LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 04/2025
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025
OBJETO
Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 36.909,90 (trinta e seis mil, novecentos e nove reais e noventa centavos)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 18 de março de 2025
FINAL: 17 de março de 2026
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Educação
'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
DADOS DO BENEFICIÁRIO
IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 04.966.853/0001-33
RUA CORONEL PEDRO BOGEA, 246, CENTRO, Lago da Pedra, Maranhão
imperioemp@hotmail.com, (99) 8161-0606,
RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA, CPF nº ***.145.213-**PREÂMBULO
Aos 18 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 04/2025, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total1QUADRO BRANCO GRANDE PARA SALA DE AULA, TAMANHO: 2,75x120 CMUND MARCA PRÓPRIAUNIDADE2R$ 450,00R$ 900,002 QUADRO BRANCO PEQUENO PARA SALA DE AULA, TAMANHO:150X120 CM. MARCA PRÓPRIAUNIDADE2R$ 253,00R$ 506,004ARMARIO DE AÇO COM DUAS PORTAS, COM CHAVE, 180 CM MODELO MÓVEISUNIDADE5R$ 900,00R$ 4.500,005BEBEDOURO ÁGUA TIPO: INDUSTRIAL, EM AÇO, CRACTERISTICAS ADICIONAIS: 4 TORNEIRAS, VOLTAGEM: 220 V, CAPACIDADE: 200 LITROS. MODELO MÓVEISUNIDADE1R$ 2.800,00R$ 2.800,006VENTILADOR MATERIAL: AÇO, DIÂMETRO: 60 Cm, TIPO: PAREDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: HÉLICES COM 3 PÁS, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V. VENTISOLUNIDADE20R$ 299,99R$ 5.999,807CONJUNTO DE MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR - MESA CONFECCIONADA EM COMPENSADO MULTILAMINADA COM NO MÍNIMO 18 MM DE ESPESSURA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1100MM X 600MM X 750MM, CANTOS ARREDONDADOS, REVESTIMENTO EM FÓRMICA, BORDAS EM PVC. CADEIRA COM ASSENTO E O ENCOSTO EM RESINA PLÁSTICA VIRGEM, FABRICADOS PELO PROCESSO DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICO. ASSENTO MEDINDO APROXIMADAMENTE 400MM X 410MM AFIXADO A ESTRUTURA POR 04 PARAFUSOS NÃO FICANDO RESSALTO NAS PEÇAS. ENCOSTO COM CURVATURA ANATÔMICA MEDINDO APROXIMADAMENTE 410MM X 245MM, ESPESSURA MÍNIMA 4MM COM FRISOS PARA VENTILAÇÃO, AFIXADA POR 04 PARAFUSOS NÃO FICANDO RESSALTO NAS PEÇAS. BASE DO ASSENTO E INTERLIGAÇÃO AO ENCOSTO EM TUBO DE APROXIMADAMENTE 20MM X 20MM MEDINDO NO MÍNIMO 1,2MM DE ESPESSURA, COM CURVATURA ERGONÔMICA PARA ACOMODAÇÃO. MARCA PRÓPRIAUNIDADE5R$ 900,00R$ 4.500,008MESA REUNIÃO COM DEZ CADEIRAS - MESA DE REUNIÃO 10 LUGARES COM CADEIRAS POSSUEM PÉS METÁLICOS EM FORMATO TRAVE E TAMPO FABRICADO EM MDP ESPESSURA DE 25MM PÉS FABRICADOS EM AÇO EM FORMATO TRAVE, ACABAMENTO EM PITURA EPOXY. TAMPO FABRICADO EM MDP 25MM COM FITA ABS 2,5MM. COM 10 CADEIRAS. MARCA PRÓPRIAUNIDADE2R$ 2.250,00R$ 4.500,0010BOTIJÃO DE GÁS, CAPACIDADE CERCA DE 13 KG, COMPLETO COM VÁLVULA. LIQUIGASUNIDADE1R$ 300,00R$ 300,0011ARMÁRIO PARA COZINHA - ARMÁRIO COPA/COZINHA REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL: MDF, ALTURA: 0,60 M, COR: BRANCA, TIPO: DE PAREDE, LARGURA: 1,20 M, PROFUNDIDADE: 0,35 M, QUANTIDADE PORTAS: 3 UN, QUANTIDADE PRATELEIRAS: 1 UN, PADRÃO ACABAMENTO: MDF MARCA PRÓPRIAUNIDADE1R$ 460,00R$ 460,0012LIQUIDIFICADOR - CAPACIDADE: 2 L, VOLTAGEM: 220 V, CACACTERISTICAS ADICIONAIS: 4 VELOCIDADES MONDIALUNIDADE1R$ 160,00R$ 160,0013PAPEIRO DE ALUMÍNIO GRANDE FV UNIDADE3R$ 22,00R$ 66,0014LEITEIRA DE ALUMÍNIO GRANDE - LEITEIRA, MATERIAL ALUMÍNIO, CAPACIDADE 4,50 L, FORMATO CILÍNDRICO, MATERIALCABO: MADEIRA. FVUNIDADE3R$ 38,00R$ 114,0015GARRAFA PARA CAFÉ, CAPACIDADE 2L. MOR UNIDADE3R$ 80,00R$ 240,0016COLHER GRANDE - MATERIAL CORPO: AÇO INOXIDÁVEL MATERIAL CABO: AÇO INOXIDÁVEL TAMANHO: GRANDE APLICAÇÃO: CALDEIRÃO TIPO: ARROZ CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MEDINDO 30 CM DE DIÂMETRO E 9 CM PARTE CÔNCAVA COMPRIMENTO: 34 CM. MOR UNIDADE2R$ 35,00R$ 70,0017CUSCUZEIRA GRANDE - EM ALUMÍNIO, COM ALÇAS, Nº 38 DE 30 LITROS FV UNIDADE2R$ 80,00R$ 160,0018KIT DE FAQUEIRO 24 PEÇAS - FAQUEIRO, CONJUNTO DE TALHERES, EM 100 ACO INOX, COM 24 PECAS. FVUNIDADE3R$ 44,00R$ 132,0019GUARDANAPO DE PANO MARCA PRÓPRIA UNIDADE6R$ 5,00R$ 30,0020PANELA DE PRESSÃO - ALUMÍNIO, CAPACIDADE: 10 L, VÁLVULA DE SEGURANÇA, TAMPA COM FECHAMENTO EXTERNO GLOBO UNIDADE2R$ 190,00R$ 380,0021PANELA MATERIAL: ALUMÍNIO, 17 L, CAÇAROLA GRANDE EM MATERIAL REFORÇADO. ALUMINIUNIDADE3R$ 190,00R$ 570,0022TACHO DE ALUMÍNIO 32L COM TAMPA. ALUMINI UNIDADE2R$ 170,00R$ 340,0023 JARRA EM VIDRO, CAPACIDADE 2 LUZ UNIDADE4R$ 30,00R$ 120,0024COPOS EM VIDRO 300 ML NADIR UNIDADE18R$ 4,00R$ 72,0025XÍCARAS EM VIDRO PARA CAFÉ 80 ML NADIRUNIDADE18R$ 9,20R$ 165,6027TELA DE PROJEÇÃO - MATERIAL ESTRUTURA: METAL TIPO TRIPÉ: COM AJUSTE DE ALTURA, TELA: RETRÁTIL, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA MATERIAL: PLÁSTICO VINIL, FIXAÇÃO: PAREDE/TETO/TRIPÉ, COR: BRANCA, ALTURA: 1,80 M, LARGURA: 1,80 M, MATERIAL TRIPLÉ: AÇO SUMAY UNIDADE2R$ 1.265,00R$ 2.530,0030FILTRO DE LINHA COM 5 SAÍDAS KITEC UNIDADE13R$ 55,00R$ 715,0033 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER, IMPRESSÃO DUPLEX, WI-FI, CONEXÃO ETHERNET, CONEXÃO USB, COM TONER. BROTHER UNIDADE2R$ 2.362,00R$ 4.724,0034PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA SALAS COM DIMENSSÕES 25X31 GRAFICA IMPRIMIR UNIDADE13R$ 108,00R$ 1.404,0035GARRARA PARA CHÁ, CAPACIDADE 2 L MOR UNIDADE3R$ 113,00R$ 339,0036XÍCARAS EM VIDRO PARA CHÁ CAPACIDADE 200 ML. NADIRUNIDADE18R$ 6,25R$ 112,50Valor TotalR$ 36.909,90Tuntum - MA, 18 de março de 2025
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPortaria nº 68/2025________________________________________RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSACPF nº ***.145.213-**
LEI 14.133/2021
PROCESSO DE ORIGEM
Pregão Eletrônico Nº 04/2025
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11/2025
OBJETO
Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA
VALOR TOTAL REGISTRADO
R$ 16.585,02 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e dois centavos)
VIGÊNCIAS
INICIAL: 18 de março de 2025
FINAL: 17 de março de 2026
'd3RGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Educação
'd3RGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
DADOS DO BENEFICIÁRIO
MARIA WANNESSA FERNANDES SPINELLI E CIA LTDA, CNPJ nº 11.419.759/0001-20
RUA DOS ANDRADES, 107, CENTRO, Tuntum, Maranhão
assessoriaemlicitacao2022@gmail.com, (99) 9126-0065,
Kayllon Ruan Fernandes Lima, CPF nº ***.120.793-**PREÂMBULO
Aos 18 de Março de 2025, a Prefeitura Municipal de Tuntum – MA, através da Unidade Gerenciadora Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 06.138.911/0001-66, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Processo Administrativo em epígrafe que deu origem ao Pregão Eletrônico N° 04/2025, que tem como objeto Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, observados as especificações, os preços e os quantitativos do termo de referência do Processo de Contratação em referência referenciada, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ATA em documento vinculativo e obrigacional às partes.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para a aquisição de mobília e equipamentos para a escola de idiomas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tuntum/MA, especificado no Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO RESERVA
2.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 – Após do processo de contratação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário e se obrigar nos limites dela;
2.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.1 – Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação;
2.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
2.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
2.5 – O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário terão prioridades sobre aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta;
2.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
2.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9 – Após a homologação do processo de contratação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10 – A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no PNCP.
2.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7, observando o item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do instrumento convocatório, poderá:
2.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.CLÁUSULA TERCEIRA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
3.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
3.2 – O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante.
3.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
3.4 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4.2 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.2.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3 – Na hipótese de previsão no instrumento convocatório de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.CLÁUSULA QUINTA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 – Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
5.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1 – Por razão de interesse público;
6.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório;
7.1.2 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do instrumento convocatório.
8.2 – Integra a presente Ata de Registro de Preço, o Anexo I, com o cadastro de reserva das empresas signatárias que aceitam cotar os itens com os preços iguais ao do licitante vencedor do procedimento de contratação em referência.
8.3 – Fica eleito o Foro da cidade de Tuntum - MA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente ATA de Registro de Preços (ARP), que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.CLÁUSULA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
9.1.1 – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
9.1.2 – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
9.1.3 – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
9.2 – A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
9.2.1 – O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
9.3 – Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.4 – O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
9.5 – O órgão ou a entidade poderá aderir ao item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 9.1.
9.5 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.6 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ITENS REGISTRADOS
10.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ESPECIFICAÇÕES E ITENS DA ARPItemDescriçãoMarcaUnidadeQuant.Valor Unit.R$ total3GELADEIRA GRANDE FROST FREE CAPACIDADE: 375 LITROS COM CONTROLE DE TEMPERATURA, 02 PORTAS, 220 V.CONSULUNIDADE1R$ 2.779,60R$ 2.779,609FOGÃO INDUSTRIAL, QUATRO BOCAS COM FORNO - FOGÃO INDUSTRIAL MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, FUNCIONAMENTO: GÁS, TIPO ACENDIMENTO: MANUAL, TIPO USO: COZINHAR E ASSAR ALIMENTOS, CARACTERÍSTICASADICIONAIS: GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 40 CM X 40 CM, 04 QUEIMAD, QUANTIDADEBOCAS: 4 U.MODELO MÓVEISUNIDADE1R$ 2.035,73R$ 2.035,7326MESA RETANGULAR PARA COZINHA COM SEIS CADEIRAS - MESA COPA/COZINHA, MATERIAL MESA MADEIRA, FORMA MESA RETANGULAR, COMPRIMENTO MESA 1,70 M, LARGURA MESA0, 85 M, QUANTIDADE CADEIRAS 6 UN, MATERIAL CADEIRAMADEIRA, ALTURA MESA 0,78 MDJUNIDADE1R$ 2.068,18R$ 2.068,1828CADEIRAS ACOCHOADAS PARA LABORATÓRIO - CADEIRA, TIPO: DIRETOR, MODELO: GIRATÓRIA, TECIDO 100 POLIÉSTER, COR: AZUL ROYAL OU PRETO (CONFORME PEDIDO)GIOBELUNIDADE13R$ 746,27R$ 9.701,51Valor TotalR$ 16.585,02Tuntum - MA, 18 de março de 2025
ASSINATURAS
PELA GERENCIADORAPELA BENEFICIÁRIA________________________________________Carlos Sergio Oliveira da Silva JuniorSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPortaria nº 68/2025________________________________________Kayllon Ruan Fernandes LimaCPF nº ***.120.793-**
Encaminha-se para publicação.
Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 20 de fevereiro de 2025.
RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Portaria nº 01/2025
Designa servidores para atuação no Setor de Compras e Planejamento, instituindo, assim, a Equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com as regras da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 143/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar estes servidores para atuar como membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Kalline Paiva Mendes, mat. 01533 - Chefe da Equipe;
II - Jerry Silva Araújo, mat. 02817;
III - Anderson Vieira De Oliveira, mat. 05169;
IV - Jaynara Araujo da Costa, mat. 01783;
V - Wallyson Lima Silva, mat. 05590;
VII - Natalia Santos de Carvalho, mat. 03152;
VIII – Caio Aristofanes Pinheiro Gomes, mat. 0837;
IX - Andressa Lima Silva, CREA 1921192402, mat. 04664;
X - Brenda Coelho Silva, CREA 1121187838, mat. 05596.
Art. 2º. Determinar que a Equipe de Planejamento da Contratação elabore o Estudo Técnico Preliminar, o Mapa de Riscos, quando for o caso, a Pesquisa de Preços e o Mapa de Vantajosidade.
Art. 3º Fica revogada quaisquer Portarias em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de março de 2025.
FERNANDO PORTELA TELES PESSOA
Prefeito Municipal
Regulamenta a convocação dos candidatos aprovados/classificados no Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 001/2019.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, no exercício das funções inerentes ao seu cargo, torna pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos APROVADOS/CLASSIFICADOS, no Concurso Público de Provas e Títulos, regido pelo Edital nº 001/2019, constantes na relação anexa (ANEXO I) e estabelece as normas e os procedimentos para nomeação:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Trata-se de mandados de segurança, processos nº 0801559-83.2023.8.10.0135 e 0801948-68-2023.8.10.0135, considerando ainda, o resultado final do Concurso Público Municipal, realizado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS sob a égide do Edital nº 001/2019, comunica aos candidatos convocados, os procedimentos para o recebimento dos documentos necessários à nomeação e posse.
1.2 Para tal finalidade, fica estabelecido o cronograma abaixo discriminado:
a) 18/03/2025– Publicação do Edital de Convocação;
b) 24 a 28/03/2025 – Período destinado aos candidatos convocados apresentar os documentos exigidos pelo edital (item 2.1), no RH geral da Prefeitura de Tuntum;
c) 31/03 a 04/04/2025 – Período de análise pelo Setor de Recursos Humanos (RH) e Assessoria Jurídica dos documentos apresentados;
d) 09/04/2025 – Divulgação do resultado preliminar da candidata apta ou inapta pelo RH;
e) 10 e 11/04/2025– Interposição de recurso contra o resultado preliminar;
f) 15/04/2025– Divulgação do resultado final do(s) apto(s) pelo RH;
g) 18/04/2025– Data da nomeação e posse.
2. DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS
2.1 Considerando as exigências do edital de abertura do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar o FORMULÁRIO DE CADASTRO PESSOAL acompanhado das cópias autenticadas em cartório da documentação indicada abaixo:
a) Diploma ou certificado acompanhado do Histórico Curricular da escolaridade exigida para o cargo. A cópia deverá, obrigatoriamente, conter a frente e o verso do diploma/certificado. O diploma/certificado deve estar assinado pelo portador;
b) Registro no conselho de classe, quando exigido pela lei;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de eleitor ou biométrico, com comprovantes de votação na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
f) Certificado de reservistas/dispensa militar (somente para os homens);
g) Certidão de casamento ou nascimento, Carteira de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do companheiro (a);
h) Certidão de nascimento ou casamento do candidato;
i) Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos filhos que ainda são dependentes com até 18 anos;
j) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
k) Em caso de outro (s) vínculo (s) empregatício (s), apresentar declaração original assinada pelo chefe imediato da instituição com a carga horária trabalhada (professores com dedicação exclusiva não podem ter outro vínculo empregatício);
l) Para estrangeiros, todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil;
m) Cópia do PIS/PASEP;
n) Declaração com firma reconhecida em cartório de:
Declaração de não acúmulo de cargo para os que não acumulam;
Declaração de acúmulo de cargos para os que acumulam legalmente;
Declaração de aposentadoria para os aposentados;
o) Declaração original de nada consta nos antecedentes criminais, emitidos pela delegacia local de Polícia Civil;
p) Atestado Original de Aptidão Física e Mental para o cargo a que concorreu, emitido por médico da rede pública de saúde;
q) Duas fotos 3x4, recentes e iguais;
r) Comprovante de Conta Salário/Conta Corrente ativa no Banco do Brasil (se possuir).
2.2 Na impossibilidade da apresentação de cópias autenticadas em cartório da documentação exigida, apresentar os documentos originais para conferência (confere com a original);
2.3 Para a emissão do Atestado de Aptidão Física e Mental, os candidatos deverão apresentar exames médicos pré-admissionais (atualizado até 180 dias):
a) Eletrocardiograma – com laudo do especialista;
b) Hemograma completo;
c) Glicemia em Jejum;
d) Ureia;
e) E.A.S
f) TGO e TGP
g) Bilirrubina direta, indireta e total
h) Creatinina;
I) V.D.R.L.;
j) Lipidograma total (colesterol fracionado e triglicérides);
k) Raio X do tórax em PA – com laudo do especialista;
l) Grupo sanguíneo e fator RH;
m) Exame parasitológico de fezes (E.P.F)
n) Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo)
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os documentos deverão estar organizados em pasta transparente com trilhos, na ordem solicitada.
3.2 Os modelos originais das declarações solicitadas estarão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tuntum - MA, para que os candidatos façam cópia e preenchimento.
3.3 Em caso de não entrega da documentação ou a ausência de qualquer um desses documentos obrigatórios nos prazos deste edital, os candidatos serão automaticamente eliminados.
3.4 Verificada a omissão de vínculo (s) empregatício (s) público (s) com a Administração Pública de qualquer um dos poderes ou entes, serão os candidatos impedidos de tomar posse, caso esse (s) vínculo (s) se configure (m) acúmulo ilegal de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal do Brasil.
3.5 Os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Tuntum, localizada Frederico Coelho nº 411, Centro, no horário das 8h às 12h.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 18 de março de 2025.
RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTASecretário de Planejamento e Finanças
Portaria nº 001/2025
ANEXO I
Nº de Ordem
Nome
Inscrição
Código do Cargo
Cargo
Unidade Escolar/ lotação
Localidade/ Regional
1Francisco Leonel Sousa Araújo
1.444
279VigiaCRASZona Urbana2Rodrigo de Araújo Silva9.712239Enfermeiro IntervencionistaSAMUZona Urbana3Josyane de Azevedo Sousa3.079203MerendeiraEscolas da sedeZona Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSIDERANDO que o servidor poderá entrar com pedido de recurso hierárquico a autoridade superior à que proferiu a decisão que se quer retomar.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e diante das solicitações feitas no mês de março/2025.
Torna-se público o resultado da licença-prêmio, referente março de 2025, disposto no edital nº 02, de 10 de março de 2025, após a publicação do resultado, o servidor que fizer jus à licença-prêmio será notificado pelo setor de recursos humanos, do deferimento e período aquisitivo da licença prêmio, bem como, enviará cópia da portaria, onde será estabelecida, a critério do servidor, a data do usufruto da licença, respeitando a regra do edital e o servidor deverá aguardar, em exercício, a publicação da portaria de concessão que será devidamente assinada pelo chefe do poder executivo.
RESULTADO PRELIMINAR LICENÇA-PRÊMIO - MARÇO DE 2025
NOMESITUAÇÃOCARGOMATRÍCULACLEDIAN DIAS FORTALEZADEFERIDORECEPCIONISTA0000677
Tuntum/MA, 18 de março de 2025
ISMAEL DA SILVA OLIVEIRAPresidente da Comissão Organizadora e JulgadoraPortaria nº 02/2025 - SEMAS