Diário oficial

NÚMERO: 1015/2025

Volume: V - Número: 1015 de 21 de Março de 2025

21/03/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 39/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 39/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 39/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. CONTRATADA: STARTGOV SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 37.933.858/0001-19. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 06/2025. Objeto: Contratação de Sistema de Planejamento e Gestão de contratações públicas, incluindo Implantação e Licenciamento do sistema Startbid no formato SaaS, em plataforma web (on-line) com backup diário com armazenamento em nuvem durante todo o período do licenciamento, com atualizações para adequação a Lei 14.133/2021. PRAZO: 12 (doze) meses, VALOR TOTAL: R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2004 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 21 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 50/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 50/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 50/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Educação. CONTRATADA: IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.966.853/0001-33. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 04/2025. Objeto: Registro de preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 36.909,90 (trinta e seis mil, novecentos e nove reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:12. 122.0002.1090.0000;12.361.0009.1090.0000;12.368.0045.2167.0000; 12.361.0008.2107.0000; 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 21 de março de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 51/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 51/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 51/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Educação. CONTRATADA: MARIA WANNESSA FERNANDES SPINELLI E CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.419.759/0001-20. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 04/2025. Objeto: Registro de preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 16.585,02 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000; 12.361.0086.2047.0000; 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Educação, 21 de março de 2025.

CARLOS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 128/2025
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 128, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia a Comissão Geral de Organização, Planejamento, Revisão, Elaboração Avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da rede de ensino municipal de Tuntum - MA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como os Decretos Municipais nº 195/2025 e Lei Municipal nº 02/2025, que dispões sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores municipais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Geral de Organização, Planejamento, Revisão, Elaboração e Avaliação do novo PCCR do Magistério Público do Município de Tuntum MA:

I - José Ronildo Pereira de Araújo Presidente;

II - Aline da Silva Oliveira Vice-Presidente;

III - Valeria Pinheiro Vaz - 1ª Secretária;

IV - Luana Martins de Sousa Soares - 2ª Secretária;

V - Maria de Jesuz Coelho Pessoa Membro;

VI - Francisca de Carvalho Silva Membro;

VII - Alvanete Nasioseno do Nascimento Membro;

VIII - Francisco Varão dos Santos Membro;

IX - Wilma Alves Léda Lima Membro;

X - Emerson de Araújo Silva Membro;

XI - Antonia Coelho Uruçu Membro;

XII - Raimundo Willian Lobo Júnior Membro.

Art. 2º A Comissão Geral de Organização, Planejamento, Revisão, Elaboração e Avaliação do novo PCCR do Magistério Público de Tuntum - MA, terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todas fases e etapas do Processo: divulgação, mobilização, reuniões de planejamentos, assembleias, análise de documentos, planilhas financeiras e acompanhamento de todas as etapas da elaboração do Plano;

II - Dirimir com total autonomia e lisura quaisquer casos omissos, bem como, eventuais adversidades durante o Processo de Revisão e Elaboração do novo PCCR do Magistério Público de Tuntum - MA.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Educação, em 21 de março de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 182/2025
PORTARIA Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 182, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nomeia a Comissão Central de Avaliação dos procedimentos de avaliação de desempenho dos Servidores Públicos Municipal em Estágio Probatório e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, bem como os Decretos Municipais nº 195/2025 e nº 84, de 10 de março de 2022.

RESOLVE:

Art.1º Nomear a Comissão de Avaliação Central 2025, da Secretaria Municipal de EducaçãoSEMED, em virtude da escolha dos membros em assembleia/acordo coletivo:

I - Luana Martins de Sousa Soares Presidente 0

II - Alvanete Nasioseno do Nascimento Vice-presidente

III - Márcia Valéria Morais Secretária

IV - Francisco Varão Santos - Membro

V - Terezinha Tavares Viana Bispo - Membro

Art. 2º A Comissão de Avaliação Central terá as seguintes atribuições:

I - Solicitar ao setor de Recursos Humanos as informações sobre os servidores que estejam no período de estágio probatório;

II - Abrir o processo de avaliação dos servidores em estágio probatório;

III - Encaminhar os processos para avaliação às Comissões Locais de Avaliadores (CLA);

IV - Orientar e acompanhar os trabalhos das Comissões Locais de Avaliadores;

V - Receber, ao final do período de estágio probatório, os processos de avaliação;

VI - Consolidar os resultados apurados nas avaliações;

VII - Requerer ao Chefe do Poder Executivo a emissão das portarias ratificando a estabilidade do servidor avaliado, quando aprovado, ou de exoneração, quando reprovado;

VIII - Julgar recurso impetrado pelo servidor avaliado, após parecer da Comissão Local de Avaliadores;

IX - Realizar a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores lotados na Secretaria de Educação;

X - Homologar os resultados de Avaliação de Desempenho apurados pelas Comissões Locais de Avaliadores (CLA);

XI - Arquivar o processo de avaliação no assento funcional do servidor avaliado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Educação, em 21 de março de 2025.

CARLOS SÉRGIO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 068/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - RESULTADO DA LISTA DEFINITIVA APÓS FASE DE RECURSO DO CREDENCIAMENTO: 01/2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DA LISTA DEFINITIVA APÓS FASE DE RECURSO DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DA LISTA DEFINITIVA APÓS FASE DE RECURSO DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do Credenciamento nº 01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços médicos especializados em angiologia, incluindo consultas, exames diagnósticos e tratamentos de vasos sanguíneos (artérias e veias) e dos vasos linfáticos de varizes nos membros inferiores, para atender às necessidades da rede municipal de saúde do município de Tuntum/MA. Ausência de Recursos: Transcorrido o prazo regulamentar, não houve a apresentação dos recursos por parte dos participantes do certame. Dessa forma, certifica-se a ausência de impugnações ou manifestações recursais, permitindo o prosseguimento do credenciamento com a publicação da lista definitiva de empresas credenciadas: -MAIA ANGIO E SAUDE CLINICA MEDICA E EXAMES LTDA, CNPJ nº 28.366.199/0001-95 -JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 06.538.799/0001-50 -FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO, CNPJ nº 01.386.084/0001-06. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato: no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 21 de março de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 03/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (COMDESS), o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (FUMDESS) do município de Tuntum e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (COMDESS), órgão colegiado, consultivo, deliberativo e propositivo, com a finalidade de propor, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município de Tuntum.

Parágrafo único. O COMDESS será vinculado ao Gabinete do Prefeito, respeitando as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º. Compete ao COMDESS:

I Assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável;

II Acompanhar a implementação de programas e projetos municipais voltados ao incentivo à economia local, empreendedorismo, inovação, desenvolvimento rural e urbano sustentável;

III Propor medidas para desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no município;

IV Estimular a criação de parcerias entre o setor público, privado, universidades, cooperativas, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos no desenvolvimento econômico e social;

V Acompanhar e sugerir diretrizes para o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável;

VI Propor iniciativas para fomentar o turismo, a economia criativa e a inovação tecnológica local;

VII Monitorar indicadores socioeconômicos para avaliar o impacto das políticas implementadas pelo município;

VIII Participar da elaboração e revisão do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável;

IX Colaborar na captação de recursos estaduais, federais e internacionais para projetos de desenvolvimento econômico e social do município;

X Articular-se com outros conselhos municipais e estaduais que tratam de temáticas correlatas;

XI Zelar pela transparência e eficiência das ações e programas voltados ao desenvolvimento econômico local.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O COMDESS será composto por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada, assegurando a paridade entre os setores, conforme a seguinte estrutura:

I Representantes do Poder Público:

a) Dois representantes do Gabinete do Prefeito;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

e) Um representante da Câmara Municipal.

II Representantes do Setor Empresarial:

a) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do município;

b) Um representante do setor industrial local;

c) Um representante do setor de serviços e comércio;

d) Um representante de cooperativas de produção ou crédito;

e) Um representante de startups ou empresas de inovação.

III Representantes da Sociedade Civil:

a) Um representante de instituição de ensino superior ou técnico;

b) Um representante de sindicatos laborais;

c) Um representante de associações comunitárias locais;

d) Um representante de movimentos sociais voltados à economia solidária e ao desenvolvimento sustentável;

e) Um representante de organizações do terceiro setor que atuem no desenvolvimento econômico e social.

Parágrafo único. Cada entidade ou órgão deverá indicar um titular e um suplente para sua representação no Conselho.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º. O COMDESS terá a seguinte estrutura organizacional:

I Plenária: órgão máximo de deliberação do Conselho;

II Presidência: eleita entre os membros do Conselho, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;

III Vice-Presidência: responsável por auxiliar a presidência e substituí-la em seus impedimentos;

IV Secretaria Executiva: responsável pelo suporte administrativo e operacional do Conselho;

V Câmaras Temáticas: comissões específicas para análise e formulação de políticas sobre temas prioritários.

Art. 5º. O Conselho se reunirá:

I Ordinariamente, uma vez a cada dois meses;

II Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria absoluta dos membros ou do Prefeito Municipal.

Art. 6º. As deliberações do COMDESS serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, sendo exigido quórum mínimo de 50% mais um dos membros titulares.

CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL

Art. 7º. Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (FUMDESS), com o objetivo de financiar projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e sustentável do município.

Art. 8º. O FUMDESS será constituído por:

I Recursos orçamentários próprios do município;

II Transferências estaduais e federais destinadas ao fomento econômico local;

III Doações de entidades privadas ou internacionais;

IV Receitas de parcerias público-privadas;

V Multas aplicadas por descumprimento de normas ambientais e econômicas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Os membros do COMDESS exercerão suas funções de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração, sendo considerado serviço público relevante para o município.

Art. 10. O COMDESS deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 dias após a posse dos conselheiros, estabelecendo normas complementares para seu funcionamento.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.

Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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