Diário oficial

NÚMERO: 1023/2025

Volume: V - Número: 1023 de 2 de Abril de 2025

02/04/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 05, DE 02 DE ABRIL DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 05, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a delegação dos serviços de iluminação pública, monitoramento e segurança em vias públicas no Município de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por meio de concorrência pública, parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para a prestação de serviços de iluminação pública, monitoramento e segurança em vias públicas no município.

Art. 2º. O serviço municipal de iluminação pública, monitoramento e segurança em vias públicas envolve os seguintes objetos:

I modernização, eficiência, manutenção e operação do sistema de iluminação pública do município;

II comunicação e telegerenciamento das luminárias do sistema de iluminação pública ao Centro de Controle Operacional (CCO) desse sistema, por meio de rede de comunicação de rádio, internet, fibra ótica, rede de telefonia celular ou outros sistemas de transmissão de dados;

III utilização da rede de transmissão de dados do sistema de iluminação pública para serviços de smart city (cidade inteligente), compreendendo os seguintes objetos:

a) transmissão de internet;

b) transmissão de dados;

c) transmissão de imagem, vídeo e áudio;

d) monitoramento de imagens de vídeo para verificação de contravenções penais, crimes e demais irregularidades administrativas;

e) monitoramento de trânsito, com medição de velocidade, regularidade de veículos, avanço de sinal vermelho, avanço de faixa de pedestre e demais infrações de trânsito detectáveis por câmeras de monitoramento;

f) distribuição de internet;

g) controle de estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;

h) compartilhamento de dados, imagens e vídeos com a polícia civil e militar;

i) demais funcionalidades de smart city (cidade inteligente) que sejam de interesse público;

j) fornecimento de energia elétrica para o município.

Art. 3º. O fato gerador da CIP é a iluminação de ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, decorrente dos serviços de iluminação pública, serviços de monitoramento e segurança nas vias públicos, custeados pelo município, sujeito ativo deste tributo.

Art. 4º. O sujeito passivo da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título de imóveis edificados ou não, situados em ruas, avenidas, praças, vias e demais logradouros públicos, seja pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, as pessoas relacionadas no caput deste artigo são denominadas contribuintes.

Art. 5º. O valor da CIP será calculado em função do consumo de energia elétrica e do tipo do contribuinte, consoante a Tabela 1, integrante desta lei.

Art. 6°. O contribuinte proprietário ou possuidor de imóvel não conectado à rede de distribuição de energia elétrica será tributado à razão de R$ 2,00 (dois reais) mensais por metro de extensão da testada do imóvel.

Art. 7º. Para os consumidores que adquiram energia elétrica de fonte diversa da concessionária distribuidora de energia elétrica no município ou que geram a própria energia, o valor da CIP será calculado com base no consumo de energia elétrica, devendo, neste caso, o contribuinte informar, mediante solicitação formal da Prefeitura, os consumos mensais, em kWh, para a formação do valor a ser recolhido como CIP. A informação deverá ser realizada à concessionária de energia elétrica para que calcule o valor da CIP conforme a Tabela 1 e o repasse ao município.

Art. 8°. A CIP será lançada para pagamento juntamente com a fatura mensal de energia elétrica, emitida pela concessionária de distribuição de energia elétrica no município.

§ 1º. Os valores da CIP não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação municipal.

§ 2º. A CIP devida pelos contribuintes discriminados no Art. 5º desta Lei será lançada em boleto próprio e encaminhada ao contribuinte para pagamento.

Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças a administração e fiscalização da CIP.

Art. 10º. Os valores constantes na Tabela 1 e Art. 5º desta Lei serão reajustados anualmente, pelo IPCA ou índice setorial de preços que vier a substituí-lo.

Parágrafo único. A data de reajuste será a data de publicação desta Lei, devendo, o reajuste, ser aplicado automaticamente para o ano subsequente, independentemente de regulamento, mediante ofício à distribuidora de energia elétrica para que o considere e processe.

Art. 11º. Os recursos advindos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) serão depositados em conta especial destinada a pagar os serviços de iluminação pública e poderão ser utilizados para o custeio dos objetos descritos no Art. 1º desta Lei.

Art. 12º. O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei, no que couber.

Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 02 de abril de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

TABELA 1 - MUNICÍPIO DE TUNTUMValores contribuição Iluminação PúblicaClasse de consumoFaixa de consumoValor CIP

ResidenciaI0 - 30031 - 50051 - 799,1680 - 10014,38101 - 12018,15121 - 14021,74141 - 18025,34181 - 22032,53221 - 27039,71271 - 32048,70321 - 37057,68371 - 42066,67421 - 50075,65501 - 60090,03601 - 700108,00701 - 800125,97801 - 900143,94901 - 1000161,911001 - 1250179,881251 - 1500224,811501 - 2000269,732001 - 3000359,583001 - 4000410,004001 - 5000498,23> 5000525,35

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 32/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 13/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 31/2025

OBJETO

Registro de preço para a Contratação de empresa para aquisição de manilhas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.280.915,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil e novecentos e quinze reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 02 de abril de 2025

FINAL: 01 de abril de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

CUNHA NETO E FONTES LTDA, CNPJ nº 17.239.292/0001-12

Rua do Campo, s/n, Centro, Tuntum, Maranhão

cunhanetofontes@gmail.com, (98) ***3-20**,

ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA NETO, CPF nº ***.883.081-**PREÂMBULO

Aos 1 de Abril de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 13/2025, que tem como objeto Registro de preço para a Contratação de empresa para aquisição de manilhas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de preço para a Contratação de empresa para aquisição de manilhas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1MANILHA DE CONCRETO ARMADO 60 X 100 CM - UND1.000R$ 188,90R$ 188.900,002MANILHA DE CONCRETO ARMADO 80 X 100 CM - UND1.000R$ 320,72R$ 320.720,003MANILHA DE CONCRETO ARMADO 100 X 100 CM - UND700R$ 468,11R$ 327.677,004MANILHA DE CONCRETO ARMADO 150 X 100 CM - UND700R$ 633,74R$ 443.618,00Valor TotalR$ 1.280.915,00Tuntum - MA, 02 de abril de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Jefferson Santos CostaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

PORTARIA N° 057/2025_______________________________________ANTONIO JOAQUIM DA CUNHA NETOCPF nº ***.883.081-**

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 82/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 82/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 82/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA. CONTRATADA: F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. R$ 2.887.875,67 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 15.122.0002.2039.0000; 3.3.90.30.00-material de consumo; 3.3.90.39.00-Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Infraestrutura Urbana, 02 de abril de 2025.

Jefferson Santos CostaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANAPORTARIA N° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 83/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 83/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total R$ 4.326.684,34 (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 12.361.0002.2009.0000; 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0008.2020.0000; 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2101.0000; 12.365.0051.2119.0000; 12.361.0002.2075.0000; 3.3.90.30.00-material de consumo; 3.3.90.39.00-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.

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Sec. Municipal de Educação, 02 de abril de 2025.

Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 84/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 84/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 84/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total R$ 921.125,65 (novecentos e vinte e um mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 08.244.0025.2034.0000; 08.243.0024.2037.0000; 08.243.0024.2150.0000; 08.243.0088.2065.0000; 08.244.0025.2038.0000; 08.244.0025.2069.0000; 08.244.0089.2067.0000; 3.3.90.30.00-material de consumo; 3.3.90.39.00-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.

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Sec. Municipal de Assistência Social, 02 de abril de 2025.

Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 85/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2025

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 85/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, inscrito no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total R$ 3.707.446,70 (três milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 10.122.0002.2023.0000; 10.122.0002.2024.0000; 10.301.0019.2074.0000; 10.301.0019.2076.0000; 10.302.0015.2028.0000; 10.302.0015.2064.0000; 10.304.0021.2030.0000; 10.305.0022.2031.0000; 3.3.90.30.00-material de consumo; 3.3.90.39.00-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica.

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Sec. Municipal de Saúde, 02 de abril de 2025.

Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 298/2021
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2021
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS. CONTRATADA: J. W. DE BRITO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 18.834.046/0001-71. PREGÃO PRESENCIAL N.º 136/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 05/10/2021, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO: 2.1 O contratante pagará ao contratado pela execução do objeto do contrato 298/2021 o valor de R$ 209.105,00 (duzentos e nove mil e cento e cinco reais) 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

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Sec. Municipal de Orçamento, Gestão e Dspesas, 11 de setembro de 2024.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas

Portaria nº 140/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 309/2023
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 309/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 309/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: CENTRAL DE LAUDOS E SERVIÇOS LTDA INSCRITA NO CPF SOB O Nº 11.897.718/0001-49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 19/12/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 309/2023, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 309/2023 é de R$ 4.425.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 10.302.0015.2028.0000; 3.3.90.39.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 19 de dezembro de 2024. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - TERMO DE RECISSÃO UNILATERAL DO CONTRATO: 310/2023
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 310/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 310/2023. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS. CONTRATADA: MOURA & MUNIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.070.262/0001-08. Processo de Inexigibilidade n° 018/2023. 1. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 310/2023, firmado entre as partes em 15/12/2023. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, I, c/c o art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal 8.666/93. 3. DA RESCISÃO: A partir da presente data, fica rescindido unilateralmente o contrato nº 310/2023 celebrado entre o MUNICÍPIO DE TUNTUM, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS e a empresa MOURA & MUNIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 01 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 51/2025
PORTARIA Nº 51, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 51, 02 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 67/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa J ANDRADE TAVARES NETO LTDA, CNPJ nº 17.223.571/0001-98, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 02 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 52/2025
PORTARIA Nº 52, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 52, 02 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 68/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa VANGUARDA LTDA, CNPJ nº 45.560.329/0001-45, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVACREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOCAU: A 277517-403707Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 02 de abril de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

portaria n° 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 53/2025
PORTARIA Nº 53, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 53, 02 de ABRIL de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 69/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa LIMA GENTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.967.065/0001-37, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS E DA IGUALDADE RACIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 54/2025
PORTARIA Nº 54, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 54, 02 de ABRIL de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DOS DIREITOS HUMANOS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 70/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DOS DIREITOS HUMANOS, e a empresa LIMA GENTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.967.065/0001-37, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal das Mulheres e dos Direitos Humanos, 02 de abril de 2025.

ANTONIA MUNIKE CARVALHO DE SOUZA

Secretária Municipal das Mulheres e dos Direitos Humanos

Portaria nº 013/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 55/2025
PORTARIA Nº 55, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 55, 02 de ABRIL de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, MANOEL FERREIRA SILVA NETO, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 71/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, e a empresa LIMA GENTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.967.065/0001-37, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteAGEU AZARIAS CUNHA LOIOLA04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretária Municipal de Segurança Pública, 02 de abril de 2025.

MANOEL FERREIRA SILVA NETO

Secretário Municipal de Segurança Pública

Portaria nº 030/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 56/2025
PORTARIA Nº 56, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 56, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 72/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FIINANÇAS, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSyndy Maruthe Araújo Carvalho04815SuplenteAgeu Azarias Cunha Loiola04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 02 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 57/2025
PORTARIA Nº 57, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 57, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 73/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 02 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 58/2025
PORTARIA Nº 58, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 58, 02 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 74/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNatalia Santos de Carvalho03152SuplenteWallyson Lima Silva 05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 02 de abril de 2025.

Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 59/2025
PORTARIA Nº 59, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 59, 02 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 75/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 60/2025
PORTARIA Nº 60, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 60, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 76/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa INOVA COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ nº 44.366.497/0001-31, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 02 de abril de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria n° 57/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 61/2025
PORTARIA Nº 61, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 61, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 77/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FIINANÇAS, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSyndy Maruthe Araújo Carvalho04815SuplenteAgeu Azarias Cunha Loiola04926Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 02 de abril de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 62/2025
PORTARIA Nº 62, 02 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA nº 62, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 78/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Saúde, 02 de abril de 2025.

CARLOS ARTHUR LÉDA SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 29/2025

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 62/2025
PORTARIA Nº 65, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 65, 02 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 81/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 02 de abril de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria n° 57/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 63/2025
PORTARIA Nº 63, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 63, 02 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 79/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNatalia Santos de Carvalho03152SuplenteWallyson Lima Silva 05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Educação, 02 de abril de 2025.

Carlos Sergio Oliveira da Silva Junior

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 68/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 64/2025
PORTARIA Nº 64, 02 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA nº 64, 02 de abril de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 80/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e a empresa N. L. SOUZA, CNPJ nº 29.399.486/0001-64, cujo objeto é a Registro de preço para contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros temperados, divisórias, películas e ferragens para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 de abril de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

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