Diário oficial

NÚMERO: 1005/2025

Volume: V - Número: 1005 de 7 de Março de 2025

07/03/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-3246

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 42/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 42/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 42/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. CONTRATADA: IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.975.322/0001-81. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 65.651,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2004 0000; 15 122 0002 2039 0000; 04 605 0036 2046 0000; 04 122 0002 2073 0000; 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 43/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 43/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 43/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Educação. CONTRATADA: IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.975.322/0001-81. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 80.333,00 (oitenta mil trezentos e trinta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 361 0002 2075 0000; 12 361 0002 2009 0000; 12 361 0086 2047 0000; 12 361 0008 2020 0000; 12 361 0008 2109 0000; 12 365 0051 2101 0000; 12 365 0051 2113 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 44/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 44/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 44/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADA: IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.975.322/0001-81. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 130.455,00 (cento e trinta mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2023 0000; 10 122 0002 2024 0000; 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 45/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 45/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 45/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: IVERONILSON G RODRIGUES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 02.975.322/0001-81. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 53.811,00 (cinquenta e três mil oitocentos e onze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 243 0024 2037 0000; 08 244 0025 2034 0000; 08 244 0025 2038 0000; 08 244 0025 2069 0000; 08 244 0089 2067 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 46/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 46/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 46/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. CONTRATADA: JK INFO DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.492.482/0001-60. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 340.580,80 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2004 0000; 15 122 0002 2039 0000; 04 605 0036 2046 0000; 04 122 0002 2073 0000; 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 47/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 47/2025
EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 47/2025. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITA NO CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADA: JK INFO DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.492.482/0001-60. Base legal: Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. PREGÃO ELETRÔNICO 02/2025. Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartuchos de impressoras, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 47.749,00 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 122 0002 2023 0000; 10 122 0002 2024 0000; 10 301 0019 2076 0000; 10 302 0015 2028 0000; 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Encaminha-se para publicação.

Sec. Municipal de Planejamento e Finanças, 07 de março de 2025.

RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIA - FISCAL DE CONTRATO: 01/2025
PORTARIA Nº 01, 07 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA nº 01, 07 de FEVEREIRO de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DE TUNTUM ESTADO DO MARANHÃO, JEFFERSON SANTOS COSTA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e dos Decretos Municipais Nº143, de 2023, nº 184 e 195, de 2025.

RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 48/2025, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, e a empresa L. M. DOS SANTOS, CNPJ nº 11.003.621/0001-45, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE RUAS DESTINADA A IDENTIFICAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.

FUNÇÃONOMECARGOReg. Conselho MATRÍCULAFiscalANDRESSA LIMA SILVAEngenheira CivilCREA: 192119240204664SuplenteFERNANDO FERREIRA DE SOUSA CATARINOArquitetoCAU: A 277517-403707

Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;

II - Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.

Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 07 de março de 2025.

JEFFERSON SANTOS COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana

Portaria nº 057/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - DECRETO - DISPOSIÇÃO: 198/2025
DECRETO Nº 198, DE 07 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 198, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NEP/SUAS/Tuntum-MA, instância colegiada de consulta e assessoramento para implementação da política municipal de educação permanente do suas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, art. 87, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011, inciso V do art. 6º;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS;CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 01, de 25 de janeiro de 2007, do CNAS;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS, instituída pela Resolução nº 33/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, art. 12, incisos XXXI e XXXII;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, item 9.2, que apresenta a importância da instituição dos Núcleos de Educação Permanente nas três esferas da gestão;CONSIDERANDO o II Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), aprovado pela Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 948, de 15 de outubro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NEP/SUAS/TUNTUM-MA.Art. 2º. O Núcleo de Educação Permanente NEP/SUAS é instância colegiada de consulta e assessoramento do órgão gestor municipal do SUAS, de duração indeterminada, espaço privilegiado de participação, diálogo e cooperação, e instrumento estratégico para a implementação e execução da Política Municipal de Educação Permanente do SUAS de Tuntum-MA.

Parágrafo Único. A Política de Educação Permanente no SUAS constitui-se como uma resposta às demandas por qualificação do SUAS no município, na qual deverão ser estabelecidas as diretrizes e os princípios, definidos os meios, os aportes teóricos, metodológicos, científicos, tecnológicos e instrumentais, bem como apresentadas as práticas, atitudes profissionais e os arranjos institucionais necessários à operacionalização e à efetivação do SUAS, nos âmbitos de gestão, de provimento dos serviços socioassistenciais e de controle social.

Art. 3º. Ao Núcleo Municipal de Educação Permanente no âmbito do SUAS em TUNTUM, compete:

I - Contribuir com o processo de interlocução, diálogo e cooperação entre as diferentes representações envolvidas na implementação do SUAS, visando ao assessoramento da Secretaria Municipal de Assistência Social quanto à elaboração e implementação da política municipal de educação permanente;

II - Contribuir com a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação e capacitação de gestores(as), conselheiros (as) e trabalhadores(as) do SUAS, visando ao planejamento e validação de estratégias e à elaboração de ações frente às necessidades da provisão mais qualificada dos serviços e benefícios socioassistenciais;

III - Propor, organizar e acompanhar ações de identificação, sistematização e disseminação de informações, conhecimento, experiências e práticas profissionais, com o objetivo de provocar a compreensão do trabalho como espaço de aprendizagem significativa, de problematização do saber, de inovação, de conjugação das dimensões pedagógica, política, e ética e de compromisso com a mudança da realidade;

IV. Integrar, acompanhar e avaliar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as ações de educação permanente do Sistema Único de Assistência Social SUAS, a fim de subsidiar seu aprimoramento;

V - Estabelecer relações cooperativas com outros núcleos instituídos em âmbito nacional, estadual ou municipal, contribuindo para a implementação do Núcleo Municipal de Educação Permanente e as ações e estratégias de Educação Permanente do SUAS no município;

VI - Contribuir na elaboração do Plano de Educação Permanente com vistas à aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS - NEP/SUAS será integrado pelos sujeitos envolvidos na construção e implementação do SUAS e na Política de Educação Permanente, no âmbito do território municipal.

Art. 5°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente - NEP/SUAS será composto por 16 (dezesseis) representantes, e seus respectivos suplentes, sendo sua composição:

I - 06 (seis) profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo:

a)01 (um) representante da Proteção Social Básica (PSB);

b)01 (um) representante da Proteção Social Especial (PSE);

c)01 (um) representante da Gestão de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda;

d)01 (um) representante da Gestão do SUAS;

e)01 (um) representante da Gestão Financeira e Orçamentária;

f)01 (um) representante da Vigilância Socioassistencial.

II - 01 (um) membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, representante da sociedade civil;

III - 01 (um) representante da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 1°. Cada membro do Núcleo Municipal de Educação Permanente - NEP/SUAS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2°. Os membros do Núcleo Municipal de Educação Permanente - NEP/SUAS e seus respectivos suplentes serão designados por ato oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social e esta poderá ser atualizado/alterado sempre que necessário.

Art. 6°. A Secretaria Municipal de Assistência Social definirá um coordenador executivo do Núcleo Municipal de Educação Permanente NEP/SUAS, dentre seus membros, que terá como atribuições definir pautas, convocar e conduzir as reuniões.

Art. 7°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente NEP/SUAS se reunirá sempre que convocado pela Coordenação do Núcleo.

§ 1°. O quórum de reunião do Núcleo Municipal de Educação Permanente NEP/SUAS é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2°. Além do voto ordinário, a Coordenação do Núcleo Municipal de Educação Permanente NEP/SUAS terá o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

§ 3°. A agenda de reuniões será objeto de discussão na primeira reunião do respectivo exercício, a ser convocada após sua composição formal.

Art. 8°A participação no Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social NEP/SUAS em TUNTUM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9°. As despesas decorrentes de execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes e futuros que serão suplementados se necessário para atender tal finalidade.

Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 11. Este Decreto será publicado no Diário Oficial do Município e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 07 de março de 2025.

FERNANDO PORTELA TELES PESSOA

Prefeito de Tuntum

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