Diário oficial

NÚMERO: 1008/2025

Volume: V - Número: 1008 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 015/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ONTRATO N.º 015/2025
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ONTRATO N.º 015/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; CONTRATADA: B.P. T. PESSOA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.131.483/0001-04. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal nº 143, de 2023, e demais legislação aplicável. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 04/02/2025 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 54.349,25,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 015/2025 que totalizava em R$ 217.397,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e noventa e sete reais), passa a ter o valor R$ 271.746,25 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0086.2047.0000 12.365.0051.2101.0000 12.365.0051.2113.0000 12.361.0002.2075.0000 12.365.0051.2100.0000 12.361.0008.2109.0000 12.361.0002.2109.0000 12.361.0008.2020.0000; 3.3.90.30.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 020/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: CAROLINE SOARES LIMA INSCRITA NO CPF SOB O Nº ***.220.741-** DISPENSA Nº 008/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 24/02/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 020/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 020/2022 é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 10.301.0019.2074.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 035/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: EDMILSON SANTIAGO DE BARROS INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.843.643-** DISPENSA Nº 022/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 09/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 035/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 035/2022 é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 08.244.0025.2034.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 19 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 036/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: HUMBERTO GABRIEL BATISTA FIGUEIREDO INSCRITO NO CPF SOB O Nº ***.865.163-** DISPENSA Nº 023/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 15/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 036/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 036/2022 é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.36.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 10 de março de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO: 042/2024
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, inscrito no CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONTRATADA: L&L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.488.891/0001-03. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do contrato firmado entre as partes, no dia 16/02/2024, com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO: 2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 042/2024, por mais 12 (doze) meses, sendo de 16/02/2025 a 16/02/2026, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura 3. CLÁUSULA TERCEIRA VALOR: 3.1 O valor global firmado no contrato n.º 042/2024 é de R$ 1.227.316,60 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta centavos) 4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.122.0040.2156.0000; 3.3.90.39.00 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 14 de fevereiro de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 001/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 092/2025
PORTARIA Nº 092, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 092, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para o cargo de Secretário(a) Municipal da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA - PMT/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei nº 721/2008, e com fundamento nos artigos 8º e 37, VI, da Constituição Federal; artigo 19, § 8º, da Constituição Estadual do Maranhão; e artigos 132, inciso V, e 137, do Estatuto do Servidor Público Municipal.RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora ÉRIKA ILNARA SANDES SOUSA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 0000562, licença para exercício de mandato classista, pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do artigo 137 da Lei nº 721/2008 e demais dispositivos legais aplicáveis.

Art. 2º. A licença concedida será sem prejuízo da remuneração da servidora, conforme previsto nos artigos 132, inciso V, e 137, do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 3º. A servidora deverá comunicar à Administração Municipal qualquer alteração na sua condição de dirigente sindical que possa interferir na manutenção da licença concedida.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 11 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 093/2025
PORTARIA Nº 093, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 093, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar PAD e designação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos artigos 194, 195, inciso II, 201 e seguintes, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112/1990, bem como nos artigos 41 e §1º da Constituição Federal, que versam sobre o servidor público e o processo disciplinar.RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) com a finalidade de apurar eventual infração disciplinar, em tese, cometida pela servidora pública abaixo identificada:

I - JULIANA ARAÚJO COSTA SOBRINHO, Farmacêutica, matrícula nº 3954.

Parágrafo único. O presente procedimento visa à apuração da falta disciplinar prevista no estatuto do servidor público municipal, consistente no abandono de cargo, conforme relatado no Ofício nº 30/2025, oriundo do Hospital das Clínicas de Tuntum/MA.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob a presidência da primeira nomeada e com o compromisso das demais:

I - Giovana Maria Gomes Uruçu, Coordenadora de Vigilância Sanitária, matrícula nº 0000739;

II - Lucinéia Sobreira Lima Silva, Coordenadora de Atenção Básica da Secretaria de Saúde, matrícula nº 0000016;

III - Anna Rafaelle Oliveira Cunha, Coordenadora de Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde, matrícula nº 0000255.

Parágrafo único. A Comissão ora constituída terá a incumbência de proceder à apuração dos fatos e de eventuais situações conexas que possam emergir no curso dos trabalhos, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 11 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - RESULTADO DA HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 01/2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DA HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025
AVISO DE PUBLICAÇÃO - RESULTADO DA HABILITAÇÃO

DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do Credenciamento nº 01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços médicos especializados em angiologia, incluindo consultas, exames diagnósticos e tratamentos de vasos sanguíneos (artérias e veias) e dos vasos linfáticos de varizes nos membros inferiores, para atender às necessidades da rede municipal de saúde do município de Tuntum/MA. Empresas habilitadas: -MAIA ANGIO E SAUDE CLINICA MEDICA E EXAMES LTDA, CNPJ nº 28.366.199/0001-95 -JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 06.538.799/0001-50 -FUNDACAO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEAO FILHO, CNPJ nº 01.386.084/0001-06. Prazo para recursos: Nos termos do Edital do Credenciamento nº 01/2025 e do Decreto Municipal nº 143/2023, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação deste aviso para interposição de recursos quanto à habilitação ou inabilitação das empresas credenciadas. Os recursos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br e dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, por intermédio do Agente de Contratação ou da Comissão Especial de Credenciamento. O Agente de Contratação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los para decisão final, conforme legislação vigente. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato: no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 12 de março de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

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