado especificamente para esse fim.

6 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

6.1 1ª fase

6.1.1 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório: prova de títulos, avaliação de títulos, acrescida da declaração de avaliação de desempenho do(a) servidor(a) público(a), e curso de formação continuada em gestão escolar e/ou mentoria em gestão escolar com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

6.1.2 O Requerimento de Inscrição, acompanhado de toda a documentação exigida neste edital, deverá ser entregue das 8h do dia 22 de abril de 2025 até às 12h do dia 30 de abril de 2025, exclusivamente de forma presencial na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

6.1.3 Serão considerados os títulos relacionados à formação inicial, continuada e experiência profissional.

6.1.4 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Educação, termo de posse, portaria de nomeação ou contrato.

6.1.5 Somente serão aceitos, para cômputo de títulos, os cursos de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

6.1.6 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será calculada pela soma dos valores obtidos em cada título, conforme tabela constante no Anexo III deste edital.

6.2 2ª fase

6.2.1 2ª fase, de caráter eliminatório e classificatório: prova didática apresentação e entrega do Plano de Gestão para o biênio.

6.2.2 A prova didática abrange a apresentação e entrega do Plano de Gestão, com destaque para a identificação, diagnóstico atual da escola, metas e estratégias para execução das ações, proposta de alteração do PPP, calendário escolar, e gestão pedagógica, administrativa, financeira e relacional.

6.2.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova didática com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de equipamentos como data show ou outros que julgar necessários.

6.2.4 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova didática, exceto mediante apresentação de atestado médico com o respectivo CID da doença.

6.2.5 Não serão realizadas provas fora do local e horário estabelecidos.

6.2.6 É vedado ao candidato portar quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da prova.

6.2.7 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme cronograma constante do Anexo II deste edital.

6.2.8 Serão considerados aptos para a 3ª fase da seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).

6.3 3ª fase

6.3.1 3ª fase: entrevista técnica/perfil profissional caráter eliminatório e classificatório.

6.3.2 As entrevistas ocorrerão em formato presencial, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, com perguntas mediadas.

6.3.3 A entrevista será realizada conforme disposto no Cronograma Geral deste edital, das 8h às 12h, em local a ser divulgado.

6.3.4 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.3.5 A nota da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme cronograma constante do Anexo III deste edital.

6.4 4ª fase

6.4.1 4ª fase: consulta pública caráter consultivo, conduzida pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA.

6.4.2 A CGOAA foi designada pela Portaria nº 187/2025, assinada pelo Secretário Municipal de Educação SEMED, composta por 9 (nove) membros, sendo:

a) 6 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

b) 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Educação CME.

6.4.3 É vedada a participação de candidatos na CGOAA, bem como de seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

6.4.4 Aos membros da CGOAA é vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a candidatos.

6.4.5 Compete à CGOAA a coordenação, fiscalização e deliberação geral do processo de consulta pública, sendo suas atribuições:

a) conduzir as assembleias de consulta pública nas comunidades escolares;

b) dirimir dúvidas e responder aos recursos interpostos sobre o processo;

c) acompanhar a execução dos procedimentos definidos no edital;

d) organizar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo nas escolas;

e) proclamar e encaminhar à SEMED e ao CME a frequência, ata da assembleia com a participação da comunidade escolar e relatório da realização da assembleia de consulta pública;

f) identificar a frequência da comunidade escolar por segmentos: professores, pais/responsáveis, estudantes e demais servidores.

7 DA CONSULTA PÚBLICA

7.1 Terão direito à participação na consulta pública:

a) os alunos que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos completos;

b) o responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola;

c) os servidores públicos efetivos e contratados temporariamente, em pleno exercício de suas funções na escola até a data da publicação deste edital;

d) os candidatos que comparecerem ao local da Assembleia de Consulta Pública e permanecerem desde o início até o término dos trabalhos alusivos ao processo, seguindo todos os protocolos de segurança.

7.2 O pai, mãe ou responsável legal que tenha filhos matriculados em mais de uma unidade escolar da rede municipal de ensino poderá participar da consulta em cada uma das escolas.

7.3 O servidor lotado em mais de uma escola terá direito à participação em cada uma delas, caso ambas sejam participantes deste processo eleitoral.

7.4 Não será permitida a participação na assembleia de consulta pública por meio de procuração.

7.5 Na data agendada para a consulta pública, a comunidade escolar cadastrada pela unidade escolar deverá comparecer e assinar a relação de frequência, conforme o segmento ao qual pertence.

7.6 Caso o participante não saiba ou não possa assinar o nome, deverá registrar a impressão digital do polegar em local próprio da relação de eleitores.

7.7 Compete à Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA:

a) coordenar a assembleia, juntamente com a equipe administrativa da unidade escolar, por delegação da Comissão;

b) solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.

7.8 Ao término da assembleia, a presidente da CGOAA declarará encerrada a assembleia de consulta pública.

7.9 Todas as ocorrências durante o processo eleitoral deverão ser registradas em ata.

8 DA ASSEMBLEIA DE CONSULTA PÚBLICA

8.1 A assembleia de consulta pública com a comunidade escolar será realizada em sessão pública presencial, preferencialmente no prédio da unidade de ensino participante do processo de seleção de Diretores Escolares, com data e horário a serem definidos pela CGOAA e encaminhados à SEMED e ao CME para a mobilização da comunidade.

8.2 A mobilização se dará por meio de redes sociais, áudios, vídeos, ligações, avisos expostos nos murais da escola e outros meios de comunicação que a unidade de ensino considerar importantes e convenientes.

8.3 Considerar-se-á eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos válidos, segundo a metodologia de apuração e contagem prevista neste edital, ficando a posse na função condicionada à participação e aprovação no curso de Gestão Escolar.

8.4 A candidatura única exigirá a obtenção de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos, podendo ser confirmada por aclamação, desde que acompanhada de registros fotográficos e da frequência dos segmentos da comunidade escolar.

8.5 O candidato único que não obtiver a maioria simples dos votos válidos será considerado desclassificado, não podendo tomar posse na função de Diretor Escolar.

8.6 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem a seguir:

a) maior número de pontos na avaliação de títulos;

b) maior número de pontos na entrevista técnica;

c) maior número de pontos na prova didática;

d) maior idade do(a) candidato(a).

8.7 Concluídos os trabalhos e lavrada a ata resumida dos resultados, a CGOAA encaminhará à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a documentação necessária para a divulgação oficial do resultado.

8.8 A CGOAA, após análise e conferência dos documentos e atas que registram a apuração final da consulta, declarará se o candidato foi eleito ou não, homologando os resultados.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A qualquer tempo, poderá ser anulada a participação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados.

9.2 Este processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação, após avaliação satisfatória do Diretor Escolar.

9.3 A insuficiência de desempenho frente à gestão escolar, verificada por instrumento próprio, resultará na dispensa do profissional da função gratificada e no retorno à sua função de origem ou nova lotação, a critério da SEMED, respeitada a legislação vigente.

9.4 Durante a vigência deste edital, as vagas decorrentes de desistência poderão ser preenchidas por profissionais selecionados neste processo, com observância à ordem de classificação e à habilitação acadêmica para o cargo.

9.5 Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão a Lista de Gestores Selecionados e, quando convocados, integrarão as equipes gestoras das escolas, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

9.6 Os profissionais convocados serão submetidos à formação específica, de participação obrigatória, com vistas à apropriação do modelo pedagógico e de gestão adotado pela Rede Municipal de Ensino.

9.7 A classificação excedente neste processo seletivo não assegura ao profissional o direito à designação.

9.8 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos em formato original para validação das cópias (confere com a original).

9.9 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital.

9.10 O processo de seleção terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, sendo permitida a candidatura a um segundo mandato de Diretor Escolar, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes critérios:

a) ter alcançado, na avaliação de desempenho, nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos;

b) não ter exercido atividade concomitante com a gestão escolar que configure acúmulo ilegal de cargos;

c) não possuir pendências nas prestações de contas da escola;

d) não possuir registro de procedimento disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;

e) ter alcançado ou superado as metas de aprendizagem do IDEB, ou ter demonstrado avanço nos índices de leitura e escrita nas avaliações municipais, estaduais e/ou nacionais.

9.11 A eventual interrupção da participação do candidato no processo de seleção implicará na cassação de todos os direitos previstos neste edital.

9.12 Fica assegurado que, na ausência de candidatos inscritos para o cargo de Gestor Escolar em determinada unidade de ensino, a Secretaria Municipal de Educação indicará um servidor do quadro efetivo ou contratado para assumir a função, levando-se em consideração os critérios de qualificação e experiência profissional previstos neste certame.

9.13 Os casos omissos relativos à seleção serão resolvidos pela Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento CGOAA.

9.14 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 15 de abril de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

Wilma Alves Léda Lima

Presidente do CME- Tuntum MA

ANEXO I CRONOGRAMA GERAL

DATAEVENTOENDEREÇO 15/04/2025Publicação do Edital Site oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME22 a 30/04/2025INSCRIÇÕES Secretaria Municipal de Educação Rua Ariston Léda, S/N - Centro02/05/2025Relação das inscrições deferidas Site oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME05 a 09/05/2025Prova Didática (por agendamento a ser divulgado) / Entrevista Técnica/Perfil Profissional (por agendamento)Secretaria Municipal de Educação sala de reuniões, Rua Ariston Léda, S/N - Centro13/05/2025Resultado preliminar de candidatos aptos para a fase consulta pública Site oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CME19 a 23/05/2025Período para Consulta Pública à comunidade escolar Unidade Escolares participantes do processo de seleção29/05/2025Homologação do resultado final do processo de seleçãoSite oficial da Prefeitura de Tuntum http://tuntum.ma.gov.br/transparencia/diario-oficial/ Murais públicos da SEMED/CMEOBS: as datas previstas no cronograma deste edital poderão sofrer alterações a julgar pela necessidade do certame.ANEXO II LISTA DE ESCOLAS

Nº ESCOLA MUNICIPAL LOCALIDADE 01Escola Municipal José Augusto Filho Sobrinho Pov. Chapadinha02Colégio Municipal José Teixeira Sede Centro 03Creche Municipal Aristela Alves Lucena Sede Campo Velho 04Creche Municipal de TI Raimunda Brauniene Medeiros Sede Vila Luizão 05Escola Municipal José Domingos Rosa Pov. São Bento06Escola Municipal Luís Coelho Pov. Arroz07Escola Municipal Maria da Consolação Bílio Chaves Pov. Belém 08Escola Municipal Maria Secretária Sede Mil Réis 09Escola Municipal Oneide Milhomem Sipaúba Pov. São Joaquim dos Melos 10Escola Municipal Pedrina Fernandes Brito Sede Res. Maria Helena 11Escola Municipal Raimundo Joaquim da Cunha Pov. Cigana12Escola Municipal Ver. Carlos Augusto da Cunha Pov. Ipu Iru13Escola Municipal Zezila Borges Brasil Sede- Tuntum de Cima14Escola Municipal Prof. Lucas Freitas Brito Sede- Campo Velho 15Escola Municipal Raimundo Alexandre Costa Pov. Creoli 16Escola Municipal Profa. Maria Ací Beserra Sede Vila Bento 17Escola Municipal Terezinha Almeida Pereira Sede Vila Bento 18Escola Municipal Isabel Ramos Pov. São Lourenço19Escola Municipal Vicente Ferreira LimaPov. MarajáANEXO III TITULAÇÃO

1.TITULAÇÃOITEM DISCRIMINAÇÃO CONPROVANTE QUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMOS 1.1Título de Doutor Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0120.0

50.0 pontos 1.2Título de MestreDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pela CAPS0115.01.3Título de Especialista na área de Gestão Escolar/Educacional/Supervisão Diploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC0110.01.4Título de Especialista na área da EducaçãoDiploma ou Certidão emitidos por programas de pós-graduação reconhecido pelo MEC015.01.5Título de Licenciatura em Pedagogia Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC0110.015.0 pontos 1.6Título de Licenciatura em qualquer área da educação Diploma ou Certidão, acompanhado do Histórico Escolar emitido por instituição reconhecida pelo MEC015.01.7Aperfeiçoamento Certificado de cursos de aperfeiçoamento na área educacional/gestão escolar carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, emitidos nos últimos cinco anos

10

3.5

35.0 pontos 100.0 pontos 2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ITEM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COMPROVANTEQUANT. MÁXIMAVALOR UNITÁRIOPONTOS MÁXIMOS2.1Experiência profissional na docência Termo de Posse, Portaria de nomeação, contrato de trabalho, acompanhado do último contracheque Até 60 meses De 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos

20.0 pontos 2.2Experiência Profissional na Gestão Educacional Declaração/Certidão de tempo de serviço na Gestão Educacional Até 60 mesesDe 1 a 12 meses 4 pontos;

De 13 a 24 meses-8 pontos;

De 25 a 36 meses 12 pontos;

De 37 a 48 meses- 16 pontos;

De 49 a 60 meses-20 pontos

20.0pontos 40.0 pontos 3. DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (documento obrigatório) ( ) SIM ( ) NÃO4. CERTIFICADO DE GESTÃO ESCOLAR/MENTORIA EM GESTÃO ESCOLAR ( ) SIM ( ) NÃO

5. PROVA DIDÁTICA NOTA __________________

Parecer técnico da CGOAA

6. ENTREVISTA TÉCNICA/PERFIL PROFISSIONAL- NOTA ____________

Parecer técnico da CGOAA

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 04/2025- SEMED/CME

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE TUNTUM-MA PARA O BIÊNIO 2025/2027.

À Presidente da Comissão Geral de Organização e Avaliação CGOAA

___________________________________________

Solicitamos a CGOAA a inscrição no Processo de Seleção para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Tuntum, do candidato (a) abaixo relacionado para concorrer ao processo seletivo de Diretores escolares do ano de 2025, Edital nº 04/2025 na Unidade Escolar. ______________________________________________

1) CANDIDATO A DIRETOR (A) ESCOLAR

Nome: _______________________________________________________________________________

Matrícula: ____________________________________ CPF: ____________________________________

RG: __________________Órgão Expedidor:__________ Data de Nascimento: _______/_______/_______

Sexo: _____________________________ Condição Funcional: __________________________________

Habilitação/Formação: ____________________________________________________________________

Cargo/função Atual: ______________________________________________________________________

Tempo de Exercício no Magistério: __________________________________________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Fone: _____________________________e-mail: ______________________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Assumo a responsabilidade pela exatidão das informações declaradas neste documento, reconhecendo que qualquer omissão ou inexatidão implicará na impugnação da seleção à função de Diretor (a) da Unidade de Ensino da rede pública municipal de Tuntum - MA, de acordo com o Edital n° 04/2025-SEMED/CME.

Tuntum -MA, ____ de________________de 2025.

____________________________________

Assinatura do candidato a Diretor (a):

2) DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS:

I Requerimento de Inscrição, direcionado ao presidente da CGOAA;

II Cópia dos documentos pessoais;

III Cópia do Diploma de graduação em Pedagogia/Licenciatura e/ou especialização em Gestão Escolar;

IV Cópia do Termo de Posse de matricula efetiva da rede municipal de ensino;

V Declaração da Secretaria Municipal de Educação, afirmando que o servidor candidato não cometeu nenhuma infração administrativa suscetível de punição no período de cinco anos anteriores à data da eleição;

VI Antecedentes criminais nada consta.

Nota: a autenticação dos documentos será feita mediante a apresentação do documento original (confere com original)

Tuntum -MA, ____ de________________de 2025.

_________________________________________

Assinatura do Candidato a Diretor (a) Escolar

__________________________________________

Assinatura da Presidente da CGOAA/CME

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ERRATA - 1ª ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO: 16/2025
1ª ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025
1ª ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025

São introduzidas as seguintes alterações ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 16/2025:

·Onde se lê:

Item 8. Fase de Habilitação Jurídica: Qualificação técnica

·Inclui-se os itens:

8.49.Catálogo ou Prospecto Técnico, contendo ficha técnica do veículo e da transformação ofertada, correspondente exatamente ao modelo e características do objeto licitado. Será utilizado como critério de análise da conformidade da proposta.

8.50.Laudo da Pintura e Revestimentos Internos, comprovando que os materiais utilizados no revestimento do piso, paredes internas, divisórias e armários do habitáculo são compostos por materiais antimicrobianos, laváveis e resistentes, próprios para ambientes de saúde e higienização rigorosa.

8.51.Certificação Técnica Obrigatória

8.51.1.Certificado de Conformidade Técnica (CCT) emitido por OCP acreditado pelo Inmetro;

8.51.1.1.Caso vencido, será aceito Comprovante de Sistema de Gestão da Qualidade conforme Portarias nº 190/2009, 142/2019 ou norma equivalente, em nome da empresa transformadora;

8.51.2.Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) conforme Resolução CONTRAN nº 291/2008 e Portaria nº 160/2017, compatível com o modelo ofertado;

8.51.3.Projeto técnico básico de transformação, com detalhamento do layout interno e medidas, assinado pelo responsável técnico do projeto, conforme Portarias nº 190/2009, 990/2022 e 142/2019

8.51.4.Laudo técnico de ensaio de flamabilidade dos materiais aplicados no revestimento interno do habitáculo, conforme Resolução CONTRAN nº 498/2014, emitido em nome da empresa transformadora.

8.52.Comprovação, por meio de ensaio técnico, da ancoragem dos cintos de segurança dos assentos laterais e do banco do médico, conforme norma ABNT NBR 14.561/2000, emitido em nome da empresa transformadora.

Anexo I Termo de Referência

Onde se lê:

Item 1: AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4x4, CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUMÍNIO ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. 0/ CAPACIDADE MÍN. DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTÊNCIA MÍN. 100 CV; C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; 01 SNORKEL P/ CAPTAÇÃO DO AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 METROS CÚBICOS NO TOTAL. SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MÍN. 100A.INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR

Leia-se:

Item 1: AMBULÂNCIA TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK-UP 4x4, CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUMÍNIO E/OU FIBRA DE VIDRO ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. 0/ CAPACIDADE MÍN. DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTÊNCIA MÍN. 100 CV; C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; 01 SNORKEL P/ CAPTAÇÃO DO AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 METROS CÚBICOS NO TOTAL. SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MÍN. 100A.INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 15 de abril de 2025

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPhilippe Lima de Sousa

Assessor JurídicoMatrícula: 05400CARLOS ARTHUR LEDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 029/2025

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