Diário oficial

NÚMERO: 1026/2025

Volume: V - Número: 1026 de 7 de Abril de 2025

07/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - ATA - SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO – CREDENCIAMENTO: 01/2025
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO – CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

Aos 07 dias do mês de abril do ano de 2025, às 15h00, foi realizada a sessão pública do sorteio para definição da ordem de contratação das empresas credenciadas no Credenciamento nº 01/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, por meio do Setor de Licitações e Contratos, em conformidade com o Edital do Credenciamento nº 01/2025 e o Decreto Municipal nº 143/2023.

O sorteio ocorreu de forma virtual, via transmissão ao vivo pelo Zoom, pelo pelo ID: 629 933 0400, senha de acesso: UFZ33X, garantindo ampla transparência e publicidade. O procedimento foi conduzido pelo Agente de Contratação, Robson Thiago Arrais Pereira Sousa, designado pela Portaria nº 02/2024, e acompanhado pelos membros da Comissão de Contratação.

Foram incluídas no sorteio as seguintes empresas, devidamente credenciadas e homologadas:

Nº SorteioEmpresaCNPJ1MAIA ANGIO E SAUDE CLINICA MEDICA E EXAMES LTDA28.366.199/0001-952JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA06.538.799/0001-503FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO01.386.084/0001-06

Os números designados às empresas credenciadas na tabela acima foram atribuídos de acordo com a sequência de credenciamento e foram utilizados no sorteio para definição da ordem de contratação.

O sorteio foi realizado por meio de sorteio manual por urna, garantindo igualdade de condições entre todas as empresas credenciadas.

O critério adotado foi o seguinte:

·O primeiro número sorteado corresponde à primeira empresa na ordem de contratação.

·O segundo número sorteado corresponde à segunda empresa na ordem de contratação, e assim sucessivamente até que todas as posições estejam preenchidas.

Após a realização do sorteio, a ordem de contratação das empresas credenciadas ficou definida da seguinte forma:

Ordem de contrataçãoEmpresaCNPJ1MAIA ANGIO E SAUDE CLINICA MEDICA E EXAMES LTDA28.366.199/0001-952FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO01.386.084/0001-063JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA06.538.799/0001-50

Registra-se que as empresas credenciadas que acompanharam esta sessão pública de sorteio deverão manifestar formalmente sua ciência por meio de assinatura física da presente ata, assinatura digital (caso possuam certificado digital) ou manifestação expressa via e-mail oficial: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br. As empresas que não acompanharam a sessão não terão obrigação de assinar esta ata, permanecendo, contudo, plenamente habilitadas e integrando normalmente a ordem definida pelo sorteio

A gravação da sessão pública do sorteio será mantida nos autos do processo administrativo como registro da transparência do procedimento.

Nada mais havendo a registrar, foi lavrada a presente ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO, por mim, Robson Thiago Arrais Pereira Sousa, Agente de Contratação, a qual, após lida e aprovada, vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

Nada mais havendo a relatar, foi lavrada à presente ata.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 07 de abril de 2025.

ROBSON THIAGO ARRAIS PEREIRA SOUSA

Agente de Contratação

GLEYSON ALVES OLIVEIRAANA KATRINY DA GUIA DIAS

Membro Membro

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 093/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 093/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 093/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: RAIMUNDO MACIEL GOMES RODRIGUES INSCRITA NO CPF SOB O Nº ***.774.253-** DISPENSA Nº 026/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 14/04/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 093/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 093/2022 é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 06.122.0002.2157.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 07 de abril de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025, que tem como objeto o Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA Com abertura prevista para às 09:00h do dia 07 de abril de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 23 de abril de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 07 de abril de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 01/2025
EDITAL Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2025
EDITAL Nº 01, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Regulamenta a concessão e o gozo da Licença Prêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum-Ma, tratado no decreto 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum-MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum MA, e atendendo a Recomendação n° 6/2021 de 29 de janeiro de 2021 Ministério Público- Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum-MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1DAS DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1.1 O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE nos Arts. 138, 139, 140,141, 142 e 143- da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo;

1.2 O servidor público municipal, terá direito, como prêmio de assiduidade, a 06 (seis) meses de licença em cada decênio 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Saúde;

1.3 Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente.

1.4 O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

c) falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

d) licença para tratar de interesse particular;

e) licença para atividades políticas;

f) pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

g) em desvio de função/cargo em comissão durante o período;

h) à disposição ou cedido para outros órgãos;

i) classificado no Edital de Unificação de matrículas;

1.5 Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do decênio para efeitos da licença.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na secretaria;

2.2 O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante na secretaria órgão gestor) e nos serviços ligados a secretaria, tais como UBS, hospitais, centros de referências etc.;

2.3 Caso o número de servidores lotados na secretaria, serviços e centro de referências sejam inferiores a 15 (QUINZE) será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade;

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação, quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio, critérios de desempate para os casos em que o número de vagas seja inferior à demanda será disciplinado neste edital de acordo com o que segue:

a) os critérios de desempate considerarão a idade do servidor e tempo de serviço municipal;

b) maior Tempo de Serviço no Sistema da Secretaria de Saúde, no cargo de origem;

c) maior Idade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Secretaria Municipal de Saúde divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

a) Os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, usufruirá do período de 06 (seis) meses (abril a outubro de 2025) da concessão de que trata este Edital;

b) Em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Saúde, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

c) Secretaria Municipal de Saúde fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio I Semestre, ano 2025.

DATA/PERÍODOEVENTO08 de abril de 2025Publicação do Edital; 09 a 14 abril de 2025Solicitação da Licença-prêmio junto a SEMAS e apresentação da documentação exigida neste Edital;22/04 a 24/04 de 2025Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 25 de abril de 2025Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;28 de abril de 2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar;30 de abril de 2025Divulgação do resultado final da classificação da Licença-prêmio, ano 2023 II semestre;01 de maio de 2025Início do período de gozo da licença-prêmio ano 2025. (6 meses);01 de novembro de 2025Fim do período de gozo da licença-prêmio ano 2025. (6 meses);4.2 O período para solicitação da Licença-prêmio será de 9 a 14 de abril de 2025, no horário das 8h às 12h no Gabinete da secretaria de Saúde, no prédio da SEMUS, localizado na Av. Joaci Pinheiro, S/N;

4.3 O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f)) Comprovante de residência

4.4 As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5 DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 01 dia útil, contados da publicação do Resultado Parcial;

5.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 01 dia útil, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial.

5.3 Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.

5.4 Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1 O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Saúde confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio;

7.2 A Diretoria de Gestão, enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio;

7.3 O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria;

7.4 Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço;

7.5 O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações;

7.6 A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada;

7.7 Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal.

7.8 Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,08 de abril de 2025.

CARLOS ARTUR LÉDA SANTOS

Secretário de Saúde

Portaria nº. 029/2025

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 205/2025
DECRETO Nº 205, 08 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 205, 08 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre os critérios para seleção de diretores de escolas da rede pública municipal de Tuntum-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e em conformidade o art. 2º, inciso XVII, da Lei Municipal nº 843, de 15 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Tuntum-MA.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 752/2009, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da rede de ensino municipal;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 79, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o processo de seleção de diretores/gestores de escolas da rede pública municipal de Tuntum/MA.

RESOLVE:

Art. 1º. A escolha de DIRETORES dos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Tuntum/MA será feita por meio de processo de seleção, levando em consideração os critérios técnicos, de qualificação profissional e de desempenho profissional, com a participação dos segmentos da comunidade escolar.

Art. 2º. São Atribuições do Diretor Escolar:

I - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - coordenar, em concordância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto administrativo, pedagógico, financeiro e relacional através Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da Escola, em observância as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação;

III - coordenar a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - submeter ao Conselho Escolar e Conselho Fiscal da UEx, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;

V- submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação o Plano de Ação da Unidade Escolar;

VI - submeter ao Conselho Fiscal da Unidade Executora, para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas;

VII - divulgar à comunidade escolar, a movimentação financeira da escola;

VIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnicas, administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;

IX - apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas e estratégias estabelecidas na Politica Municipal de Recomposição das Aprendizagens;

X - apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e a comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação da Escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

XI - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

XII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino;

XIII - manter atualizada a documentação da vida escolar dos estudantes da escola;

XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 3°. Só poderão candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar os profissionais de educação do sistema municipal de ensino de Tuntum - MA que não tenham sofrido punições disciplinares administrativas nos últimos cinco (05) anos anteriores à data final de homologação do processo de seleção e que atendam aos seguintes requisitos:

I - pedagogo com habilitação em Gestão Escolar;

II - professor com Licenciatura Plena acrescido de Especialização na área de Gestão Escolar ou afins, ou curso de aperfeiçoamento específico que somem no mínimo 360 horas;

III - detentor de cargo efetivo de professor ou pedagogo com no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência;

IV - apresente um Plano de Gestão Escolar com objetivos e metas e estratégias em consonância com os dispositivos legais;

Parágrafo único. Nas unidades de Ensino que os interessados em concorrer ao cargo de Diretor não atendam aos requisitos I e II do Art. 3°, será permitida a candidatura do professor licenciado, desde que em seu Plano Gestor, apresente o compromisso de se aperfeiçoar ou se especializar em Gestão Escolar no primeiro ano do mandato caso seja apto no processo.

Art. 4°. A carga horária do Diretor será distribuída da seguinte forma:

I - diretores com apenas uma matrícula lotados em Unidades Escolares funcionem dois (02) ou três (03) turnos terão carga horária máxima de oito (08) horas diárias de trabalho;

II - diretores com duas matrículas lotados em Unidades Escolares que funcionem os três (03) turnos terão carga horária máxima de dez (10) horas, distribuídas nos turnos que houver maior conveniência da unidade escolar;

Art. 5°. As gratificações de função, atribuídas aos servidores no exercício de direção de Unidades Escolares, constam no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal e Decreto Municipal da Estrutura Regimental e Organizacional da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 6°. O (a) servidor (a) que tenha exercício na Rede Municipal de ensino, em mais de uma unidade escolar, poderá candidatar-se ao processo, em apenas uma unidade de ensino;

Art. 7°. Fica estabelecido que o processo de seleção de diretores escolares, acontecerá nas unidades de ensino da rede municipal que têm funcionamento em pelo menos 02 (dois) turnos, com matrículas ativas a partir de 100 (cem) estudantes.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA em consonância com o Conselho Municipal de Educação nomeará uma Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do processo de seleção de Diretores Escolares, de acordo com os critérios já estabelecidos na Lei Ordinária 79/2022.

Art. 9°. Para o cumprimento deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação providenciará:

I - edital regulamentando e disciplinando o processo de seleção de diretores escolares e suas etapas;

II - as etapas da seleção de diretores escolares são: prova de título, prova didática, entrevista do perfil profissional e consulta pública à comunidade escolar;

III - as etapas terão caráter eliminatória e classificatória de uma etapa para a outra, ficando para a última etapa os candidatos classificados na etapa anterior;

IV - identificação das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino considerando o número de alunos existentes e o turno ou turnos de funcionamento;

V - a divulgação das normas que disciplinam a eleição dos Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. Nas Unidades Escolares que possuem matrículas menor que 100 (cem) estudantes e anexos das unidades escolares, serão nomeados professores (as) responsáveis, considerando os critérios técnicos, de qualificação e de desempenho profissional.

Art. 10. Participarão da etapa de consulta pública:

I - servidores em exercício na unidade escolar;

II - alunos regularmente matriculados, que tenham completado 12 (doze) anos até a data da consulta pública;

III - mãe, pai ou responsável legal do aluno regularmente matriculado na escola.

§1º. Assembleia Escolar para a consulta pública, será convocada pela direção da unidade escolar com orientação da Comissão Geral de Organização, Avaliação e Acompanhamento do Processo.

§2º. Será considerado apto para a última etapa consulta pública o (a) candidato (a) aprovado e classificado e todas as etapas anteriores do processo.

§ 3°. Na hipótese de aptidão de 2 (dois) ou mais candidatos classificados para a etapa da consulta pública, fica a Comissão Geral de Organização, Avaliação e Acompanhamento do processo, responsável pela organização do processo de votação durante a assembleia, garantindo a lisura e a confidencialidade do voto da comunidade escolar.

§ 4º. No caso de empate, adotar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

a) candidato (a) ao cargo de diretor tenha maior tempo de exercício, ininterrupto, na unidade escolar;

b) candidato (a) ao cargo de diretor tenha maior tempo de exercício como servidor público municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum.

Art. 11. Divulgados os resultados pela Comissão Geral, qualquer um dos candidatos poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo.

§ 1°. O recurso fundamentado deverá ser interposto, por escrito, perante a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do processo.

§ 2°. O prazo para interposição de recurso inicia-se no momento da divulgação oficial do resultado da consulta pública e termina as 24 horas do dia seguinte.

§ 3°. As decisões sobre os possíveis recursos serão tomadas no mesmo prazo estabelecido para os pedidos e delas serão cientificados os interessados no mesmo prazo estabelecido para a interposição.

Art. 12. O mandato da direção da unidade escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (reeleição), após avaliação satisfatória e consulta de opinião pública à comunidade escolar;

Parágrafo único. Entende-se por recondução a permanência na direção da escola, em dois mandatos consecutivos.

Art. 13. O mandato e posse da chapa eleita ocorrerão ao final do Processo de Seleção e homologação do Resultado Final.

Parágrafo único. A direção em exercício na unidade escolar deverá apresentar, até o último dia escolar do ano, em assembleia, relatório do caixa escolar, inventário patrimonial e material da unidade de ensino.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá em Portaria normas para avaliação da execução do Plano de Gestão e de pesquisa de opinião pública à comunidade escolar, devendo constar entre outros os seguintes indicadores e critérios:

I - cumprimento do calendário escolar,

II - frequência dos professores e alunos:

III - cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano da Escola

IV - planejamento, utilização e regularidade nas prestações de conta dos recursos financeiros da escola:

V - elaboração e cumprimento do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar:

VI - taxa de aprovação dos alunos;

VII - cumprimento de prazos para envio de dados à Secretaria de Educação.

Art. 15. Ocorrerá vacância do cargo de Diretor:

I - por término do mandato;

II - renúncia;

III - falecimento;

IV - exoneração;

V - demissão.

VI - Não cumprimento do § 1º do Art. 3º Art. 16. A exoneração do Diretor ocorrerá nos seguintes casos:

a) falta de idoneidade moral, disciplinar, assiduidade, desvio moral ou qualquer outra infração administrativa apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

b) condenação em processo judicial com sentença transitado em julgado;

c) perda da capacidade de movimentar conta bancária, junto às instituições financeiras no transcorrer do mandato; ou,

d) em outros casos que sejam disciplinados pela Secretaria Municipal Educação.

Art. 17. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a nomear um servidor qualificado para a função, levando em consideração os critérios estabelecidos neste Decreto e em edital até ocorrer um novo processo de seleção para a unidade de ensino;

Art. 18. Compete ao Conselho Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação regulamentar, através de Resolução e/ou Parecer, as normas complementares necessárias à realização do processo de seleção de diretores escolares;

Art. 19. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 20. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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