Diário oficial

NÚMERO: 1027/2025

Volume: V - Número: 1027 de 8 de Abril de 2025

08/04/2025 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 34/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 14/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32/2025

OBJETO

Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 612.385,70 (seiscentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 7 de abril de 2025

FINAL: 6 de abril de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação

DADOS DO BENEFICIÁRIO

L SANTOS ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 29.642.144/0001-23

Rua Lucrécio Avelino, 1744, são luís, Altos, Piauí

construtoraconffianca@gmail.com, (86) ***3-46**,

LEANDRO SANTOS DA SILVA, CPF nº ***.947.883-**PREÂMBULO

Aos 7 de Abril de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 14/2025, que tem como objeto Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 14/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1SERVIÇO DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS (TELHADOS, GALPÕES, QUADRAS, ESCOLAS). - UNIDADE960R$ 45,00R$ 43.200,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 510,00 | Valor Total: R$ 22.950,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 450,00 | Valor Total: R$ 20.250,002SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE GRADES (TIPO: METALON, BARRAS) - UNIDADE1.360R$ 174,00R$ 236.640,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 510,00 | Valor Total: R$ 88.740,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 69.600,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 450,00 | Valor Total: R$ 78.300,003SERVIÇO DE FACHADAS EM ACM - UNIDADE680R$ 246,99R$ 167.953,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 86.446,50

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 330,00 | Valor Total: R$ 81.506,704SERVIÇO DE LETREIROS EM ACM E CHAPA - UNIDADE750R$ 199,99R$ 149.992,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 400,00 | Valor Total: R$ 79.996,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 350,00 | Valor Total: R$ 69.996,507SERVIÇO DE SOLDAGEM MIG/MAG (GMAW) - UNIDADE400R$ 36,50R$ 14.600,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 7.300,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 7.300,00Valor TotalR$ 612.385,70Tuntum - MA, 7 de abril de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal de Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________LEANDRO SANTOS DA SILVACPF nº ***.947.883-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 14/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32/2025

OBJETO

Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 354.494,54 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 7 de abril de 2025

FINAL: 6 de abril de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação

DADOS DO BENEFICIÁRIO

G S DE ARAUJO LTDA, CNPJ nº 58.938.908/0001-20

Rua Frederico Coelho, s/n, Centro, Tuntum, Maranhão

zonematheushenrique@gmail.com, (99) ***0-08**,

GUSTAVO SOUSA DE ARAUJO, CPF nº ***.960.533-**PREÂMBULO

Aos 7 de Abril de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 14/2025, que tem como objeto Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a Contratação de serviços metalúrgicos especializados, abrangendo fabricação, manutenção, corte, dobra, solda e montagem de estruturas metálicas e componentes afins, para atender as necessidades do Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 14/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total5SERVIÇO DE REVESTIMENTO EM ACM E CHAPA - UND600R$ 207,99R$ 124.794,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 62.397,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 62.397,006SERVIÇO DE SOLDAGEM COM ELETRODUTO REVESTIDO (SMAW) - UND500R$ 46,69R$ 23.345,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 9.338,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 300,00 | Valor Total: R$ 14.007,008SERVIÇO DE SOLDAGEM COM ARAME TUBULAR (FCAW) - UND400R$ 62,31R$ 24.924,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 12.462,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 12.462,009SERVIÇO DE SOLDAGEM TIG (GTAW) - UND400R$ 82,47R$ 32.988,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 16.494,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 16.494,0010SERVIÇO DE SOLDAGEM POR OXIGÁS - UND400R$ 66,48R$ 26.592,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 13.296,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 13.296,0011SERVIÇO DE JATEAMENTO E PINTURA - UND400R$ 36,96R$ 14.784,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 7.392,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 7.392,0012SERVIÇO DE REFORMA DE ARMÁRIO DE AÇO - UND68R$ 191,38R$ 13.013,84QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 34,00 | Valor Total: R$ 6.506,92

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 34,00 | Valor Total: R$ 6.506,9213REFORMA DE MESA DE REFEIÇÃO 04 LUGARES - UND20R$ 205,94R$ 4.118,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 4.118,8014REFORMA DE MESA DE FERRO - UND40R$ 191,19R$ 7.647,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 7.647,6015REFORMA DE ESTRUTURA DE CAMA TIPO MACA HOSPITAL - UND80R$ 199,73R$ 15.978,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 15.978,4016REFORMA DE ESTRUTURA DE CADEIRA DE RODAS HOSPITALAR - UND50R$ 511,45R$ 25.572,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 25.572,5017REFORMA DE SUPORTE PARA SORO HOSPITALAR - UND200R$ 122,01R$ 24.402,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 200,00 | Valor Total: R$ 24.402,0018REFORMA DE MACA HOSPITALAR COM RODAS - UND60R$ 272,24R$ 16.334,40QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Saúde | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 16.334,40Valor TotalR$ 354.494,54Tuntum - MA, 7 de abril de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOSSecretário Municipal de SaúdePortaria nº 29/2025_______________________________________CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de EducaçãoPortaria nº 068/2025_______________________________________JEFFERSON SANTOS COSTASecretário Municipal de Infraestrutura UrbanaPortaria n° 057/2025_______________________________________GUSTAVO SOUSA DE ARAUJOCPF nº ***.960.533-**

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 69/2025
PORTARIA Nº 69, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 69, 08 DE ABRIL DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 89/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa CUNHA NETO E FONTES LTDA, CNPJ nº 17.239.292/0001-12, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MANILHAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 08 de abril de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 70/2025
PORTARIA Nº 70, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 70, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 54/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa F B FREITAS REFRIGERACAO, CNPJ nº 31.833.441/0001-06, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 08 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 71/2025
PORTARIA Nº 71, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 71, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 55/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa F B FREITAS REFRIGERACAO, CNPJ nº 31.833.441/0001-06, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 08 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 72/2025
PORTARIA Nº 72, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 72, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 56/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa F B FREITAS REFRIGERACAO, CNPJ nº 31.833.441/0001-06, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 08 de abril de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 73/2025
PORTARIA Nº 73, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 73, 08 de ABRIL de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 57/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa F B FREITAS REFRIGERACAO, CNPJ nº 31.833.441/0001-06, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 74/2025
PORTARIA Nº 74, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 74, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 58/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa C E DE A SILVA, CNPJ nº 47.149.357/0001-08, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 08 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 75/2025
PORTARIA Nº 75, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 75, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 59/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa C E DE A SILVA, CNPJ nº 47.149.357/0001-08, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 08 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 76/2025
PORTARIA Nº 76, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 76, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 60/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa C E DE A SILVA, CNPJ nº 47.149.357/0001-08, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 08 de abril de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 77/2025
PORTARIA Nº 77, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 77, 08 de ABRIL de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 61/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa C E DE A SILVA, CNPJ nº 47.149.357/0001-08, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 78/2025
PORTARIA Nº 78, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 78, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 62/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa 58.973.913 RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES, CNPJ nº 58.973.913/0001-74, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 08 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 79/2025
PORTARIA Nº 79, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 79, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 63/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa 58.973.913 RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES, CNPJ nº 58.973.913/0001-74, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 08 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 80/2025
PORTARIA Nº 80, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 80, 08 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 64/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa 58.973.913 RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES, CNPJ nº 58.973.913/0001-74, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 08 de abril de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 81/2025
PORTARIA Nº 81, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 81, 08 de ABRIL de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 65/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa 58.973.913 RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES, CNPJ nº 58.973.913/0001-74, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DOS ESTABELECIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 82/2025
PORTARIA Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 82, 08 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 82/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 08 de abril de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 57/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 83/2025
PORTARIA Nº 83, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 83, 08 DE ABRIL DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 83/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNatalia Santos de Carvalho03152SuplenteWallyson Lima Silva 05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 08 de abril de 2025.

Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 84/2025
PORTARIA Nº 84, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 84, 08 DE ABRIL DE 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 84/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 85/2025
PORTARIA Nº 85, 08 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA Nº 85, 08 DE ABRIL DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 85/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30, cujo objeto é a Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 08 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM: 002/2025
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM Nº 002/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM

Nº 002/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025

O Conselho Municipal de Saúde de Tuntum, em reunião plenária ordinária do dia dezenove de março de 2025 no cumprimento da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

No cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a Lei 8142 de 28 de dezembro de1990 e o Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando que o Relatório de Gestão é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar a o 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2024 e o Relatório Anual de Gestão 2024.

Homologo a Resolução CMS nº 002/2025 conforme Legislação vigente.

Francisco Luís Neto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM: 003/2025
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM Nº 003/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM

Nº 003/2025 DE 02 DE ABRIL DE 2025

O Conselho Municipal de Saúde de Tuntum, em reunião plenária ordinária do dia dois de abril de 2025 no cumprimento da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990 de 13 de junho de 2013;

No cumprimento à Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a Lei 8142 de 28 de dezembro de1990 e o Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando que o Relatório de Gestão é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde.

RESOLVE:

Art. 1 Aprovação do Plano de Aplicação de Recurso Fundo a Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) pela Portaria SES/MA nº 2525/2024 para custeio da Assistência à Saúde do Hospital das Clínicas de Tuntum, CNES 6553567, aplicado com: Despesas de Material Hospitalar, medicamentos e serviços de terceiros de pessoa física e ou pessoa jurídica.

Homologo a Resolução CMS nº 003/2025 conforme Legislação vigente.

Francisco Luis Neto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - RESULTADO - PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO(S)/CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019: 001/2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO(S)/CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO DO(S) CANDIDATO(S) APROVADO(S)/CLASSIFICADO(S) DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019.

A Coordenação do Setor de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal de Tuntum -MA, sito a Rua Frederico Coelho, 411, Centro, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Responsável pela análise da documentação do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2019 e atendendo ao Edital de Convocação N.º 01/2025, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fernando Portela Teles Pessoa, de 18 de março de 2025, considerando os Processos do TJMA n.º 0801559-83.2023.8.10.0135, 0801948-68.2023.8.10.0135 e 0800444-90.2024.8.10.0135, torna público o resultado preliminar da análise da documentação do(s) candidato(s) aprovado(s)/classificado(s), conforme relação abaixo.

SECRETARIAS MUNICIPAIS

Nome do CandidatoCargoUnidade / lotaçãoApto/ InaptoFrancisco Leonel Sousa Araújo Vigia CRAS - Zona UrbanaAptoRodrigo de Araújo SilvaEnfermeiro IntervencionistaSAMU Zona UrbanaAptoJosyane de Azevedo SousaMerendeiraEscolas da SedeApto

Tuntum-MA, 09 de abril de 2025.

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ROBSON SOUSA E SILVA

Presidente da Comissão

Prefeitura Municipal de Tuntum-MA

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