Diário oficial

NÚMERO: 1018/2025

Volume: V - Número: 1018 de 26 de Março de 2025

26/03/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera o nome da Rua Senador Vitorino Freire, para Rua Eremilton Miguel De Freitas, localizada na zona urbana do Município de Tuntum-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A atual Rua Senador Vitorino Freire, localizada na Zona Urbana, Centro, Tuntum-MA, passa a denominar-se RUA EREMILTON MIGUEL DE FREITAS. Em homenagem ao Senhor Eremilton Freitas (in memoriam).

Art. 2º Caberá a Secretaria de Infraestrutura tomar medidas adicionais para as devidas inscrições da nova denominação nos sistemas necessários.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 17 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Município de Tuntum, a Castração de Cães e Gatos, com ações educativas sobre propriedade responsável de animais e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Tuntum, aprovou, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de Tuntum, a Castração Cães e Gatos, onde será dada a preferência aos animais abandonados, para redução do número desses animais em circulação nas vias públicas.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA), fará o controle no art. 1° mediante esterilização cirúrgica de fêmeas de cães e gatos, que se dará em etapas conforme prioridades.

§ 1° - Terá como prioridade de esterilização os cães e gatos que se encontram abandonados nas ruas no município e/ou recolhidos em entidades de defesa dos animais.

Art. 3º Fica o município autorizado a firmar parceria com organizações não governamentais (de proteção animal) para o acolhimento provisório destes animais.

Art. 4º A Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA), definirá no início de cada mês, o número de cirurgias de esterilização a serem realizadas pelos setores e efetuará, até o dia 10 (dez), o cadastramento dos proprietários interessados.

§ 1° -Caso o número de inscrições seja superior ao número de cirurgia planejadas para o mês, o excedente, por ordem de chegada, será transferido para o mês seguinte.

§ 2° -No ato do cadastramento, o interessado será informado da data de realização da cirurgia e dos procedimentos pré-operatórios.

§ 3° -As cirurgias de esterilização serão realizadas entre os dias 10 (dez) e 30 (trinta) de cada mês.

§ 4° -Para inscrever o animal, o proprietário procurará a Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA) do Município de Tuntum.

§ 5º -As cirurgias referidas no § 3° serão realizadas por médicos veterinários regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Art. 5º No dia marcado para a esterilização, o profissional veterinário fará avaliação prévia das condições físicas do animal inscrito para a cirurgia de esterilização, podendo, em caso de impedimento do animal para submeter-se a ela, prescrever outra conduta clínica.

§ 1° -O proprietário ao entregar o animal para a esterilização da cirurgia, assinará um termo de responsabilidade em que atestará estar consciente dos riscos da anestesia geral e dos cuidados necessários no período pós-operatório.

§ 2° -O proprietário buscará o animal no horário estabelecido pelo veterinário, podendo ficar sujeito a penalidade se não o fizer.

§ 3º - Quando da retirada do animal (cães/gatos) esterilizado, o veterinário orientará o proprietário sobre a medicação a ser ministrada e marcará a data de retorno para a retirada dos pontos cirúrgicos.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA), fornecerá ao proprietário do animal (cães/gatos) comprovante de esterilização, fazendo constar:

I ~nome e endereço do local onde foi feita à cirurgia;

II ~data da cirurgia;

III ~nome do veterinário responsável; e,

IV ~espécie, sexo, cor, raça, idade exata ou aproximada e o porte do animal.

Parágrafo único.A Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA), manterá uma cópia do comprovante de esterilização referida no caput para efeito de estatística.

Art. 7º A Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal (SEMBEA), por intermédio da imprensa, escolas e centros comunitários, ONG´S de proteção aos animais providenciará distribuição de material informativo e educativo à população, com informações sobre:

I ~a importância da vacinação;

II~as principais doenças;

III ~noções de cuidados com os animais;

IV problemas gerados pelo excesso de animais domésticos e importância do controle dessa população;

V ~mitos que envolvem a esterilização (castração) e cuidados após a cirurgia; e.

VI ~legislação pertinente à convivência dos animais domésticos com o homem.

Parágrafo único.O material informativo ou educativo de que trata este artigo estará em conformidade com os princípios desta Lei, sendo vedadas quaisquer referências a produtos ou situações nocivas a animais. As campanhas informativas devem incluir as escolas públicas e privadas do município que através de palestras educativas, ministradas por professores ou voluntários da causa animal conscientizem estudantes e pais acerca da necessidade de valorização e respeito aos animais.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 20/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 03/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09/2025

OBJETO

Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA.

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 11.843.132,36 (onze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 25 de março de 2025

FINAL: 24 de março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde

DADOS DO BENEFICIÁRIO

F R NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 48.331.331/0001-30

AVENIDA DOS HOLANDESES, ED. CENTURY MULTIEMP.S.910, 14, SAO MARCOS, São Luís, Maranhão

frnegociosltda@gmail.com, (98) 8161-57**,

Felipe Rezende Aragão, CPF nº ***.311.943-**PREÂMBULO

Aos 17 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 03/2025, que tem como objeto Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA., RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa para gerenciamento da frota de veículos do Município de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPLote 01ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1GASOLINA COMUM - LITROS415.000R$ 5,38R$ 2.232.700,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 100.000,00 | Valor Total: R$ 538.000,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150.000,00 | Valor Total: R$ 807.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 15.000,00 | Valor Total: R$ 80.700,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 150.000,00 | Valor Total: R$ 807.000,002GASOLINA ADITIVADA - LITROS440.000R$ 5,52R$ 2.428.800,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 120.000,00 | Valor Total: R$ 662.400,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 140.000,00 | Valor Total: R$ 772.800,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 30.000,00 | Valor Total: R$ 165.600,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 150.000,00 | Valor Total: R$ 828.000,003ETANOL HIDRATADO - LITROS201.000R$ 4,52R$ 908.520,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 38.000,00 | Valor Total: R$ 171.760,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 60.000,00 | Valor Total: R$ 271.200,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 10.000,00 | Valor Total: R$ 45.200,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 93.000,00 | Valor Total: R$ 420.360,004'd3LEO DIESEL S500 - LITROS640.000R$ 4,73R$ 3.027.200,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 140.000,00 | Valor Total: R$ 662.200,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 200.000,00 | Valor Total: R$ 946.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 100.000,00 | Valor Total: R$ 473.000,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 200.000,00 | Valor Total: R$ 946.000,005'd3LEO DIESEL S-10 - LITROS219.500R$ 4,91R$ 1.077.745,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 24.500,00 | Valor Total: R$ 120.295,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150.000,00 | Valor Total: R$ 736.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 23.000,00 | Valor Total: R$ 112.930,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 22.000,00 | Valor Total: R$ 108.020,00Valor Total do LoteR$ 9.674.965,00 Lote 02ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ Total1PNEU 1000/20 LISO - UNIDADE20R$ 1.462,65R$ 29.253,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 20,00 | Valor Total: R$ 29.253,002PNEU 1000/20 BORRACHUDO - UNIDADE65R$ 1.977,27R$ 128.522,55QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 65,00 | Valor Total: R$ 128.522,553PNEU 275/80 R 22,5 LISO - UNIDADE50R$ 2.021,74R$ 101.087,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 101.087,004PNEU 19.5 24 TRASEIRO - UNIDADE48R$ 2.494,02R$ 119.712,96QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 48,00 | Valor Total: R$ 119.712,965PNEU 17-5-25 E- 3/L-3 - UNIDADE40R$ 4.466,70R$ 178.668,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 40,00 | Valor Total: R$ 178.668,006PNEU 12.5/80-18 - UNIDADE30R$ 3.017,94R$ 90.538,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 30,00 | Valor Total: R$ 90.538,207PNEU LT265/70R 16 - UNIDADE106R$ 955,56R$ 101.289,36QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 16,00 | Valor Total: R$ 15.288,96

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 90,00 | Valor Total: R$ 86.000,408PNEU 900-20 LISO - UNIDADE150R$ 1.115,40R$ 167.310,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 167.310,009PNEU 900-20 BORRACHUDO - UNIDADE90R$ 1.128,90R$ 101.601,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 90,00 | Valor Total: R$ 101.601,0010PNEU 750-16 LISO - UNIDADE56R$ 767,23R$ 42.964,88QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 56,00 | Valor Total: R$ 42.964,8811PNEU 215/75 R 17,5 BORRACHUDO - UNIDADE90R$ 825,84R$ 74.325,60QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 90,00 | Valor Total: R$ 74.325,6012PNEU 185 R 14 - UNIDADE50R$ 409,97R$ 20.498,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 20.498,5013PNEU 250 16 LISO - UNIDADE85R$ 3.017,94R$ 256.524,90QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 85,00 | Valor Total: R$ 256.524,9014PNEU 1000/20 LISO - UNIDADE18R$ 1.462,65R$ 26.327,70QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 18,00 | Valor Total: R$ 26.327,7015PNEU 12.5 80 - UNIDADE4R$ 3.017,94R$ 12.071,76QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 4,00 | Valor Total: R$ 12.071,7616PNEU 175/70 R13 SIMPLES - UNIDADE40R$ 305,08R$ 12.203,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 1.830,48

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 34,00 | Valor Total: R$ 10.372,7217PNEU 175/70 R14 88H - UNIDADE28R$ 494,56R$ 13.847,68QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 2.967,36

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 22,00 | Valor Total: R$ 10.880,3218PNEU 185/60 R15 88H F-700 - UNIDADE85R$ 417,39R$ 35.478,15QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 5,00 | Valor Total: R$ 2.086,95

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 80,00 | Valor Total: R$ 33.391,2019PNEU 195/65 R1591H F-700 - UNIDADE77R$ 416,28R$ 32.053,56QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 5,00 | Valor Total: R$ 2.081,40

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 72,00 | Valor Total: R$ 29.972,1620PNEU 225/75 R16 - UNIDADE256R$ 789,08R$ 202.004,48QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 4.734,48

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 250,00 | Valor Total: R$ 197.270,0021PNEU 205/75 - UNIDADE126R$ 705,63R$ 88.909,38QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 4.233,78

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 120,00 | Valor Total: R$ 84.675,6022PNEU 215/65 R16 C - UNIDADE6R$ 933,50R$ 5.601,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 6,00 | Valor Total: R$ 5.601,00Valor Total do LoteR$ 1.840.792,86 Lote 03ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHONETES, VANS E CARRO DE PASSEIO. - KM1.850R$ 4,90R$ 9.065,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 1.850,00 | Valor Total: R$ 9.065,002VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS PESADOS CAMINHÃO CAÇAMBA, ÔNIBUS, TRATORES, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA. - KM3.350R$ 7,30R$ 24.455,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 3.350,00 | Valor Total: R$ 24.455,003VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHONETES, VANS E CARRO DE PASSEIO. - KM1.850R$ 4,90R$ 9.065,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 1.850,00 | Valor Total: R$ 9.065,004VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS PESADOS CAMINHÃO E ÔNIBUS ESCOLARES. - KM3.350R$ 7,30R$ 24.455,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 3.350,00 | Valor Total: R$ 24.455,005VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS LEVES, CAMINHONETES, VANS E CARRO DE PASSEIO. - KM1.800R$ 4,90R$ 8.820,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 1.800,00 | Valor Total: R$ 8.820,006VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS PESADOS AMBULÂNCIAS. - KM3.300R$ 7,30R$ 24.090,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 3.300,00 | Valor Total: R$ 24.090,007VEÍCULO GUINCHO - TIPO REBOQUE - SERVIÇO DE GUINCHO/SOCORRO PARA VEÍCULOS LEVES, VANS E CARRO DE PASSEIO. - KM1.750R$ 4,90R$ 8.575,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 1.750,00 | Valor Total: R$ 8.575,00Valor Total do LoteR$ 108.525,00 Lote 04ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES - TIPO VEÍCULOS PESADOS CAMINHÃO CAÇAMBA, TRATORES, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA. - SERVICO180R$ 54,50R$ 9.810,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 9.810,002LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA - VEÍCULOS PESADOS CAMINHÃO CAÇAMBA, TRATORES, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA. - SERVICO180R$ 149,00R$ 26.820,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 26.820,003LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES CARROS TIPO HATCH GOL, UNO - SERVICO180R$ 24,50R$ 4.410,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 4.410,004LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA CARROS TIPO HATCH GOL, UNO - SERVICO180R$ 29,50R$ 5.310,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 5.310,005LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES MINIVAN DUCATO - SERVICO150R$ 39,50R$ 5.925,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 5.925,006LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA MINIVAN DUCATO - SERVICO150R$ 49,50R$ 7.425,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 7.425,007LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES CAMINHONETE BAÚ F400 - SERVICO50R$ 49,50R$ 2.475,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.475,008LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA CAMINHONETE BAÚ F400 - SERVICO50R$ 54,50R$ 2.725,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 50,00 | Valor Total: R$ 2.725,009LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA MINIVAN DOBLO - SERVICO180R$ 49,50R$ 8.910,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 180,00 | Valor Total: R$ 8.910,0010LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA ONIBUS ESCOLARES - SERVICO140R$ 149,00R$ 20.860,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Educação | Quantidade: 140,00 | Valor Total: R$ 20.860,0011LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES PARA CARRO DE PASSEIO - SERVICO150R$ 24,50R$ 3.675,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 150,00 | Valor Total: R$ 3.675,0012LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA PARA CARRO DE PASSEIO - SERVICO490R$ 29,50R$ 14.455,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 490,00 | Valor Total: R$ 14.455,0013LAVAGEM DE VEÍCULO SIMPLES PARA AMBULANCIAS - SERVICO1.275R$ 39,50R$ 50.362,50QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 1.275,00 | Valor Total: R$ 50.362,5014LAVAGEM DE VEÍCULO COMPLETA AMBULANCIAS - SERVICO540R$ 81,67R$ 44.101,80QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Fundo Municipal de Saúde | Quantidade: 540,00 | Valor Total: R$ 44.101,8015LAVAGEM SIMPLES PARA VEICULOS TIPO DUSTER, FIAT ARGO - SERVICO60R$ 24,50R$ 1.470,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 1.470,0016LAVAGEM COMPLETA PARA VEICULOS TIPO DUSTER, FIAT ARGO - SERVICO70R$ 40,00R$ 2.800,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 2.800,0017LAVAGEM SIMPLES DE VEÍCULO TIPO VAN, L200 - SERVICO70R$ 34,50R$ 2.415,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 70,00 | Valor Total: R$ 2.415,0018LAVAGEM COMPLETA DE VEÍCULO TIPO VAN, L200 - SERVICO60R$ 81,67R$ 4.900,20QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 60,00 | Valor Total: R$ 4.900,20Valor Total do LoteR$ 218.849,50 Valor TotalR$ 11.843.132,36CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO VALOR TOTAL

1 Ressalta-se que o valor total de R$ 11.843.132,36 (onze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) trata-se apenas de uma estimativa, podendo sofrer alterações conforme as necessidades e condições efetivas da contratação, sendo levado em consideração o quantitativo especificado no Termo de Referência.

Tuntum - MA, 25 de março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista CosttaSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇASPORTARIA: 012025_______________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025_______________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMATRÍCULA Nº 04245/2025_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________Jefferson Santos CostaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANAPORTARIA N° 057/2025_______________________________________Felipe Rezende AragãoCPF nº ***.311.943-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 24/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 07/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14/2025

OBJETO

Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 909.000,00 (novecentos e nove mil reais)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 26 de março de 2025

FINAL: 26 de março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Educação

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

F A DA SILVA LTDA, CNPJ nº 18.957.343/0001-04

Rua Grande Oriente, 01, Tuntum de cima, Tuntum, Maranhão

eliasjfa@hotmail.com, (99) ***212**,

FRANCISCO ARAUJO DA SILVA, CPF nº ***.803.013-**PREÂMBULO

Aos 26 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 07/2025, que tem como objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA., especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1 05 (CINCO) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE DUPLA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA. EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA - MÊS12R$ 38.160,66R$ 457.927,921 05 (CINCO) VEÍCULO UTILITÁRIO, CABINE SIMPLES, 2 PORTAS MOTOR A DIESEL, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO E QUILOMETRAGEM LIVRE; MOTOR IGUAL OU SUPERIOR 2.8; COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA PELA CONTRATANTE, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PELA CONTRATADA PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE - MÊS12R$ 25.902,32R$ 310.827,841 03 (TRÊS) VEÍCULO TIPO HATCH 1.0 (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS) COMBUSTÍVEL FLEX, AR-CONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 65 CV; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA. MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. - MÊS12R$ 8.174,75R$ 98.097,001 01 (UM) VEÍCULO TIPO SEDAN (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, KM LIVRE) COMBUSTÍVEL FLEX (GASOLINA/ÁLCOOL); POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMO 80 CV, AR-CONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA CÂMBIO MANUAL; CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS; MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA. MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. - MÊS12R$ 3.512,27R$ 42.147,24Valor TotalR$ 909.000,00Tuntum - MA, 26 de março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPORTARIA Nº 068/2025________________________________________FRANCISCO ARAUJO DA SILVACPF nº ***.803.013-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 25/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 07/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14/2025

OBJETO

Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.819.623,48 (um milhão, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 26 de março de 2025

FINAL: 26 de março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Saúde

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

J ANDRADE TAVARES NETO LTDA, CNPJ nº 17.223.571/0001-98

Rua Frederico Coelho, s/n, Centro, Tuntum, Maranhão

ativaempreendimentos12@gmail.com, (99) ***008**,

JUAREZ ANDRADE TAVARES NETO, CPF nº ***.050.583-**PREÂMBULO

Aos 26 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 07/2025, que tem como objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1 08 (OITO) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE DUPLA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA.EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA. - MÊS12R$ 57.504,01R$ 690.048,121 04 (QUATRO) VEÍCULO TIPO HATCH 1.0 (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS) COMBUSTÍVEL FLEX, ARCONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELÉTRICA, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 65 CV; EQUIPADO COMTODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA.MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. - MÊS12R$ 10.264,54R$ 123.174,481 01 (UM) VEÍCULO TIPO SUV UTILITÁRIO (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL) COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS; MOTORBICOMBUSTÍVEL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0, POTÊNCIA MINIMA 120CV, QUATRO PORTAS LATERAIS, AR-CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CÂMBIO MANUAL OUELÉTRICO, EQUIIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATORIOSEXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA - MÊS12R$ 4.364,34R$ 52.372,08102 (DOIS) VEÍCULO, UTILITÁRIO, CABINE SIMPLES, BIOCOMBUSTIVEL (ALCOOL/GASOLINA), 2 PORTAS LATERAIS, MOTORIZAÇÃOMINÍMA 1.4, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO E QUILOMETRAGEM LIVRE; COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA PELA CONTRATANTE, EMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PELA CONTRATADA PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE. - MÊS12R$ 5.310,30R$ 63.723,601 03 (TRÊS) VEÍCULO TIPO SEDAN (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, KM LIVRE) COMBUSTÍVEL FLEX (GASOLINA/ÁLCOOL); POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMO 80 CV, ARCONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRAULICA OU ELETRICA CÂMBIO MANUAL; CAPACIDADE PARA 5PESSOAS; MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1.4; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELALEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA. MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA - MÊS12R$ 9.922,85R$ 119.074,201 03 (TRÊS) VEÍCULO TIPO VAN (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL) CATEGORIA GRANDE PORTE TIPO VAN, CAPACIDADE PARANO MINIMO 12 PASSAGEIROS. MOTORIZAÇÃO MINIMA 2.7, POTÊNCIA MINIMA 83 CV, FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRA. EQUIPADO COMTODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA.MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA - MÊS12R$ 31.932,00R$ 383.184,001 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL) CATEGORIA GRANDE PORTE TIPO VAN, CAPACIDADE PARA NOMINIMO 20 PASSAGEIROS. MOTORIZAÇÃO MINIMA 2.7, POTÊNCIA MINIMA 83 CV, FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRA. EQUIPADO COMTODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA.MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. - MÊS12R$ 13.190,00R$ 158.280,001: 01 (UM) VEÍCULO TIPO MICROONIBUS (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL) CATEGORIA GRANDE PORTE, CAPACIDADE PARA NOMINIMO 26 PASSAGEIROS. MOTORIZAÇÃO MINIMA 2.8, POTÊNCIA MINIMA 140 CV, FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRA. EQUIPADO COMTODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA.MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRARADA. - MÊS12R$ 14.789,74R$ 177.476,88103 (TRÊS) VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, NO MÍNIMO MOTOR 150 CC, CAPACIDADE PARA 02 PESSOAS, BICOMBUSTIVEL (GASOLINAOU ALCOOL), COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM CONDUTOR. ABASTECIMENTO POR CONTA DO CONTRATANTE - MÊS12R$ 4.357,51R$ 52.290,12Valor TotalR$ 1.819.623,48Tuntum - MA, 26 de março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Carlos Arthur Léda SantosSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 29/2025________________________________________JUAREZ ANDRADE TAVARES NETOCPF nº ***.050.583-**

SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - ATA - REGISTRO DE PREÇO: 26/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 07/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14/2025

OBJETO

Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 1.065.999,96 (um milhão, sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 26 de março de 2025

FINAL: 26 de março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

DADOS DO BENEFICIÁRIO

VANGUARDA LTDA, CNPJ nº 45.560.329/0001-45

Rua Guajajara, s/n, Centro, Itaipava do Grajaú, Maranhão

construtoravanguard@gmail.com, (99) ***320**,

IGOR WILLAMI CALDAS CAMPOS, CPF nº ***.379.123-**PREÂMBULO

Aos 26 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 07/2025, que tem como objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total105 (CINCO) VEÍCULO UTILITÁRIO, CABINE SIMPLES, TIPO CAMINHÃO COM CARROCERIA DE MADEIRA MOTOR A DIESEL, 2.755 CM³, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 120CV, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 1.000KG, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO E QUILOMETRAGEMLIVRE; COM COMBUSTIVEL E MOTORISTA PELA CONTRATANTE, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PELA CONTRATADA PARA FICAR ÀDISPOSIÇÃO DA CONTRATANTE. - MÊS12R$ 55.983,33R$ 671.799,96101 (UM) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE SIMPLES, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA.EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA - MÊS12R$ 5.950,00R$ 71.400,00103 (TRÊS) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE DUPLA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA.EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA. - MÊS12R$ 26.900,00R$ 322.800,00Valor TotalR$ 1.065.999,96Tuntum - MA, 26 de março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Jefferson Santos CostaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANAPORTARIA N° 057/2025________________________________________IGOR WILLAMI CALDAS CAMPOSCPF nº ***.379.123-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - ATA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025

LEI 14.133/2021

PROCESSO DE ORIGEM

Pregão Eletrônico Nº 07/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14/2025

OBJETO

Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA

VALOR TOTAL REGISTRADO

R$ 224.883,96 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIAS

INICIAL: 26 de março de 2025

FINAL: 26 de março de 2026

'd3RGÃO GERENCIADOR

Secretaria Municipal de Assistência Social

'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Segurança Pública

DADOS DO BENEFICIÁRIO

LIMA GENTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.967.065/0001-37

Avenida Seabra de carvalho, s/n, Vila Luizão, Tuntum, Maranhão

marcos.amlg75@gmail.com, (99) ***413**,

ANTONIO MARCOS LIMA GENTIL, CPF nº ***.832.363-**PREÂMBULO

Aos 26 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 07/2025, que tem como objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1 A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para contratação de empresa especializada nos serviços de locação de veículos para o Município de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 07/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA

2.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

2.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

2.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.2.1 O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

2.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.4 Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

2.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;

2.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

2.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;

2.4.2.2 Mantiverem sua proposta original.

2.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

2.5 O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

2.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.

2.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

2.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;

2.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

2.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

2.9 Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

2.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

2.10 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.

2.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

2.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:

2.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

2.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

2.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA TERCEIRA REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

3.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

3.2 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.

3.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

3.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

CLÁUSULA QUARTA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4.2 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.2.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.1.3 Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA QUINTA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

6.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

6.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1 Por razão de interesse público;

6.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;

7.1.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

7.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.

8.2 Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.

8.3 Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA NONA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

9.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

9.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

9.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

9.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

9.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

9.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

9.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9.5 O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.

9.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA DOS ITENS REGISTRADOS

10.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPLote 04ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total101 (UM) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE DUPLA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA.EQUIPADO COM - MÊS12R$ 7.188,00R$ 86.256,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 86.256,00Valor Total do LoteR$ 86.256,00 Lote 05ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1 01 (UM) VEÍCULO TIPO PICK - UP MÉDIA (DIESEL) (CABINE DUPLA, SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL, KM LIVRE, 4 PORTAS). MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 2.0, 4X4, COM POTÊNCIA DE 102 A 224CV, MANUTENÇÃO MECÂNICA PERMANENTE POR CONTA DA CONTRATADA.EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, DOCUMENTAÇÃOREGULARIZADA. - MÊS12R$ 7.188,00R$ 86.256,00QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 86.256,00Valor Total do LoteR$ 86.256,00 Lote 06ItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1 01 (UM) VEÍCULO TIPO SUV UTILITÁRIO (SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTIVEL) COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS; MOTORBICOMBUSTÍVEL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0, POTÊNCIA MINIMA 120CV, QUATRO PORTAS LATERAIS, AR-CONDICIONADO, DIREÇÃOHIDRÁULICA OU ELÉTRICA, CÂMBIO MANUAL OU ELÉTRICO, EQUIIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS OBRIGATORIOSEXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR; DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA. - MÊS12R$ 4.364,33R$ 52.371,96QUANTIDADES POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

Secretaria Municipal de Assistência Social | Quantidade: 0,00 | Valor Total: R$ 0,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública | Quantidade: 12,00 | Valor Total: R$ 52.371,96Valor Total do LoteR$ 52.371,96 Valor TotalR$ 224.883,96Tuntum - MA, 26 de março de 2025

ASSINATURAS

PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA_______________________________________Manoel Ferreira Silva NetoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº 030/2025_______________________________________Antonia Munike Carvalho de SouzaSECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSPORTARIA Nº 013/2025_______________________________________Anna Mayara Oliveira CunhaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 08/2025_______________________________________ANTONIO MARCOS LIMA GENTILCPF nº ***.832.363-**

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - DISPOSIÇÃO: 182/2025
PORTARIA Nº183, DE 25 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº183, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora MARIA ILDEANE ARAÚJO GOMES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, o Decreto Municipal nº 195/2025, e artigos 133, do Estatuto do Servidor Público Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARIA ILDEANE ARAÚJO GOMES, matrícula nº 0000392, exercendo o cargo de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 133 da Lei Municipal nº 721/2008, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 24 de março de 2025 e término previsto em 23 de maio de 2025.

Art. 2º A licença concedida será considerada como efetivo exercício, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da remuneração da servidora durante o período de afastamento, conforme dispõe o §2º do art. 133 da Lei nº 721/2008.

Art. 3º Ao final do período de licença, a servidora deverá apresentar à Administração relatório médico atualizado, podendo a licença ser prorrogada, mediante novo requerimento e avaliação pela junta médica oficial.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECERETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 25 de março de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal De Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 05/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço global. Objeto: registro de preço para prestação dos serviços de instalação de poços e redes de distribuição de água em diversos bairros e povoados do município de Tuntum-MA, conforme discriminado no memorial descritivo, além de quantificação e orçamentação da obra, com Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/MA. Data da sessão: dia 14 de abril de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 26 de março de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO: 15/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 143/2023, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de capina, roço, poda de árvores e desentupimento de bueiros e galerias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Tuntum/MA. Data da sessão: dia 11 de abril de 2025, às 09:00h (horário de Brasília), através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 26 de março de 2025

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

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