Diário oficial

NÚMERO: 1006/2025

Volume: V - Número: 1006 de 10 de Março de 2025

10/03/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO: 052/2022
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2022 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. CONTRATADA: SISTEMA DE LOCAÇÃO CONTABIL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.295.258/0001-37 DISPENSA Nº 025/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 24/03/2022, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 052/2022, por mais 12 (doze) meses, em razão das necessidades do município de Tuntum. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 052/2022 é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 10.301.0019.2076.0000; 3.3.90.39.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum Maranhão, 24 de fevereiro de 2025. RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 02/2025
PORTARIA Nº 02/2025 - SEMAS, DE 10 MARÇO DE 2025
PORTARIA Nº 02/2025 - SEMAS, DE 10 MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a Nomeação da COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal nº 195/2025.

CONSIDERANDO, o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos dos municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA - SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Artigo 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tuntum MA.

CONSIDERANDO, o Edital nº 03/2021 de 30/12/2021, que regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE nos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143- da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tuntum MA, ocupantes de cargos de provimento efetivo;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO para servidores ocupantes de cargos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 2º. Nomear os membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO, primeiro semestre, ano 2025:

I.Ismael da Silva Oliveira;

II.Ana Caroline Campelo Silva;

III.Karutchya Oliveira Andrade;

IV.Adriele Costa Freitas;

V.Lourivaldo Lopes de Sousa Neto.

Art. 3º. A comissão organizadora e julgadora terá a seguinte atribuição:

I.Acompanhar todas as fases do processo de concessão e gozo da LICENÇA-PRÊMIO que compreende ao recebimento dos requerimentos; documentos; análise dos documentos; divulgação do resultado parcial; recebimento dos recursos; análise dos recursos e resultado;

II.Dirimir com total autonomia quaisquer casos omissos, bem como, eventuais adversidades.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 10 DE MARÇO DE 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária de Assistência Social

Portaria nº 08/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 36/2025
PORTARIA Nº 36, 10 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 36, 10 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 34/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa R. MACEDO SOARES, CNPJ nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA E RESERVATÓRIO DE ÁGUA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalNATALIA SANTOS DE CARVALHO03152SuplenteWALLYSON LIMA SILVA05590Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 37/2025
PORTARIA Nº 37, 10 DE MARÇO DE 2025.
PORTARIA nº 37, 10 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 35/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e a empresa R. MACEDO SOARES, CNPJ nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA E RESERVATÓRIO DE ÁGUA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalJOÃO LUCAS DA SILVA TEIXEIRA01069SuplenteLUCAS LEÃO DA SILVA05540Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 38/2025
PORTARIA Nº 38, 10 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 38, 10 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 36/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa R. MACEDO SOARES, CNPJ nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA E RESERVATÓRIO DE ÁGUA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalKAIRO BRUNO ANDRADE DE SOUSA NASCIMENTO04500SuplenteJAYNARA ARAÚJO DA COSTA01783Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 39/2025
PORTARIA Nº 39, 10 DE MARÇO DE 2025
PORTARIA nº 39, 10 de MARÇO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais nº 143, de 2023, 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 37/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, e a empresa R. MACEDO SOARES, CNPJ nº 10.680.662/0001-03, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA E RESERVATÓRIO DE ÁGUA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM/MA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULAFiscalSYNDY MARUTHE ARAUJO CARVALHO04815SuplenteTHAYLLA TAVARES DE SOUSA ALMEIDA02970Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, 10 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - AVISO - ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 12PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025

A Comissão de Contratação, por meio do Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, torna público para conhecimento de todos os interessados, que a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025, que tem como objeto o Registro de Preço para aquisição de materiais de construção para a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA Com abertura prevista para às 09:00h do dia 11 de março de 2025, fica ADIADA para às 09:00h (horário de Brasília) do dia 21 de março de 2025. A sessão ocorrerá por meio do uso de recursos da tecnologia da informação, através do sistema eletrônico: https://www.licitanet.com.br/. Edital e Informações, por meio dos sítios eletrônicos: www.licitanet.com.br; www.gov.br/pncp; https://tuntum.ma.gov.br/transparencia/licitacoes/processos; ou, no Setor de Licitações e Contratos, das 08:00 às 12:00h, na Prefeitura Municipal de Tuntum-MA, localizada na Rua Frederico Coelho, Nº 411 Centro Tuntum/MA, CEP: 65763-000; ou, ainda, através do e-mail: licitacoesecontratos@tuntum.ma.gov.br.

Encaminha-se para publicação.

Tuntum-MA, 10 de março de 2025.

Robson Thiago Arrais Pereira Sousa

Agente de Contratação

Portaria n.º 02/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL - LICENÇA-PRÊMIO: 02/2025
EDITAL Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2025
EDITAL Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Regulamenta a concessão e o gozo da LicençaPrêmio por assiduidade dos servidores públicos lotados na secretaria municipal de assistência social de Tuntum - MA, tratado no decreto nº 11 de 04 de fevereiro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere e, de acordo com o disposto da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição do novo regime jurídico único dos servidores públicos do municípios, das autarquias e das fundações municipais de Tuntum - MA SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Art. 138, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão e o gozo de licença-prêmio adquirida pelos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Tuntum MA, estabelece normas e procedimento para a solicitação e concessão da Licença-prêmio:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital regulamenta a fruição da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE prevista na SEÇÃO VII - DA LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE dos Artigos 138, 139, 140,141, 142 e 143 da Lei nº 721/2008 de 16 de dezembro de 2008 para os servidores públicos da Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Tuntum - MA ocupantes de cargos de provimento efetivo.

1.2 O servidor público municipal, terá direito, como prêmio de assiduidade, à 06 (seis) meses de licença em cada decênio 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Município, na condição de TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ININTERRUPTO, mediante requerimento expresso do(a) servidor(a) para a Secretaria Municipal de Assistência Social/Coordenadoria de RH.

1.3 Para fins de concessão de licença-prêmio será considerado apenas o tempo de serviço público municipal exercido ininterruptamente.

1.4 O servidor perderá o direito à licença-prêmio por assiduidade nos casos:

a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 180 (cento e oitenta) dias;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a 120 (cento e vinte) dias;

c) Falta injustificada, na proporção de 30 (trinta) dias de suspensão, para cada falta;

d) licença para tratar de interesse particular;

e) licença para atividades políticas;

f) pena de suspensão, durante o período de seu cumprimento;

g) em desvio de função/cargo em comissão durante o período;

h) à disposição ou cedido para outros órgãos.

1.5 Havendo interrupção no exercício, reiniciar-se-á nova contagem do decênio para efeitos da licença.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas disponibilizadas aos servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do total de servidores lotados na respectiva unidade administrativa;

2.2 O percentual de que trata o item 2.1 corresponde ao cargo de provimento efetivo do (a) servidor (a) solicitante por unidade de lotação, considerando o mapeamento atual da unidade administrativa;

2.3 Caso o número de servidores lotados na unidade administrativa seja inferior a 20 (vinte), será concedida, observando os critérios aqui disciplinados, a licença-prêmio apenas a 01 (um) servidor de cada vez naquela unidade.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 A classificação, quantitativo de servidores que poderão gozar a licença-prêmio, critérios de desempate para os casos em que o número de vagas seja inferior à demanda será disciplinado neste edital de acordo com o que segue:

a) os critérios de desempate considerarão a idade do servidor e tempo de serviço municipal;

b) maior Tempo de Serviço no Sistema Municipal, no cargo de origem e, considerando o efetivo exercício.

c) maior Idade.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social divulgará, anualmente, à execução da escala de gozo de licença-prêmio dos seus respectivos servidores, que se dará em até 02 (dois) períodos:

a) os Servidores classificados para o gozo da licença-prêmio, opcionalmente, poderão dividir o período de 06 (seis) meses (março a agosto) da concessão de que trata este Edital, em 03 (três) meses (março a maio) ou (maio a julho);

b) opcionalmente, se o servidor (a), optar pelo gozo de licença de 03 (três) meses em 2025, têm a opção de iniciar em março e meses sequentes, ou no período de maio e meses sequentes do ano em curso;

c) em situações excepcionais, desde que devidamente justificado, e após análise da Comissão Julgadora e Secretária Municipal de Assistência Social, poderá o gozo da licença ocorrer em período diverso do estabelecido neste edital;

d) a Secretaria Municipal de Assistência Social fixa o cronograma para solicitação, análise, resultados e período de gozo da Licença-prêmio I Semestre, ano 2025.

DATA/PERÍODOEVENTO10 de março de 2025Publicação do Edital;11 a 13 de março de 2025Solicitação da Licença-prêmio junto ao RH da Secretaria Municipal de Assistência Social e apresentação da documentação exigida neste Edital;14 a 18 de março de 2025Período de análise pela Comissão Organizadora e Julgadora das solicitações e documentos apresentados; 19 de março de 2025Divulgação do resultado preliminar dos servidores classificados;20 e 21 de março de 2025Interposição de recurso contra o resultado preliminar;24 de março de 2025Divulgação do resultado final da classificação da licença-prêmio, ano 2024 I semestre;25 de março de 2025Início do primeiro período de gozo da licença-prêmio ano 2025. (3 ou 6 meses);25 de maio de 2025Início do segundo período de gozo da licença-prêmio ano 2025 (3 meses);

4.2 O período para solicitação da Licença-prêmio será de 11 a 13 de março de 2025, no horário das 8h às 14h no setor de RH no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Av. Seabra de Carvalho S/N, Vila Luizão.

4.3 O servidor deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópias acompanhadas das originais frente e verso):

a) Carteira de Identidade; Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Termos de Posse, do cargo efetivo da Prefeitura Municipal de Tuntum;

d) Portaria de nomeação;

e) Últimos 03 (três) contracheques do (s) cargo (s);

f)) Comprovante de residência.

4.4 As Certidões de Tempo de Serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social/Coordenadoria de RH, deverão ser solicitadas por requerimento do servidor e expedidas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, podendo ser substituídas pelo comprovante da Incorporação do Tempo de Serviço no respectivo cargo.

5 DOS RECURSOS

5.1 Serão admitidos recursos interpostos no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação do Resultado Parcial.

5.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 02 dias úteis, contado a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Comissão Organizadora e Julgadora na sala da Diretoria de Gestão e RH, da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos mesmos horários em que ocorreram as inscrições, quando da divulgação do resultado parcial.

5.3 Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido protocolado recebendo cópia do protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.

5.4 Os recursos deverão ser produzidos pelos candidatos/servidores, interpostos fazendo referência aos termos do Edital. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital não serão analisados.

6 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

6.1 O processo de organização e concessão da licença-prêmio será julgado por Comissão constituída por intermédio de portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Vencido o período aquisitivo da licença-prêmio, análise e classificação, a Secretaria Municipal de Assistência Social confeccionará e publicará a portaria da concessão do direito à licença-prêmio.

7.2 A Diretoria de Gestão, Estatística e RH enviará informações e cópias das portarias, informando o deferimento e período aquisitivo da licença prêmio.

7.3 O (a) servidor(a) somente poderá gozar a licença após a emissão e publicação da Portaria.

7.4 Caso o servidor se afaste do serviço antes da publicação da portaria ou não retorne após o período para gozo fixado nela, os dias em que não comparecer serão considerados como falta ao serviço.

7.5 O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão, cargo político ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas a remuneração do cargo de efetivo de que seja titular, não incorpora ao pagamento quaisquer gratificações.

7.6 A concessão e o gozo de licença-prêmio dos servidores que tiver mais de uma licença-prêmio vencida se dará após o retorno para o trabalho por no mínimo 06 (seis) meses, para solicitar uma nova licença prêmio, exceto os casos de licenças para aposentadoria de acordo com o Art. nº 142 da Lei supramencionada.

7.7 Em casos de desistências, ou outras solicitações a pedido do (a) servidor (a), a escala poderá ser alterada, após análise e deferimento da Comissão Organizadora e Julgadora, observando, sempre, o interesse da Administração Pública Municipal.

7.8 Os casos omissos e informações adicionais serão tratados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Julgadora.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 10 de março de 2025.

ANNA MAYARA OLIVEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 08/2025 de 01/01/2025

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 01/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, modificando a denominação da Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos para Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial SEMUDIR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º. O inciso XV, do artigo 1º da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

XV - Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial -SEMUDIR.(NR)

Art. 2º. O artigo 15 da Lei Complementar nº 21, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescenta os incisos I ao V:

Art. 15. A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial - SEMUDIR atua na formulação e execução de políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres, dos direitos humanos e da igualdade racial. Suas funções incluem:

I - Formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos das mulheres, dos direitos humanos e da igualdade racial;

II - Desenvolver programas de combate à violência de gênero e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade;

III - Implementar políticas de promoção da igualdade racial, visando à inclusão social e ao combate à discriminação étnico-racial;

IV - Coordenar campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à equidade de gênero e igualdade racial;

V - Articular ações intersetoriais com demais órgãos da administração municipal, estadual e federal, bem como com entidades da sociedade civil, para fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos. (NR)

Art. 3º. Ficam mantidas as competências, estrutura administrativa e atribuições anteriormente conferidas à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com as devidas adequações às novas diretrizes estabelecidas nesta Medida Provisória.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários para sua implementação.

Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

GABINETE DO PREFEITO - MEDIDA - MEDIDA PROVISÓRIA: 02/2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2025
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FUMPIR) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67-A da Lei Orgânica do Município de Tuntum, e considerando a relevância e urgência da matéria, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10).

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;

II participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;

III pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;

IV formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;

V instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;

VI identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;

VII zelar pela diversidade cultural da população do Estado/Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro- brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;

VIII acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;

IX identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Estado/Município;

X receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;

XI elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito l, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;

XII propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;

XIII propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;

XIV subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município;

XV incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município;

XVI promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;

XVII pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Estado/Município;

XVIII pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial;

XIX aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Estado/Município, que pretendam integrar o Conselho;

XX elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.

Parágrafo único: As deliberações, tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo e serão vinculantes em relação aos demais órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à administração direta ou indireta.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições.

Art. 5º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 5 (cinco) membros, abaixo relacionados:

I 3 (três) representantes da administração pública municipal, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial.

II 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, sendo:

a) 1 (um) representante de comunidades quilombolas ou de comunidades negras;

b) 1 (um) dos capoeiristas, dos povos ciganos ou dos povos indígenas ;

§ 1º. A eleição das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial dar-se-á em assembleia própria, durante a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada a cada 2 (dois) anos, conforme disposto em Regimento Interno.

§ 2º. A Presidência do Conselho será eleita mediante procedimento determinado pelo Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

§ 3º. Caberá às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da eleição, para a devida nomeação pela Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial.

§ 4º. O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior implicará na substituição da entidade da sociedade civil organizada pela mais votada na ordem de sucessão.

§ 5º. Os membros das entidades da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes serão nomeados para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição e não poderão ser destituídos salvo por razões que motivem a deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, assegurada a ampla defesa.

§ 6º. Os membros representantes do Poder Executivo e Legislativo poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda a 4 (quatro) anos seguidos.

§ 7º. A função de conselheiro será considerada de caráter público relevante e exercida gratuitamente.

Art. 6º. A estrutura, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por ato próprio, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse de seus membros eleitos e indicados para a primeira gestão.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá ser instalado em até 30 dias após a publicação desta Medida Provisória.

Art. 7º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão tomadas por maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos seus membros.

Art. 9º: O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 10. As sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão públicas, abertas a qualquer interessado, que poderá participar com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 11. A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, por intermédio da sua Secretária, prestará todo o apoio técnico e administrativo, bem como local e infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial custeará o deslocamento, a alimentação e a permanência dos Conselheiros para o exercício de suas funções, assim como para o deslocamento de comissões de trabalho e, ainda, as despesas dos Delegados representantes do Poder Público e dos Delegados representantes da sociedade civil organizada, eleitos na Conferência Estadual de Igualdade Racial, para viabilizar a presença dos mesmos na Conferência Nacional de Igualdade Racial.

Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial FUMPIR, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial e gerenciado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, responsável pela gestão financeira e operacional dos recursos destinados à implementação das políticas de promoção da igualdade racial no município, assim constituído:

I - dotação a ele consignada no orçamento do Município;

II - recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial SINAPIR;

III - recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial CNPIR;

IV - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

V - rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais;

VI - outros recursos que forem destinados.

§1º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) exercerá função deliberativa e consultiva, propondo diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do FUMPIR, em conformidade com as políticas públicas e metas estabelecidas pelo município.

§2º. Os recursos do FUMPIR serão utilizados exclusivamente para a execução de programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial, combate à discriminação racial e valorização da cultura e identidade das comunidades quilombolas, afrodescendentes e outros grupos historicamente marginalizados.

§3º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEMPLAF) será responsável pela execução financeira e prestação de contas dos recursos do FUMPIR, garantindo transparência e fiscalização por meio de relatórios periódicos encaminhados ao COMPIR e aos órgãos de controle do município.

Art. 13. Para a pronta instalação do Conselho, os representantes da sociedade civil organizada serão indicados em assembleia especialmente convocada para este fim, cujo mandato será automaticamente extinto quando de nova escolha durante a realização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.

Art. 15. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Câmara Municipal para conversão em lei no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO, 10 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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